Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 817
6330
CC RESSARCIMENTO DE VALORES - VIVIANE RODRIGUES X SHEILA ALESSANDRA GARCIA PALMA E OUTROS - Fls.
122 - Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV DENILSON LÁZARO DA SILVA OAB/SP 187234
- ADV ELAINE CRISTINA MARINHO DA SILVA OAB/SP 194186 - ADV MÁRCIA MIGNELLA MARQUES OAB/SP 176955 - ADV
ROBERTO MIGUELE COBUCCI OAB/SP 152582
224.01.2007.004187-0/000000-000 - nº ordem 142/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DAS DORES DA SILVA
SALES X SILVIO DOUGLAS LEAL PINTO - Fls. 139 - Oficie-se, conforme requerido. Int. - - ADV JORGE BARUTTI LORENA
OAB/SP 215553
224.01.2007.004187-0/000000-000 - nº ordem 142/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DAS DORES DA SILVA
SALES X SILVIO DOUGLAS LEAL PINTO - fls.139: Nos termos da Ordem de Serviço 01/02 fica a exeqauente intimada a retirar
ofício para protocolo e encaminhamento. - ADV JORGE BARUTTI LORENA OAB/SP 215553
224.01.2009.002891-5/000000-000 - nº ordem 152/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - FRANCISCA PEREIRA DOS
SANTOS OLIVEIRA X TANARA ATAIDES MARTINS E OUTROS - Fls. 48 - Sentença nº 1626/2010 registrada em 30/09/2010
no livro nº 313 às Fls. 232: Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls.41 pelo exequente nestes autos da ação de despejo
por falta de pagamento, em fase de execução, movida por FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA contra TANARA
ATAIDES MARTINS, ALICE BARBOSA LOPES e DIEGO NERI FERNANDES com fundamento no art. 794, I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIO BUSHATSKY OAB/
SP 89249 - ADV JAQUES BUSHATSKY OAB/SP 50258
224.01.2009.012117-7/000000-000 - nº ordem 442/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO DOS REIS
CARRARO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 307 - O perito constatou que o autor é portador
de incapacidade definitiva, consistente em Disacusia Neurosensorial Bilateral e de quadro depressivo moderado. Posto isso,
esclarece o perito, no prazo de cinco dias: se incapacidade é total, ou seja, se o autor não pode exercer qualquer atividade; se
houve, apenas, redução para exercer atividade habituais; se o autor é passível de reabilitação para o exercício de outra atividade
laboral. Int. - - ADV KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO OAB/SP 165099 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/
SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
224.01.2009.022006-2/000000-000 - nº ordem 732/2009 - Acidente do Trabalho - GELZON SANTOS DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 229/232 - Sentença nº 1646/2010 registrada em 06/10/2010 no livro
nº 313 às Fls. 275/278: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar o instituto-réu a conceder ao autor o
auxílio-doença, abono anual, corrigido monetariamente e acrescidos de juros legais de mora, na forma acima especificada,
respeitada a prescrição qüinqüenal, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, tudo na forma acima estabelecida.
Defiro a antecipação de tutela, para determinar que o INSS restabeleça, imediatamente, o benefício. Condeno o instituto-réu
ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre a verba vencida até esta data. Está o INSS isento do
pagamento das custas e despesas processuais por força da Lei n. 8260/93. Em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. fls.233: Nos termos da Ordem
de Serviço 01/02 e do Comunicado nº 1307/07, ficam as partes intimadas das custas de preparo para o caso de interposição
de recurso, sob pena de deserção no valor de 2% do valor da causa atualizado: R$346,00, e da taxa de remessa e de retorno
dos autos ao E.Tribunal no valor de R$25,00 por volume, total de R$50,00, 02 volumes. - ADV DIEGO DE SOUZA ROMÃO
OAB/SP 250401 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA
LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
224.01.2009.022083-3/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Acidente do Trabalho - JORGE ANTONIO FURLAN JUNIOR
X INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 134 - Subscreva o autor sua manifestação de fls.133. Após, tornem
conclusos. Int. - - ADV LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 130404 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/
SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
224.01.2009.023648-5/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO X RICARDO OSCAR ROSSMANN - Fls. 81 - Fls.75/76: anote-se. Em face da
renúncia do patrono do réu, intime-se-o pessoalmente, para finalidade de fls.70. Int. - Nos termos da Ordem de Serviço 01/02
fica o autor intimado a providenciar diligência do Oficial de Justiça para intimação do requerido. - ADV MARCELO MACHADO
BONFIGLIOLI OAB/SP 107734
224.01.2009.023648-7/000001-000 - nº ordem 782/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - RICARDO OSCAR ROSSMANN X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO - Fls.
59 - Tendo em vista que o excipiente executado, não efetuou o pagamento do montante da condenação da sucumbência, este
deverá ser acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no art.475-J, do Código de Processo Civil.
Apresente o exeqüente o cálculo discriminado e atualizado do débito, com a inclusão de multa. Após, tornem conclusos para
penhora on line. Int. - ADV MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI OAB/SP 107734
224.01.2009.060722-5/000000-000 - nº ordem 1952/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S.A.
X KEILA RODRIGUES XAVIER SILVA - Fls. 67 - Sentença nº 1625/2010 registrada em 30/09/2010 no livro nº 313 às Fls. 231:
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada à fls.66 pelo requerente,
nestes autos da ação de busca e apreensão movida por BANCO BMG S/A contra KEILA RODRIGUES XAVIER SILVA. Posto
isso, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
de mérito. Indefiro a expedição de ofícios aos órgãos de proteção, por ser diligência que compete à parte. Oportunamente
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUCIA TEREZINHA PEGAIA OAB/SP 88215 - ADV ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS OAB/
SP 177675 - ADV ROBEIRTO SILVA DE SOUZA OAB/SP 166152
224.01.2009.060722-7/000001-000 - nº ordem 1952/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - KEILA RODRIGUES XAVIER SILVA X BANCO BMG S.A. - fls.67: Nos termos da Ordem de Serviço 01/02 fica
o excipiente intimado a recolher CPA referente substabelecimento de fls.66. - ADV ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º