Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
2305
SILVA. O DOUTOR RODRIGO CHAMMES, MM.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS, ESTADO DE
SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC . . FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que se processa por este Juízo e Cartório do 1º Ofício, que se processam os termos da ação de INTERDIÇÃO, Processo nº
1481/09 que MARIA DE LOURDES AMANCIO DA SILVA move a JOÃO AMANCIO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do
RG. nº 5.181.988-SP, inscrito no CPF sob nº 170.389.448-00, nascido em 18/16/1965, nesta cidade, residente à Av. Santa
Casa, nº 152, nesta cidade, conforme tópico final da sentença a seguir transcrito que decretou a INTERDIÇÃO deste:” Ante o
exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOÃO AMANCIO DA SILVA, DECLARANDO- O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1.775, § 3º, do mesmo
estatuto civil, nomeio-lhe Curador definitivo sua filha MARIA DE LOURDES AMANCIO DA SILVA, sob o compromisso, mediante
termo (CPC.Art.1.187). Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e no órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de
10 dias, constando do edital o nome do interditando e da curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquele (artigo
1184, do Código de Processo Civil). Fica a Curadora dispensada da especialização da hipoteca legal, diante da ausência de
bens em nome do interditando e também pelos ônus que advirão do exercício da curatela. Custas e despesas processuais
pela requerente. P.R.I.”. Penápolis, 25 de agosto de 2.010. (a) RODRIGO CHAMMES- Juiz de Direito. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente edital que será publicado nos
termos supra mencionados e afixado no lugar público de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de PenápolisSP, aos 20 de setembro de 2.010. Eu (a) Gesebel Maróstica de Sá, Escrevente, digitei. Eu (a) Ângela Donizeti Pereira Betti,
Diretora de Serviço, conferi e subscrevi. - ADV WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO OAB/SP 171878
438.01.2009.011882-4/000000-000 - nº ordem 1294/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
KANEO SHINKAI E OUTROS - Fls. 48 - VISTOS, Fls.43/45: Acolho os fundamentos dos executados e determino a remessa
destes autos à 4ª vara local, ficando, desde já, suscitado o competente conflito negativo de competência, em caso de negativa
do juízo daquela vara em julgar a causa. INT. - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV MARCIA CRISTINA
SALLES OAB/SP 118075 - ADV MARCIO RODRIGO DA SILVA OAB/SP 237620
438.01.2009.012319-0/000000-000 - nº ordem 1709/2009 - Guarda de Menor - J. C. A. F. X A. P. L. - RETIRAR CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS. - ADV MARIA ILZA DE SOUZA GIOVANETE OAB/SP 72544 - ADV CARLOS SUSSUMI IVAMA OAB/SP
229398
438.01.2010.000645-5/000000-000 - nº ordem 98/2010 - (apensado ao processo 438.01.2009.011399-4/000000-000 - nº
ordem 1519/2009) - Embargos à Execução - KANEO SHINKAI E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 233 - PROCESSO.
Nº 98/10 VISTOS, Restando evidente a existência de conexão entre a presente ação e a de nº 1296/10 (CPC, art.103), que
tramita perante este Juízo, determino a reunião das duas ações, a fim de se evitar decisões conflitantes, nos termos do art.
105 do CPC, anotando-se. Fls.228/229: Acolho os fundamentos dos embargantes e determino a remessa destes autos e seus
apensos e dos autos 1296/10 à 4ª vara local, ficando, desde já, suscitado o competente conflito negativo de competência,
em caso de negativa do juízo daquela vara em julgar a causa. INT. - ADV MARCIA CRISTINA SALLES OAB/SP 118075 - ADV
MARCIO RODRIGO DA SILVA OAB/SP 237620 - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114
438.01.2010.000812-5/000000-000 - nº ordem 125/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - L. A. C. E OUTROS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diga o Procurador das autoras ante a certidão do Oficial de Justiça: “...
deixei de intimar A.O.A. (repre. das autoras), por não tê-la encontrado, sendo informado que a casa está em reforma. Os vizinhos
informaram que a mesma mudou-se, sendo seu endereço ignorado” - ADV JOAO LUIZ BUZINARO OAB/SP 72548 - ADV TIAGO
BRIGITE OAB/MS 11469 - ADV VALERIA DE SOUZA MARTINS BRAGA OAB/MG 100768 - ADV ANGELA APARECIDA LOVATO
MORELI ARROYO OAB/SP 197594
438.01.2010.001639-8/000000-000 - nº ordem 226/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X MARIA DO CARMO P. DA SILVA - Fls. 76 - VISTOS, Expeça-se ofício a Ciretran para desbloqueio do veículo e tornem ao
arquivo. INT. + CIÊNCIA do ofício à CIRETRAN= veículo Placa BXL 9055 devidamente desbloqueado. - ADV MILENA CRISTINA
DO COUTO OAB/SP 264576 - ADV RICARDO ALVES DE ARRUDA OAB/SP 181331
438.01.2010.002015-8/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA FILIPPIN TORREZAN
X BANCO BRADESCO S/A - DIGA a autora ante a CONTESTAÇÃO apresentada (fls.157/201) - ADV MICHEL TORREZAN
MARCHESI OAB/SP 217246 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO OAB/SP 253418
438.01.2010.002878-4/000000-000 - nº ordem 368/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOLORES PERES ECCHELI
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - DIGAM os Autores ante a CONTESTAÇÃO apresentada (fls.174/279). - ADV ADILSON
PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV MARCOS BARRETO ECCHELI OAB/SP 300439 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
438.01.2010.002939-7/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Possessórias em geral - MUNICÍPIO DE GLICÉRIO X ELENA
CÂNDIDA DIAS E OUTROS - Diga o Autor em termos de prosseguimento a certidão de haver decorrido o prazo para contestação,
dos herdeiros ou sucessores de Anthero Dias + diga ante o A/R juntado a fls. 63 (NÃO FOI RECEBIDO por Nery Dias Figueiredo)
- ADV WAGNER CASTILHO SUGANO OAB/SP 119298 - ADV FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE OAB/SP 164157
438.01.2010.003337-0/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
CÉSAR HENRIQUE CORREA LEITE FILHO E OUTROS - Diga o Exequente em termos de prosseguimento, ante a certidão de
que a sentença nos autos em apenso, os embargos foram julgados improcedentes, devendo prosseguir-se com a execução. ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2010.003992-5/000000-000 - nº ordem 519/2010 - Interdição - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
X ELIZA RODRIGUES SEBASTIÃO - RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO + ASSINAR E RETIRAR TERMO DE CURADOR. ADV JOSE AUGUSTO LEOMIL JUNIOR OAB/SP 136716
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º