Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 217 »
TJSP 09/02/2011 -Pág. 217 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 09/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 889

217

COMERCIAL QUIMICA S/A move contra ESPACIAL INDUSTRIA COMERCIO VELA LTDA, foi proferida a seguinte sentença:
Processo n. 1127/93. VISTOS. O presente processo de falência de Ipiranga Comercial Química S/A seguiu seus trâmites, sendo
satisfeitas todas as obrigações da massa falida, na medida das possibilidades dos bens arrecadados. Apresentou o síndico à
prestação de contas (fls. 693/698), devidamente homologada (fls. 706). Expediu-se edital para conhecimento de interessados
(fls. 712), não havendo qualquer tipo de impugnação. É o relatório. DECIDO. Devidamente homologada a prestação de contas
e não havendo mais bens a serem arrecadados, deve o processo de falência ser encerrado, na forma do artigo 132, da Lei
de Falências. Pelo exposto, declaro encerrada a falência de Espacial Indústria Comércio Vela Ltda e outros continuando a
falida, caso necessário, com a responsabilidade do passivo constante do relatório final. Expeçam-se editais nos termos dos
parágrafos 2º e 3º do artigo 132, da Lei de Falências. Não se interpondo recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivese o processo. P.R. Int. P. Pta, d.s. (a) ADILSON RUSSO DE MORAES - Juiz de Direito. .Para o conhecimento de eventuais
interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação no Órgão Oficial,
nos termos e para os fins dos arts. 156/160 da Lei nº 11.101 de 09/02/2005, o qual, por extrato, será afixado e publicado na
forma da lei. Paraguaçu Paulista, 08 de fevereiro de 2011.

PATROCÍNIO PAULISTA

1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO-PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 426.01.2010.003326-3/000000-000

Ordem nº 131/2010

O(A) Doutor(a) FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI, MM. Juiz(a) de Direito Titular da Vara Única da Comarca de
Patrocínio Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a ROGERIO SANTIAGO RIBEIRO, nascido aos 01/02/1982, filho(a) de Aparecida Sueli Santiago , que lhe foi
proposta uma ação de Destituição e Suspensão do Poder Familiar (art. 148, letra “b”, Lei 8.069/90), requerida por MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ROGÉRIO SANTIAGO RIBEIRO e MARILZA BERNARDO DE PINA, referente à
menor ESTER BERNARDO RIBEIRO, constando da inicial, em resumo, que os réus são genitores da criança, tendo a genitora
abandonada a menor, deixando-a aos cuidados de terceiros na cidade Itirapuã-SP, retornando ao município de Itamogi-MG, onde
não reúne condições de reassumir a prole, enquanto que o genitor é usuário de droga e bebida alcoólica, não exerce atividade
laboral e não reúne qualquer condição de assumir os cuidados da criança, sendo, inclusive, aplicadas várias medidas protetivas
para garantir o retorno da prole à família natural, sem êxito diante da precária situação dos pais, que acabam colocando a
criança em situação de risco. Dessa forma é evidente que as atitudes dos réus prejudica o normal desenvolvimento da filha,
faltando com os deveres inerentes ao poder familiar, não zelando, material e moralmente para que a prole fisicamente sobreviva
e forme seu espírito e caráter. Posto isto, requer que seja julgada procedente a ação na íntegra destituindo-se o poder familiar
dos réus com relação à filha. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a citação por Edital,
devendo o réu, no prazo de 10 (dez) dias, decorridos 20 (vinte) dias da publicação deste, contestar a presente ação, sob pena
de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente
Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Patrocínio Paulista, 03 de
fevereiro de 2011.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
Processo nº 426.01.2010.000618-2/000000-000

Ordem nº 469/2010

O(A) Doutor(a) FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Patrocínio
Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES, que lhe foi proposta Execução Fiscal (em geral) requerida por
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA - SP, inscrita nas Certidões de Dívida Ativa nºs 05669, 05670,
05671, 05672 e 05673, visando o recebimento do débito de R$ 806,85 (oitocentos e seis reais e oitenta e cinco centavos)
atualizado até 30/11/2009. E tendo em vista que a executada se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo MM. Juiz foi
determinada a CITAÇÃO da mesma por edital, com prazo de trinta (30) dias, para que efetue o pagamento do débito em cinco
(05) dias, a contar do prazo do término do edital, sob pena de penhora, bem como para querendo, poderá embargar em trinta
(30) dias, após a efetivação desta. E, para que ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou expedir o presente edital
que será publicado uma vez no jornal D.J.E. e afixada cópia no átrio do Fórum local de acordo com a Lei.CUMPRA-SE. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Patrocínio Paulista em 02 de fevereiro de 2011.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
Processo nº 426.01.2010.001204-5/000000-000

Ordem nº 1009/2010

O(A) Doutor(a) FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Patrocínio
Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a MATEUS DUTRA MUNOZ EPP, que lhe foi proposta Execução Fiscal (em geral) requerida por FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA - SP, inscrita nas Certidões de Dívida Ativa nºs 05684, 05685, 05686,
05687 e 05688, visando o recebimento do débito de R$ 2.185,48 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e oito
centavos) atualizado até 04/12/2009. E tendo em vista que a executada se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo MM.
Juiz foi determinada a CITAÇÃO da mesma por edital, com prazo de trinta (30) dias, para que efetue o pagamento do débito em
cinco (05) dias, a contar do prazo do término do edital, sob pena de penhora, bem como para querendo, poderá embargar em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.