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TJSP 12/05/2011 -Pág. 2172 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 951

2172

OAB/SP 114208
443.01.2011.001901-2/000000-000 - nº ordem 298/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA X
MARCIANO PRAGA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO - Manifestar-se o(a) exeqüente/autor(a), no prazo de cinco dias, informando o
atual paradeiro do(a) executada(o)/requerida(o), não localizado(a) pelo Oficial de Justiça. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA
OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2011.001907-9/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por danos materiais
e morais c.c.rest.valores - ALESCY GRESEIENKO JUNIOR X AUTO POSTO COOPERCOTIA LTDA - Foi designado o dia 13 de
JUNHO de 2011, às 10h50min., para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO entre as partes, no Edifício do Fórum, sito na
Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena
de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais. (Em
se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente).
- ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825 - ADV FABIO BRAGGION OAB/SP 196451
443.01.2011.001990-2/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ALEX PAULO
DOMINGUES X DENTINHO AUTOMOVEIS E OUTROS - Fls. 16 - CONCLUSÃO Ao(s) 29 dias do mês de abril de dois mil e
onze, faço estes autos conclusos a Dra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito Marcello Augusto
Tardelli Diretor de Serviço Processo n. 312/11 Vistos. 1) A análise da documentação apresentada permite concluir, em princípio,
pela plausibilidade do direito invocado em relação ao réu BANCO ITAUCARD S.A. Assim, havendo fundado receio de dano de
difícil reparação, defiro a medida de urgência para determinar que o referido ré entregue ao requerente, no prazo de vinte dias,
sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), toda a documentação necessária à transferência do veículo
VW/Gol 16V, ano 1998, placa CMN 8592. No que tange à co-ré DENTINHO AUTOMÓVEIS, não há, por ora, prova inequívoca
da verossimilhança das alegações, considerando a ausência de documentação hábil a comprovar a aquisição do veículo junto
àquele estabelecimento comercial. 2) Nos termos do Comunicado nº 118/2010 e da Resolução nº 12/2009 do Superior Tribunal
de Justiça, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requeridos. Anote-se 3) Cite-se e intime-se, providenciandose o necessário. Intimem-se. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV ANTONIO
BERNARDI OAB/SP 41380 - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699
443.01.2011.002013-6/000000-000 - nº ordem 314/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SERRALHERIA E VIDRAÇARIA
SCALA FACINA LTDA ME X CRISTINA SATIE KOBAYASHI RODRIGUES BRANCO - Fls. 11 -  PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piedade Avenida Coração de Jesus, 117
- 1º andar, sala 12 - centro- Piedade/SP - CEP: 18170-000 - Telefone: 015 - 3244-2888 Horário de Atendimento ao Público:
das 12h30min às 18h00min Processo nº 443.01.2011.002013-6/000000-000 Ordem nº 314/2011 Ação: Execução de Título
Extrajudicial Requerente: SERRALHERIA E VIDRAÇARIA SCALA FACINA LTDA ME, com end. Na rua Cap. Moraes, 1601,
Cotianos, PIEDADE- Requerido: CRISTINA SATIE KOBAYASHI RODRIGUES BRANCO CONCLUSÃO:- Aos 29/04/2011, faço
estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE
SONNENBERG ESCREVENTE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado
Especial Cível da Comarca de Piedade, Dr(a) FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO, na forma da lei.
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as
prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, 659, § 3º ambos do CPC 1. CITE o(a,s) executado(a,s) CRISTINA SATIE KOBAYASHI
RODRIGUES BRANCO, RG- 22.571.511/9, com endereço na RUA ATILIO TARDELLI, 186, NESTA CIDADE, trabalhando na
rua Vicente Garcia, n.65, Consultório de Odontologia Dra. Elisa Ono, nesta cidade, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em)
a dívida no valor de R$692,90 (SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), isento(a,s) de custas
e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte
integrante deste. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se
o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser
intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts.
600 e 601 CPC). Se efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) a que compareça à audiência de conciliação designada
para o dia 13 de JUNHO de 2011, às 10:05horas, a realizar-se no edifício do Fórum e sala das audiências, sito à Praça Raul
Gomes de Abreu, n.73, em Piedade-SP, ADVERTINDO-O(A/S) de que, na oportunidade, poderá(ão) apresentar embargos, por
meio de advogado, nos termos do art. 53, § 1º da LJE. Piedade, 29 de abril de 2011. Eu, _____________ (LÚCIA AKEMI
HIROSUE SONNENBERG), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza
de Direito OFICIAL: ANDRE - CARGA: _______________ - Data: ________________ - Baixa: _____________ Advogado: Dr(a).
RODRIGO CAZONI ESCANHOELA - OAB/SP 217403 Endereço: RUA COM. JOSE RODRIGUES, 129, PIEDADE- Telefone:
32442607 (15) Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento
de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias
ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do
valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento
do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o
interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local
em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça,
no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.”
Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato
legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena
- detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena
- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “ caput “ e 331. - ADV
RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP 217403
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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