Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 927
1629
P.R.I. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV
GISELE ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 220801 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
137.01.2008.003590-4/000000-000 - nº ordem 1526/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NADIR APARECIDA NUNES
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO - Fls. 75 - Despacho: “Vistos. 1- Digam as partes quanto aos esclarecimentos
prestados. 2. No mesmo prazo, digam se pretendem a produção de outras provas, oportunamente em que deverão especificálas e justificá-las, sob pena de preclusão. Int.” - ADV CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI OAB/SP 177704 - ADV MARA
LUCIA PAGOTTO OAB/SP 185985
137.01.2008.003610-0/000000-000 - nº ordem 1541/2008 - Execução de Alimentos - M. C. C. D. S. X A. R. D. S. - Fls.
64 - Vistos. Intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, observando-se o endereço de fls. 63. Int. - ADV MARIA ELISA
LUVIZOTTO CORROCHER OAB/SP 91864
137.01.2008.004011-2/000001-000 - nº ordem 1702/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença GENIESE LUVIZOTTO SOUTO E OUTROS X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 192 - Vistos, etc. Considerando que o requerido satisfez
a obrigação, e, diante dos levantamentos efetuados, por sentença DECLARO EXTINTA a execução do julgado pelo pagamento,
nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARA REGINA DE MORAES OAB/
SP 110494 - ADV RACHEL TREVIZANO DE ABREU OAB/SP 192642 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP
110091
137.01.2008.004238-6/000000-000 - nº ordem 1798/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) J. V. A. R. X R. C. F. - Fls. 82 - DESPACHO: “J. Intime-se.” (Ofício do IMESC solicitando o comparecimento das partes para
comparecer(em) no CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA, sito à Rua Cláudio Manoel da Costa, nº 259 - Lageado Sorocaba/SP, no dia 07 DE JUNHO DE 2011, ÀS 07:00 horas para realização da perícia de Investigação de Paternidade) - ADV
MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 156976
137.01.2008.004412-1/000000-000 - nº ordem 1876/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. K. G. D. S. X T. S. D.
S. - Fls. 47 - Despacho: “J. Sim, em termos.” (Fls. 47: Petição do autor requerendo a expedição de ofício à empregadora do
requerido.) - ADV VALTER VALENTIN BUFANI OAB/SP 110486 - ADV GUSTAVO BORGES DE CARVALHO OAB/SP 210913
137.01.2008.004720-3/000000-000 - nº ordem 1984/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESPROPRIAÇÃO RODOVIAS DAS COLINAS S.A. X NICANOR DE CAMPOS E OUTROS - Fls. 302 - Despacho: “Vistos. Fls. 300: diante do
depósito efetuado, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int.” - ADV GERALDO DE CASTRO OAB/SP 42774 - ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV PATRICIA
LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV GISELE DE ALMEIDA URIAS OAB/SP 242593 - ADV GISELE MORAES MELO DE
OLIVEIRA OAB/SP 243228 - ADV MAURY CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 263669 - ADV GERALDO DE CASTRO OAB/SP
42774 - ADV MAURY CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 263669
137.01.2009.000060-2/000000-000 - nº ordem 32/2009 - Execução de Alimentos - B. M. B. E OUTROS X M. D. L. B. - Fls.
75 - Vistos. Os exeqüentes deverão apresentar planilha atualizada de seus créditos. Int. - ADV JULIANA LUVIZOTTO OAB/SP
224786 - ADV ADENIRA BUENO ALVES OAB/SP 252593
137.01.2009.000067-3/000001-000 - nº ordem 37/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença - ADIB
GANEM FILHO X MARCOS ANTONIO PARISE BENTO E OUTROS - Fls. 226 - DESPACHO: “Vistos. Fls. 219/220 e 223/225:
Assiste razão ao executado. O STJ pacificou o entendimento de que a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC depende
do trânsito em julgado da sentença condenatória e da intimação da parte para adimplemento voluntário em 15 dias, implicando
a incidência da referida sanção processual apenas para o caso de não cumprimento da obrigação no prazo concedido. Nesse
sentido: EDcl no Ag 1235803 / RS, AgRg no REsp 1227027 / RS, AgRg no Ag 1298893 / RS, entre outros). Diante do exposto,
determino que o exequente apresente nova planilha de cálculo, sem a incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC, com
aplicação da correção monetária e dos juros de mora somente até a data do bloqueio judicial (01/12/2010), intimando-se, em
seguida, o executado, para que se manifeste sobre o cálculo. Reitere-se o cumprimento da determinação de fl. 203. No silêncio,
intime-se pessoalmente o requerido sob pena de inscrição da dívida. Int.” (Fls. 219/220: petição de Adib Ganem Filho requerendo
desbloqueio de valor, o qual foi bloqueado para pagamento dos honorários de sucumbência, uma vez que não foi devidamente
intimado para efetuar o pagamento) (Fls. 223/225: manifestação de Antonio De Nadai) (Marcos Antonio Parise Bento e Nazaré
Curado Domingues Bento, ficam intimados, por intermédio de seu advogado, a efetuarem o pagamento das custas no valor de
R$ 250,00, referente à satisfação do débito) - ADV JOSE GERALDO FABRI OAB/SP 139532 - ADV JAILSON DE OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 269633 - ADV VANDERLEI LONGHINI OAB/SP 278151 - ADV MARCOS BATISTA DOS SANTOS OAB/SP
137430 - ADV ALDOMIR JOSE SANSON OAB/SP 48579 - ADV ANDERSON APARECIDO RODRIGUES OAB/SP 271104
137.01.2009.000067-5/000002-000 - nº ordem 37/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Honorários
Advocatícios - ANTONIO DE NADAI X ADIB GANEM FILHO - Fls. 226 - DESPACHO: “Vistos. Fls. 219/220 e 223/225: Assiste
razão ao executado. O STJ pacificou o entendimento de que a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC depende do
trânsito em julgado da sentença condenatória e da intimação da parte para adimplemento voluntário em 15 dias, implicando a
incidência da referida sanção processual apenas para o caso de não cumprimento da obrigação no prazo concedido. Nesse
sentido: EDcl no Ag 1235803 / RS, AgRg no REsp 1227027 / RS, AgRg no Ag 1298893 / RS, entre outros). Diante do exposto,
determino que o exequente apresente nova planilha de cálculo, sem a incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC,
com aplicação da correção monetária e dos juros de mora somente até a data do bloqueio judicial (01/12/2010), intimando-se,
em seguida, o executado, para que se manifeste sobre o cálculo. Reitere-se o cumprimento da determinação de fl. 203. No
silêncio, intime-se pessoalmente o requerido sob pena de inscrição da dívida. Int.” (Fls. 219/220: petição de Adib Ganem Filho
requerendo desbloqueio de valor, o qual foi bloqueado para pagamento dos honorários de sucumbência, uma vez que não foi
devidamente intimado para efetuar o pagamento) (Fls. 223/225: manifestação de Antonio De Nadai) (Marcos Antonio Parise
Bento e Nazaré Curado Domingues Bento, ficam intimados, por intermédio de seu advogado, a efetuarem o pagamento das
custas no valor de R$ 250,00, referente à satisfação do débito) - ADV ANDERSON APARECIDO RODRIGUES OAB/SP 271104
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º