Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 984
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FAZ SABER aos devedores ADOLPHO DI PIETRO e MARLENE DI PIETRO, que encontram-se em lugar incerto e
desconhecido, que nos autos da ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Proc. 1398/02, movido por FRANCISCO DE
ASSIS MENDONÇA em face de ADOLPHO DI PIETRO, de que nos termos do artigo 659 § 5º do CPC, foi penhorado o imóvel de
propriedade dos devedores ADOLPHO DI PIETRO, brasileiro, aposentado, RG nº 2.417.992-9, CPF/MF nº 029.694.678-87 e de
MARLENE DI PIETRO, brasileira, do lar, RG nº 4.134.964, CPF/MF nº 136.830.548-24, a seguir descrito. “Apartamento nº 25,
localizado no 2º andar do Condomínio “Edifício Vitória”, situado na Rua Cunhambebe, nº 560, esquina com a Rua Conceição,
nº 672, perímetro urbano, com a área privativa de 81,120 m2, a área comum de divisão não proporcional correspondente a
uma vaga de garagem de 9,900 m2, a área real comum de divisão proporcional de 29,0360m2, a área total de 120,0560m2 e
a fração ideal de 4,976%, cabendo-lhe a vaga de garagem nº 09 situada no andar térreo Matrícula nº 39.890”. Assim sendo,
encontrando-se os devedores em lugar incerto e desconhecido, pelo presente INTIMO-OS da referida penhora para querendo,
no prazo de 15 dias, a contar do decurso dos 30 dias deste edital, de sua primeira publicação, apresentem impugnação através
de advogado, bem como de que, decorrido o prazo sem impugnação, prosseguir-se-á a execução em seus ulteriores termos.
Cientificando-os ainda de que, por ocasião desta intimação ficou caracterizado ao Sr. ADOLPHO DI PIETRO o encargo de
depositário. E, para que surtam seus efeitos de direito, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
TEODORO SAMPAIO
1ª Vara Cível
SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE ADRIANA SALUSTIANA DA SILVA
O(a) Doutor(a) FERNANDO SALLES AMARAL, Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito da Única Vara Judicial da Comarca de
Teodoro Sampaio, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos n. 0271/2011 de INTERDIÇÃO,
que figura como requerente ANTONIO SALUSTIANO DA SILVA e como requerido ADRIANA SALUSTIANA DA SILVA, que se
processam perante este Juízo e Cartório respectivo, que, atendendo às provas constantes nos autos, por sentença proferida aos
04/05/2011, em seguida transcrita, em seu tópico final, declarou a interdição de ADRIANA SALUSTIANA DA SILVA. SENTENÇA
em breve relatório “...Ante o exposto, decreto a interdição da requerida, ADRIANA SALUSTIANA DA SILVA, brasileira, solteira,
portador da Cédula de Identidade de RG. 45.095.224-1, inscrita no CPF sob nº 394.172.898-96, filha de Antonio Salustiano
da Silva e Teresinha Ana de Jesus Silva, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador definitivo o Sr. ANTONIO SALUSTIANO DA SILVA, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e de
acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo Código, publicando-se na imprensa local e órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Transitada em julgado, expeçam-se as Certidões e arquive-se.” E para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado em local de costume.
Teodoro Sampaio-SP, 29 de Junho de 2011.
VARGEM GRANDE DO SUL
EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE TEREZA BERNARDES DE
SOUZA,TAMBÉM CONHECIDA COMO TEREZA BERNARDES.
O DR. FABRICIO JOSÉ PINTO DIAS, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM GRANDE DO
SUL, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC...
F A Z S A B E R, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Egrégio Juízo e Seção Cível,
se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA - Processo nº 653.01.2009.002874-4 Ordem nº 1633/09,
requerido por ISAURA SALLA SALVADOR em face de TEREZA BERNARDES DE SOUZA, também conhecida como TEREZA
BERNARDES e, que atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 16/11/2010, a qual transitou
em julgado em 13/12/2010 cujo tópico final do seguinte teor: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e DECLARO A
INTERDIÇÃO da requerida, Tereza Bernardes de Souza também conhecida por Tereza Bernardes, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil e nomeio-lhe curadora a
requerente Isaura Salla Salvador, lavrando-se o termo competente. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de
Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no
órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.O curador deverá prestar compromisso nos termos do art.1187 e seguintes do
CPC. Isento de custas. Fixo os honorários advocatícios ao Procurador da requerente no índice máximo permitido no Convênio
DPE/OAB, expedindo-se certidão. P.R.I., e cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. Vargem Grande do Sul,
16 de novembro de 2010. Felipe Antônio Marchi Levada- Juiz Substituto”. E, para que a devida sentença produza seus devidos
e legais efeitos chegando ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou que expedisse o
presente Edital para ser publicado na imprensa com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume na forma da
Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de VARGEM GRANDE DO SUL, Estado de São PAULO, aos 29 de junho de
2011. Eu,__________(Lucilene Venarusso Gonçalves, mat.354.045-9) Escrevente Técnico Judiciário, o digitei e providenciei
a impressão. Eu,__________(Eduardo Aparecido Ribeiro, mat.309.077-6), Supervisor de SErviço, o conferi, achei conforme e
subscrevo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º