Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 895
1575
114.01.2000.025027-0/000000-000 - nº ordem 1987/2000 - Execução Hipotecária - BANCO ITAU S/A X MARIA CRISTINA
VALIM LOURENÇO GOMES - Fls. 176 - Proc. nº 1987/2000 9ª. Vara Cível Execução Hipotecária. Banco Itaú S/A. X Maria
Cristina Valim Lourenço Gomes. Vistos. O exeqüente adjudicou o imóvel hipotecado, portanto, nos termos do artigo 7º da
Lei nº 5.741/71 e 794, II do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente feito. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se e
comunicando-se. P.R.I. Campinas, 09 de fevereiro de 2.011. CARLOS ORTIZ GOMES JUIZ DE DIREITO + Valor Singelo do
Preparo = R$ 855,02; Valor Corrigido do Preparo = R$ 87,25,correspondentes a 5 UFE’S; Porte de Remessa e Retorno dos
Autos ao Tribunal = R$ 25, referentes a 1 volume(s) (R$ 25 por volume de autos) - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393
- ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF OAB/SP 91143 - ADV
ROSA MARIA DA SILVA BITTAR MAGNANI OAB/SP 72720
114.01.2006.015787-6/000000-000 - nº ordem 471/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - ARNALDO GUIDO DE SOUZA
COELHO X CHRISTIANO DE ALMEIDA LOPES E OUTROS - Fls. 114 - Proc. nº 471/2006 9ª. Vara Cível Despejo por falta de
pagamento (fase de execução). Arnaldo Guido de Souza Coelho X Christiano de Almeida Lopes, Taliselaine Vessali e Margarida
Maria Alacoque. Vistos. Acolho a manifestação de fls. 112 e, com fundamento no artigo 794, II do C.P.C., JULGO EXTINTO o
presente feito, em fase de execução. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se e comunicando-se. P.R.I. Campinas,
08 de fevereiro de 2.011. RENATA OLIVA B. DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR + Valor Singelo do Preparo = R$ 288,00;
Valor Corrigido do Preparo = R$ 87,25,correspondentes a 5 UFE’S; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$
25, referentes a 1 volume(s) (R$ 25 por volume de autos) - ADV JAIME IGLESIAS SERRAL OAB/SP 106740 - ADV MAURICIO
LEITE DIAS OAB/SP 62289
114.01.2007.013583-3/000000-000 - nº ordem 487/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO CERVELLINI & CIA.
LTDA. X A E LEITE ACABAMENTOS E OUTROS - Fls. 130 - Proc. nº 487/2007 9ª. Vara Cível Execução de Título Extrajudicial
Roberto Cervelini & Cia. Ltda. X A E Leite Acabamento e Arlete Escudeiro. Vistos. Homologo o acordo de fls. 126/127 para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 269, III do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente feito.
Aguarde-se o cumprimento, que deverá ser informado pelo exeqüente. P.R.I. Campinas, 09 de fevereiro de 2.011. CARLOS ORTIZ
GOMES JUIZ DE DIREITO + Valor Singelo do Preparo = R$ 429,48; Valor Corrigido do Preparo = R$ 87,25,correspondentes a 5
UFE’S; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 25, referentes a 1 volume(s) (R$ 25 por volume de autos) - ADV
ERICA FABIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 262368
114.01.2007.060297-0/000000-000 - nº ordem 2633/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO APLUB DE
CREDITO EDUCATIVO - FUNDAPLUB X DESIREE LOSCHI E OUTROS - Embte(s): FUNDAÇÃO APLUB DE CRÉDITO
EDUCATIVO - FUNDAPLUB Embdo(a)(s): DESIREE LOSCHI e OUTRA Vistos etc. Trata-se de embargos declaratórios apontando
omissão/contradição da sentença de fls. 37. É o relatório. Conheço dos embargos porque são tempestivos. O acolhimento dos
embargos é medida que se impõe. Embora o feito tenha ficado paralisado por mais de um ano sem qualquer manifestação do
exeqüente, o mesmo não foi intimado pessoalmente para dar regular andamento ao feito, como prevê o artigo 267, parágrafo 1º
do Código de Processo Civil. Já se decidiu que são admissíveis os embargos de declaração com efeitos infringentes, quando
houver decisão ultra petita (RSTJ 50/556), ou extra petita (STJ-3ª T. REsp 400.401-EDcl, rel. Min. Gomes de Barros). Outrossim,
é viável o manejo dos embargos de declaração: “Para “remover a contradição, pode o acórdão de embargos de declaração
alterar a conclusão do julgado” (STJ-4ª T. REsp 2.450-RJ, rel. Min. Barros Monteiro). Diante desse quadro, ACOLHO, os
embargos de declaração, para dar à sentença de fls. 37 a seguinte redação: “1. Declaro a ineficácia da sentença embargada. 2.
Intime-se o exeqüente, por intermédio de seu Advogado, pela Imprensa Oficial, para dar regular andamento ao feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente. P. e I. Anotando-se no registro da
sentença. Campinas, 02 de fevereiro de 2011. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito + Valor Singelo do Preparo = R$ 113,79;
Valor Corrigido do Preparo = R$ 87,25,correspondentes a 5 UFE’S; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 25,
referentes a 1 volume(s) (R$ 25 por volume de autos) - ADV ERNANI AMODEO PACHECO OAB/SP 17827
114.01.2008.035043-8/000000-000 - nº ordem 1518/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - BOXER DO BRASIL
REPRESENTAÇÕES LTDA X BYTECH ASSESSORIA E SOLUÇÕES ADUANEIRAS LTDA - Vistos... Tomo o silêncio das partes
como anuência à quitação do débito, razão pela qual e com fundamento no artigo 794, II, do CPC, JULGO EXTINTA a fase de
execução deste processo de ação Ordinária. Comunique-se ao Cartório do Distribuidor e, após, arquivem-se. P. R. I. Campinas,
04 de fevereiro de 11 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito + Valor Singelo do Preparo = R$ 290,93; Valor Corrigido do
Preparo = R$ 87,25,correspondentes a 5 UFE’S; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 50, referentes a 2
volume(s) (R$ 25 por volume de autos) - ADV TIAGO GARCIA CLEMENTE OAB/SP 180538 - ADV ERICK D’ELBOUX STANGIER
OAB/SP 163811
114.01.2008.038463-0/000000-000 - nº ordem 1652/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ANTONIO
ORLANDO MOISES - Fls. 54 - Vistos, Homologo a desistência formulada pelo autor, motivo pelo qual e, com fundamento no
artigo 267, VIII do C.P.C., julgo extinto o processo, ficando revogada a liminar concedida anteriormente. Fls.52: Oficie-se ao
DETRAN comunicando esta decisão. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito e após, arquivem-se os autos. P.R.I.
Campinas, d.s. RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA Juiza de direito + Valor Singelo do Preparo = R$ 1.092,38; Valor
Corrigido do Preparo = R$ 87,25,correspondentes a 5 UFE’S; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 25,
referentes a 1 volume(s) (R$ 25 por volume de autos) - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.01.2008.041378-0/000000-000 - nº ordem 1764/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X THIAGO HENRIQUE
PELEGRINO NOVO - Vistos etc. I - RELATÓRIO. BANCO FINASA S/A move ação de depósito contra THIAGO HENRIQUE
PELEGRINO NOVO, objetivando compeli-lo a entregar o veículo descrito na inicial (fls. 2), que foi alienado fiduciariamente, ou
seu equivalente em dinheiro, sob as penas da lei. Ajuizara, inicialmente, ação de busca e apreensão, que se converteu na ação
de depósito (decisão de fls. 32). O réu foi citado - fls. 36 vº, mas não ofereceu qualquer defesa no prazo legal (fls. 37). II FUNDAMENTAÇÃO. O pedido é procedente, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. O pedido tem base em prova documental inequívoca e,
além disso, ocorreu a confissão ficta em virtude da revelia. Todavia, convém definir duas questões relevantes: quanto ao alcance
do termo equivalente em dinheiro e; quanto à inadmissibilidade da prisão civil. O equivalente em dinheiro deve ser compreendido
como o valor da coisa, ou o do débito, se este for menor: “Atualmente, o entendimento das duas Turmas competentes para
decidir a matéria no STJ converge no sentido de que ‘a expressão equivalente em dinheiro refere-se ao valor da coisa, salvo se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º