Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 846
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Processo Civil. Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça. Logo, isentas estão do pagamento das custas
processuais. Oportunamente, expeça-se o competente mandado para averbação, me vindo os autos conclusos, para a fixação
da verba honorária. P.R.I. - ADV ALINE DE SOUZA LISBOA OAB/SP 294332
312.01.2010.001573-0/000000-000 - nº ordem 806/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. V. M. S. X G. C. S. Fls. 13 - Emende o requerente a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 282, II, VI e VII,
do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, o requerente deverá acostar aos autos cópia da
inicial da separação judicial. Int. - ADV NELSON SALVADOR OAB/SP 72854
312.01.2010.001574-3/000000-000 - nº ordem 807/2010 - Divórcio (ordinário) - R. D. J. N. D. S. X E. P. D. S. - Fls. 10
- Emende a requerente a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos propostos pelo Ministério Público, na
cota retro. Especifique, em igual prazo, o quanto disposto nos incisos II, III, VIU e VII, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
NELSON SALVADOR OAB/SP 72854
312.01.2010.001575-6/000000-000 - nº ordem 808/2010 - Exoneração de Alimentos - M. C. D. M. X E. D. L. . M. E. M. - Fls.
07 - Emende o requerente a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 282, incisos II, VI e
VII, do Código de Processo Civil. Deverá, no mesmo prazo, acostar aos autos a decisão referente a obrigação alimentar. Int. ADV NELSON SALVADOR OAB/SP 72854
312.01.2010.001579-7/000000-000 - nº ordem 809/2010 - Guarda de Menor - C. F. R. X S. F. D. C. - Fls. 11 - Emende o
requerente a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 282, itens II, III, IV e VII, do Código
de Processo Civil. Após, conclusos. Int. - ADV NELSON SALVADOR OAB/SP 72854
312.01.2010.001593-8/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Execução de Alimentos - A. R. F. D. O. X A. J. D. O. - Fls. 13 Emendem os requerentes a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 282, II, VI e VII do
Código de Processo Civil. Deverão, no mesmo prazo, apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo, relativamente
ao débito alimentar, esclarecer qual o rito que pretende imprimir a execução e acostar aos autos o título executivo judicial. Int. ADV NELSON SALVADOR OAB/SP 72854
312.01.2010.001624-0/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Ação Civil Pública - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ E OUTROS - Fls. 286 - Vsitos.Recebo a petição de fls.282/284, como
aditamento à inicial.Anote-se. No mais, notifiquem-se os requeridos, para que, em 15 dias, ofereça manifestação por escrito,
nos termos do parágrafo 7º , do artigo 17, da lei 8.429/92. Após o prazo, cls.
312.01.2010.001639-7/000000-000 - nº ordem 837/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X IVAN DE SOUZA SANCHES - Manifeste-se o autor, dentro do prazo legal, sobre a certidão de fls.20(... deixei de apreender
o veículo mencionado no r. mandado, visto que o requerido, Sr. Ivan de Souza Sanches , quitou o débito, conforme cópia da guia
anexa...) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV DENILSON VAZ DE MESQUITA OAB/SP 278916
312.01.2010.001798-0/000000-000 - nº ordem 917/2010 - Alvará - EDUARDO ALBERS WILL KOTONA X ESTE JUIZO
- Processo nº. 312.01.2010.001798-0/000000-000 Número de Ordem: 917/10 Acerca da cota retro do Promotor de Justiça,
manifeste-se o requerente. Prazo: cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP
61528
312.01.2010.001808-2/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Divórcio (ordinário) - E. P. D. P. E OUTROS X E. J. - Ante o
exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes
(fls.02/06, inicial), decretando, por conseqüência, o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo sexto, da
Constituição Federal. No mais, julgo EXTINTO o feito, com fundamento nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça. Logo, isentas estão do pagamento das custas processuais.
Oportunamente, expeça-se o competente mandado para averbação, me vindo os autos conclusos, para a fixação da verba
honorária. P.R.I. - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528
312.01.2010.001827-7/000000-000 - nº ordem 931/2010 - Precatória (em geral) - PAULO LOURENÇO DOMINGUES
X RENAN PEREIRA DOMINGUES - Manifeste-se a parte interessada , dentro do prazo legal, sobre a certidão (...deixei de
intimar Danieli Souza Pereira, pelo motivo, da mesma, não ser localizada em nenhum dos endereços mencionados, e , segundo
informação do funcionário do Posto de Saúde de Cedro,a intimanda mudou-se já algum tempo, porém, não soube informar o
endereço atual...) - ADV DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP 29723
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO JOSÉ CÚNICO.
PROCESSO Nº 312.01.2007.000334-0/000000-000 Controle nº 20/2008-Júri. PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ DE LIMA
JUNIOR e OUTRO. Fls. 685: Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 672. Int.. Fls. 687: Vistos. Encaminhem-se cópias dos
V. Acórdãos às VECs competentes, visto que já foram expedidas guias de recolhimento provisórias a fls. 633/634. Arbitro os
honorários do advogado nomeado a fls. 486 em 30% da Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB Código 314; obervando-se
a decisão de fls. 626. Expeça-se a certidão. Comunique-se o trânsito em julgado do V. Acórdão a Superior Instância conforme
determinado a fls. 685. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expeça-se o necessário. Int.. - ADV. DR. JOSÉ
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