Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 899
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Melloni de Oliveira), escrevente, digitei. Eu, __________ (Aparecida dos Santos) Escrivã-Diretora, conferi e subscrevi.
LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAUJO VILELA
Juíza de Direito
IBIÚNA
1ª Vara Cível
Edital de citação dos confrontantes ANGELA MARIA FERREIRA FERRAREZI, SHIZUKO ENDO, ANTONIO NOGUEIRA e
NOBORU YAZAKI e seus cônjuges se casados forem nos autos da Ação de Retificação de Registro Público requerida por
FLORÊNCIO ZACARIAS DO NASCIMENTO, no feito nº 238.01.2004.004095-2/000000-000 (Ordem nº 1003/04), com prazo de
30 DIAS.
O Doutor Wendell Lopes Barbosa de Souza, MM. Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara da Comarca de Ibiúna, na forma da
lei etc... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a Ângela Maria Ferreira Ferrarezi,
Shizuko Endo, Antonio Nogueira e Noboru Yazaki e seus cônjuges, se casados forem, que perante esta Vara e Juízo tramita a
presente ação de Retificação de Área requerida por Florêncio Zacarias do Nascimento, autuada sob o nº 238.01.2004.0040952/000000-000 (Ordem nº 1003/04), alegando que é proprietário do imóvel constante da matrícula nº 950 do Livro nº 2 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna/SP, situado no Bairro do Sorocamirim, zona rural, Ibiúna/SP, denominado Sítio
São João, e que tratando de descrição antiga, com medidas incertas e precárias, necessário se faz retificá-la, razão pela qual
mandaram efetuar o levantamento topográfico para o fim de proceder à retificação do registro, conforme características e
confrontações: Denominação: Sítio São João, Proprietário: Florêncio Zacarias do Nascimento. Local: Estrada Municipal sem
denominação oficial, Bairro do Sorocamirim, Zona rural, Município e Comarca de Ibiúna/SP. GLEBA 1. Área: 64.034,87m2;
6,4035has; 2,646069 alqs. pta. Descrição: Inicia no vértice localizado na margem ideal direita, sentido cidade-bairro, da Estrada
Municipal de uso público, sem denominação oficial, km 36,1 e no limite da propriedade de ANTONIO NOGUEIRA, deste, segue
confrontando com a referida propriedade, nos rumos e distâncias e vértices de : NE 2º1518 SW -6,46m, até o vértice 2; NW
5º2727SE 25,34m, até o vértice 3; NW 11º2716 SE 35,63m, até o vértice 4; NW 53º3602 SE 70,35m, até o vértice 5; NW
47º0351 SE 31,42m, até o vértice 6; deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de ANGELA MARIA
FERREIRA FERRAREZI, nos seguintes rumos, distâncias e vértices: NE 88º4916 SW 35,31m., até o vértice 7; NE 75º1617 SW
28,77M., até o vértice 8; rumo de NE 71º5048 SW 113,87m., até o vértice 9; rumo de NE 72º2328 SW 70,54m., até o vértice 10;
NE 71º2127 SW 103,80m., até o vértice 11; deste deflete à direita e segue confrontando com propriedade de NOBORU YAZAKI,
nos seguintes rumos, distâncias e vértices: SE 13º5804 NW 36,24m, até o vértice 12; SE 19º4245 NW 26,24m., até o vértice
13; SW 3º0146 NE 35,95m, até o vértice 14; SE 1º5519 NW 59,63m, até o vértice 15; SW 47º2354 NE 27,04m, até o vértice
16; SW 76º5929 NE 27,66m, até o vértice 17; SE 14º1507 NW 39,50m, até o vértice 18; NE 75º4453 SW 10,00m, até o vértice
19; SE 14º1507 NW 72,00m, confrontando neste trecho com NOBORU YAZAKI, até o vértice 20, locado sobre a margtem ideal
direita, sentido cidade-bairro, da Estrada Municipal, de uso público, sem denominação oficial; deste deflete à direita e segue
pela referida margem, no sentido de Caucaia do Alto, através dos segmentos orientados pelos rumos e distâncias de: SW
84º2659 NE 45,56m; SW 82º4317 NE 59,47m; SW 89º3107 NE 26,94m.; NW 69º1849 NE 26,47m; NW 58º5105 SE 52,17m;
NW 58º4708 SE 64,74m; até atingir o vértice inicial da descrição deste perímetro, envolvendo assim uma área superficial de
64.034,87ms2. GLEBA 2: Área: 193.428,89ms2 ou 19,3429has ou 7,992929 alqs.pta. Descrição: Inicia-ase no vértice situado
sobre a margem ideal direita, sentido cidade-bairro, da Estrada Municipal, de uso público, sem denominação oficial, km 36,1 e
no limite da propriedade de ANTONIO NOGUEIRA, deste segue pela referida margem da estrada sempre a 5,00m de seu eixo e
através dos segmentos orientados pelos seguintes rumos e distâncias: SE 58º4708 NW 58,73m; SE 58º5105 NW 53,09m; SE
69º1849 NW 29,25m; NE 89º3107 SW 29,40m., NE 82º4317 SW 59,91m., NE 84º1448 SW 35,07m; curva à direita de reio =
50,00m e desenvolvimento de 16,88m, SE 75º3107 NW 5,09m; curva de raio de Raio = 15,00m e desenvolvimento de 18,47m,
SE 4º5736 NW 8,58m, SE 16º 1236 NW 29,61m.; SE 16º1850 NW 28,44m., SE 16º0133 NW 32,55M., SE 4º5111 NW
35,41m.., SE 13º4017 NW 25,35m., SE 22º5729 NW 26,02m., SE 32º2057 NW 29,38m., SE 22º2248 NW 33,68m., SE 18º
0116 NW 50,13m.,SE 6º5258 NW 26,55m., SE 10º0920 NW 49,91m.; SE 8º5554 NW 41,88m.; SW 2º2715 NE 25,50m.; SW
15º1051 NE 30,85m.; SW 10º1738 NE 54,07m.; SE 0º1143 NW 65,90m.; SE 7º4312 NW 29,14m, até o vértice do limite com a
propriedade de BENEDITO PEDROSO MENDES; deste deflete à direita e segue confrontando com a referida propriedade de
BENEDITO PEDROSO MENDES, através dos seguintes rumos, distâncias e vértices: SW 66º2837 NE 16,91m., até o vértice
46, SW 69º0409 NE 44,88m., até o vértice 47, SW 39º1122 NE 63,14m., até o vértice 48; deste segue com rumo de SW
45º0201 NE 30,41m., até o vértice 49, deste deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de ANTONIO NOGUEIRA,
através dos seguintes rumos, distâncias e vértices: NW 56º4957 SE 39,03m., até o vértice 50; NW 34º4758 SE 59,00m, até o
vértice 51; NW 25º0641 SE 34,25m., até o vértice 52; NW 22º0603 SE 50,96m., até o vértice 53; NW 33º0343 SE 65,48m., até
o vértice 54; NW 38º2801 SE 17,32m, até o vértice 55; NW 20º0925 SE 54,12m, até o vértice 56; NW 26º1807 SE 50,61m., até
o vértice 57; NW 11º5248 SE 6,84m., até o vértice 58; NW 8º4754 SE 26,87m, até o vértice 59; NW 32º1526 SE 2,72m, até o
vértice 60; NW 49º3751 SE 32,07m, até o vértice 61; NW 20º1250 SE 20,72m, até o vértice 62; NW 16º2753 SE 18,41m, até o
vértice 63; NW 11º0003 SE 32,08m., até o vértice 64; NW 10º2309 SE 56,28m, até o vértice 65; NE 1º1718 SW 5,03m, até o
vértice 66; NE 32º3949 SW 62,70m, até o vértice 67; NE 11º4231 SW 4,42m, até o vértice 68; NW 13º3054 SE 42,91m, até o
vértice 69; NW 14º0146 SE 52,95m, até o vértice 70; NW 13º3401 SE 29,84m., até o vértice 71; NW 12º5952 SE 14,67m., até
o vértice 72; NW 10º1556 SE 24,00m., até o vértice 73; NE 23º1013 SW 28,01m., até o vértice 74; NW 0º4628 SE 11,73m.,
confrontando neste trecho com a mesma propriedade de ANTONIO NOGUEIRA, até o vértice inicial da descrição deste perímetro,
envolvendo uma área superficial de 193.428,89ms2. GLEBA 3. Área: 124.679,91ms2 ou 12,4680has ou 5,152062 qs.pta.
Descrição: Inicia-se no vértice localizado na margem ideal esquerda, sentido cidade-bairro, da Estrada Municipal, de uso público,
sem denominação oficial, km 36,4 no limite da propriedade de NOBORU YAZAKI, deste, segue confrontando com a referida
propriedade, nos seguintes rumos, distâncias e vértices: NE 85º4353 SW 43,50m., até o vértice 22; SE 72º0207 NW 44,00m.,
até o vértice 23; NE 75º3353 SW 63,00m., até o vértice 24; deste deflete à direita, e segue confrontando com propriedade de
PETER SALVETTI, através dos segmentos orientados pelos seguintes rumos, distâncias e vértices: SE 58º4645 NW 24,75m.,
até o vértice 25; SE 44º2600 NW 59,81m., até o vértice 26; SE 25º0729 NW 61,22m., até o vértice 27; SE 39º5334 NW
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º