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TJSP 20/10/2010 -Pág. 2292 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 818

2292

Processo 0025729-67.2010.8.26.0005 (005.10.025729-6) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. M. da S. - J. F. da H.
S. e outro - Vistos. Emende-se a inicial, nos termos do art. 284, do CPC, vindo aos autos sentença que fixou os alimentos, bem
como certidão de nascimento das alimentadas. Para o cumprimento assinalo o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial, extinção e conseqüente arquivamento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 122057/SP)
Processo 0025950-50.2010.8.26.0005 (005.10.025950-7) - Separação de Corpos - Liminar - M. S. T. de L. - E. J. de L. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre
a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ALEXANDRE FLORES OLIVETTO (OAB 243107/SP), ALFREDO YOSHIKIYO
TAKAMURA (OAB 276965/SP)
Processo 0026033-66.2010.8.26.0005 (005.10.026033-5) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula
Alves da Silva e outros - Elida Maria Tavares da Silva - Isto posto, defiro o pedido, expedindo-se alvará, na forma requerida na
inicial. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária. Ao tempo, cumpridas as devidas formalidades, arquivem-se.
P. R. I. - ADV: LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 124183/SP)
Processo 0026604-37.2010.8.26.0005 (005.10.026604-0) - Separação de Corpos - Liminar - S. T. de C. S. - R. S. S. - Vistos.
Fls. 41: Defiro, desentranhando-se o mandado para efetivo cumprimento, autorizo, excepcionalmente se conste do mandado
o nº do telefone do Procurador, devendo o Oficial encarregado da diligência entrar em contato, quando do cumprimento do
mesmo. Int. - ADV: GERSON NEVES PORTO (OAB 110430/SP)
Processo 0027044-33.2010.8.26.0005 (005.10.027044-6) - Separação Litigiosa - Casamento - K. L. K. de L. - V. A. de
L. - Vistos. Recebo a petição de fls. 17/18, como aditamento à petição inicial, convertendo a presente ação para divórcio.
Providencie-se o necessário. Para audiência de tentativa prévia de conciliação designo o dia 05 de novembro de 2010, às 13:45
horas. Registro que, considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a
conciliação entre as partes (Artigo 2º, Parágrafo único, II e VI do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do
Brasil) o comparecimento do advogado e das partes, é obrigatório. Intime-se a autora por meio de seu advogado, para que
compareça independente de intimação. Cite-se e intime-se o requerido, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, a partir da data da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Desde já
defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA GALVAO (OAB 144944/SP)
Processo 0027133-56.2010.8.26.0005 (005.10.027133-7) - Procedimento Ordinário - Revisão - R. S. P. - C. R. C. S. P. e
outros - Vistos. A hipótese não preenche os requisitos exigidos e, portanto, não comporta o deferimento da liminar. Os elementos
não comprovam que o autor não possui condições de adimplir com a obrigação estipulada. A fls. 38, opinou o representante do
Ministério Público pelo indeferimento do pedido de tutela. Assim, indefiro o pedido liminar. Para audiência de tentativa prévia
de conciliação designo o dia 05 de novembro de 2010, às 14:00 horas. Registro que, considerando que a conciliação atende
interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (Artigo 2º, Parágrafo único, II e VI
do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil) o comparecimento do advogado e das partes, é obrigatório.
Intime-se o autor por meio de seu advogado, para que compareça independente de intimação. Citem-se e intimem-se os
requeridos, na pessoa de sua representante legal, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa,
a partir da data da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Desde já defiro os benefícios do
artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao requerente
os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP)
Processo 0027466-08.2010.8.26.0005 (005.10.027466-2) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. A. M. S. R. S. - Manifeste-se o (a) requerente sobre a cota do (a) Dr. (a) Promotor (a) de Justiça, no prazo legal. Nada Mais. (Cota
do Ministério Público de fls. 32 - Por primeiro, requeiro a regularização da representação processual do requerido.) - ADV:
DANIELLA DE ANDRADE BATISTA (OAB 260311/SP)
Processo 0027516-34.2010.8.26.0005 (005.10.027516-2) - Interdição - Tutela e Curatela - E. S. Q. - I. P. da S. - Vistos. Em
face da anomalia psíquica grave constatada pelo laudo juntado (F01 CID 10), desnecessária a realização de interrogatório.
Nomeio a requerente curadora provisória do interditando, mediante compromisso. Oficie-se ao IMESC, requerendo a realização
de perícia médica “in loco” na pessoa do interditando, que se encontra internado. Aguarde-se a remessa do laudo, pelo prazo de
180 dias. No silêncio, cobre-se. Junte o requerente laudo médico pormenorizado do requerido, inclusive com cópia do prontuário
hospitalar, demonstrando a situação física e mental do mesmo. Cite-se o interditando para os termos da presente ação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil e, caso não tenha condições de ser citado, cite-o na pessoa de seu curador, residente no endereço supra mencionado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime o requerente para que compareça, pessoalmente, perante este
Juízo, a fim de prestar compromisso de curador provisório, no prazo de 05 (cinco) dias, após as 13:00 horas. Desde já defiro os
benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo
ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: SIMONE FOYEN (OAB 183246/SP)
Processo 0027583-96.2010.8.26.0005 (005.10.027583-9) - Divórcio Litigioso - Casamento - R. N. A. R. L. - R. R. L. - Vistos.
Ante a Emenda Constitucional nº 66 converto a separação judicial em Divórcio. Remetam-se os autos ao SPI 3.5, para as
retificações necessárias. Após, tornem conclusos. Int - ADV: DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP)
Processo 0027583-96.2010.8.26.0005 (005.10.027583-9) - Divórcio Litigioso - Casamento - R. N. A. R. L. - R. R. L. Vistos. Para audiência de tentativa prévia de conciliação designo o dia 05 de novembro de 2010, às 13:30 horas. Registro que,
considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as
partes (Artigo 2º, Parágrafo único, II e VI do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil) o comparecimento
do advogado e das partes, é obrigatório. Intime-se a autora por meio de seu advogado, para que compareça independente de
intimação. Cite-se e intime-se o requerido, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, a partir da
data da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Desde já defiro os benefícios do artigo 172,
parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo a requerente os benefícios
da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP)
Processo 0028116-55.2010.8.26.0005 (005.10.028116-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Aurelina Geralda Monteiro
- Filomena Lucas de Lima - Vistos. Nomeio a requerente inventariante, dispensado o compromisso. Cumpra-se o disposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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