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TJSP 05/05/2011 -Pág. 738 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 946

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despesas para a obtenção de informações junto às instituições bancárias, pela guia do F.E.D.T.J. - código 434-1, sendo R$
10,00 para cada uma pessoa física ou jurídica a ser pesquisada. Feito isso, providencie a serventia as devidas anotações
no controle de recolhimentos do Deco, certifique-se nos autos e tornem conclusos para a realização da pesquisa via sistema
INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD. Em caso de resposta negativa, expeça-se o ofício solicitado, devendo a Autora, em 10 dias,
providenciar o encaminhamento destes. Int. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
309.01.2010.040500-4/000000-000 - nº ordem 2074/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEIXO FERRARESSO
ANDREATTI X INSS - Fls. 38 - - Fls. 23 e ss: Diga a parte contrária em 10 (dez) dias sobre as preliminares, contestação e
documentos. - ADV ERAZE SUTTI OAB/SP 146298 - ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR OAB/SP 150322
309.01.2010.041613-6/000000-000 - nº ordem 2080/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - UNILANCE
ADMINSTRADORA DE CONSORCIO S C LTDA X WILLIAM WAGNER FONTOLAN - Fls. 34 - V. Fls. 31: Nos termos da redação
do item 69 do Capítulo II das N.S.C.G.J., alterada pelo Provimento nº 3/2001, datado de 02.02.2001 “quando o interessado
oferecer meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão
à disposição...”. Cumpra, pois, o Autor tal formalidade, após o que será expedido novo mandado nos termos do requerimento
formulado, com as advertências do r. despacho de fls. 24. Int. - ADV SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/SP 185080
309.01.2010.041306-7/000000-000 - nº ordem 2104/2010 - Ação Monitória - BANCO CITIBANK S A X LUZIA ANA DA
SILVA VIZU - Fls. 131 - Especifiquem as partes as provas que queiram efetivamente produzir. Int. - ADV CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV KELLY CRISTINA DA SILVA OAB/SP 126887
309.01.2010.040923-8/000000-000 - nº ordem 172/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO PARQUE JUNDIAI X ANTONIO MEIRELLES - Fls. 52 - SEXTA VARA CÍVEL DE JUNDIAÍ Autos nº 172/2011 Vistos.
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE JUNDIAÍ propôs ação contra ANTONIO MEIRELLES, pretendendo dele receber a quantia
de R$ 2.812,37, referente às taxas de condomínio e despesas extraordinárias estabelecidas em assembléia incidentes sobre o
apartamento n.º 24, integrante do condomínio-autor, de propriedade do réu. Com a petição inicial, vieram os documentos de fls.
5/44. O réu foi devidamente citado e intimado (fls. 49/50) da audiência de conciliação designada. No entanto, não compareceu
ao ato e também não apresentou qualquer resposta, deixando transcorrer em branco o prazo concedido. É a suma do essencial.
Fundamento minha decisão. A ação pode ter seu desfecho já nesta Instância, nos termos do inciso II do art. 330 do Código
de Processo Civil. Diante da revelia do requerido, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Além disso, o
autor trouxe prova documental suficiente para demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente os documentos de
fls. 33 a 37, os quais também revelam que, mesmo antes da propositura desta ação, o réu já havia sido constituído em mora.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil, ficando o réu condenado a pagar os valores que lhe são cobrados, assim como os valores vencidos no
curso da lide, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, com correção monetária e multa moratória (2%), a partir do
vencimento de cada parcela, além de juros de mora, a contar da citação. Fica o réu ainda condenado a restituir a seu adverso
tudo o que despendeu a título de custas e despesas processuais, com atualização monetária a partir do efetivo desembolso, e a
pagar os honorários de seu Advogado que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Nos termos do § 2.º do art. 4.º da Lei n.º
11.608/2003, fixo o valor atribuído à causa como base de cálculo de preparo de eventual apelação e recurso adesivo. P. R. e I.
Jundiaí, 25 de abril de 2011. ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH JUIZ DE DIREITO Certifico e dou fé que, as
custas do preparo são de R$ 193,54 sendo guia GARE - cód. 230-6: R$ 168,54 e guia F.E.D.T.J. - cód. 110-4: R$ 25,00 - ADV
HELDER DE SOUSA OAB/SP 146912
309.01.2011.002130-0/000000-000 - nº ordem 176/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL PAULO
DESANGIACOMO E OUTROS X FENIX EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 102 - - Fls. 47 e ss: Diga a parte contrária em 10
(dez) dias sobre as preliminares, contestação e documentos. - ADV JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA OAB/SP 72138 - ADV
FERNANDA FONTOURA OAB/SP 288732
309.01.2011.007527-1/000000-000 - nº ordem 422/2011 - (apensado ao processo 309.01.2010.005604-1/000000-000 - nº
ordem 332/2010) - Embargos à Execução - APARECIDO DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 141 - V. Apensemse estes aos autos mencionados na petição inicial. Recebo para discussão os presentes embargos, atribuindo-lhes o efeito
suspensivo pleiteado. Ao embargado, para impugnação. Int.. - ADV ANNA SYLVIA VITORINO OAB/SP 208064 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
Centimetragem justiça

2ª Vara da Família e Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
309.01.2006.008169-8/000000-000 - nº ordem 1065/2006 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. B. E OUTROS Fls. 34 - Fls. 31/33: Defiro, expedindo-se novo mandado, devendo constar do mesmo que se trata de segunda via. O mandado
deverá ser retirado pela requerente, providenciando a mesma seu encaminhamento ao respectivo cartório. Após, aguarde-se o
prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV FELIPE
FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES OAB/SP 179969 - ADV LUCIA FERRARESI OAB/SP 220670
309.01.2006.010971-9/000000-000 - nº ordem 1390/2006 - Inventário - JOSEFA VERA DE FARIAS BARROS X JOSÉ
ROBERTO DE BARROS - Decorrido o prazo legal, não houve manifestação da inventariante. Posto isto, intime-se-a, através
de seu advogado, para que em 48 horas, cumpra o determinado à fl. 103, itens “a” (juntada de duas avaliações do imóvel
que pretende alienar, por profissionais habilitados pelo CRECI) e “b” (regularização da representação processual da herdeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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