Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 843
2706
405.01.2010.020696-8/000000-000 - nº ordem 942/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X JOSE
IVANI DE SOUZA - Fls. 44 - J. Se em termos, expeça-se carta precatória, devendo o Interessado providenciar a sua instrução
e distribuição, comprovando-se nos autos. Nota do Cartório: “Carta Precatória expedida e à disposição do Interessado.” - ADV
ELIANE ABURESI OAB/SP 92813
405.01.2010.021166-0/000000-000 - nº ordem 974/2010 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTENCIA SOCIAL ABEAS X GILBERTO BELLUCCI LOPES E OUTROS - Fls. 75 - 1. Defiro à co-Requerida a gratuidade da
justiça. Anote-se. 2. Concedo à Requerente, mais cinco dias, para que se manifeste sobre a não localização da distribuição da
carta precatória na Comarca de Cerquilho, como exposto na certidão de fls. 58. Int. - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/
SP 150345 - ADV LINDENBERG PESSOA DE ASSIS OAB/SP 88708 - ADV SAMUEL EDUARDO GOMES BEZERRA OAB/SP
229902 - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345
405.01.2010.021595-6/000000-000 - nº ordem 994/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGACAO DE
FAZER CC INDENIZACAO DE DANOS - SERGIO ALJONAS X MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A - Fls. 100 - 1. Fls.
97/98: Ciência à Parte contrária, quanto à testemunha arrolada. 2. Mantenho a decisão proferida no item “2” de fls. 95, pois não
há nos autos prova de quando a Requerida foi intimada da decisão, até porque não foi ela intimada pela imprensa, mas sim,
por carta de citação e intimação expedida, cujo comprovante de recebimento não retornou aos autos. 3. Aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV JOSÉ RENATO COYADO OAB/SP 157979 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896
- ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
405.01.2010.023357-9/000000-000 - nº ordem 1079/2010 - Acidente do Trabalho - HUMBERTO SOARES DE ALBUQUERQUE
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 163 - J. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se tem provas a
produzir, justificando-as, bem assim, digam se tem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV ANDREA DE
LIMA MELCHIOR OAB/SP 149480
405.01.2010.024603-9/000000-000 - nº ordem 1148/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X INFINITY
ACADEMIA FISICO CORPORAL LTDA E OUTROS - Sobre a resposta da RF, arquivada em pasta própria, manifeste-se o
Requerente, no prazo legal - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498
405.01.2010.025660-1/000002-000 - nº ordem 1186/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO X IRMA AVANCE PINTO E OUTROS - Fls. 15 - Vistos.
COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou “impugnação ao valor da causa” na ação que lhe
é movida por PAULO PINTO e IRMA AVANCE PINTO pugnando pela retificação do valor da causa para R$ 61.429,15, valor
este que corresponde aos valores efetivamente pagos pelos Impugnados. Os Impugnados manifestaram-se pugnando pela
manutenção do valor da causa, alegando que para alcançá-lo dividiram o valor de cada parcela pelo índice da época, de
acordo com a data de seu vencimento, e, após, corrigiram referido valor pelo índice atual, de acordo com a Tabela Pratica. É o
relatório, decido. O feito comporta julgamento com base no artigo 330, I, do Código de Processo Civil. O objeto da ação principal
constitui uma “Proposta de Adesão” firmada entre o Impugnante e os Impugnados, visando estes, naquela ação, a devolução de
importâncias pagas, em razão de descumprimento contratual por parte do Impugnante. O valor dado à causa pelos Impugnados
corresponde à soma das verbas que pretendem receber do Impugnante. Assim, correto está o valor atribuído à causa. Posto
isto, JULGO IMPROCEDENTE esta impugnação, mantendo o valor atribuído à ação principal pelos Impugnados. Int. Osasco,
24 de novembro de 2010. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV PATRICIA RODRIGUES OAB/SP 177821 - ADV
ALEXANDRE KORZH OAB/SP 214236 - ADV ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA OAB/SP 230440
405.01.2010.026130-0/000000-000 - nº ordem 1212/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA DE FATIMA PORTO
CORREIA E OUTROS X CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL ALTOS DA BELA VISTA - Fls. 350 - 1)Torno sem efeito
o despacho proferido às fls.287. 2)Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 09/02/2011, às 14:00 horas. 3)
Intime-se as Partes para o comparecimento e as testemunhas eventualmente arroladas, cujo rol deverá ser apresentado até 15
(quinze) dias anteriores à audiência. Int. ( Providenciem os Autores, no prazo legal, o recolhimento da diligência necessária para
intimação das Partes à audiência. Se o endereço for fora desta Comarca, deverá ser recolhido o valor da taxa para expedição
de carta) - ADV MARIA DE FATIMA PORTO CORREIA OAB/SP 205967 - ADV ADRIANO DE MORAES OAB/SP 287942 - ADV
VALÉRIA DIAS OAB/SP 178246
405.01.2010.028103-8/000000-000 - nº ordem 1287/2010 - Declaratória (em geral) - CICERO SOARES X BANCO
TRIANGULO S/A - Fls. 72 - Se em termos, recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à Parte contrária, para
contra-razões, no prazo legal. Int. - ADV RITA DE CASSIA SOUZA LIMA OAB/SP 81060 - ADV IVAIR ANTONIO CLARO OAB/SP
166408 - ADV FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI OAB/SP 164447
405.01.2010.028487-1/000000-000 - nº ordem 1355/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BANIF
BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S A X CA LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 81 - A guia
de recolhimento mencionada às fls. 78 não acompanhou a petição. Regularize, pois, o Requerente, em cinco dias. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para que a co-Requerida CA Locadora de Veículos Ltda. ME. providencie a vinda aos autos de
procuração em seu nome. Int. - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 - ADV DAVI TELES MARÇAL OAB/
SP 272852
405.01.2010.028614-7/000000-000 - nº ordem 1311/2010 - Execução de Título Extrajudicial - S/C EDUCACIONAL E
CULTURAL SAO PAULO LTDA X ELISANGELA RIBEIRO BEZERRA - Nota do cartório: Fls. 56/58: Diga o Exeqüente, no prazo
legal. Int. (resposta da Receita Federal). - ADV MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP 116360
405.01.2010.029253-6/000000-000 - nº ordem 1341/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE BENEDITO NUNES
X JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 32 - Proc. 1341/2010 Vistos. Para que produza os seus devidos e legais
efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 31 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação
de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO requerida por JOSÉ BENEDITO NUNES contra JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA e JOSENILDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º