Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1008
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511.01.2011.000812-2/000000-000 - nº ordem 393/2011 - Consignatória (em geral) - JOÃO BATISTA CACHIOLO X
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS TOCANTINS LTDA - Fls. 21 - VISTOS. Os documentos apresentados (fls. 15/20) demonstram
que o autor não pode se considerado pobre, na acepção legal do termo. Isso porque possui bens e direitos avaliados em R$
187.500,00, além de ter recebido no ano de 2010 mais de R$ 70.000,00 em forma de rendimentos, tributáveis ou não. Assim,
indefiro a gratuidade da justiça e concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das custas, sob
pena de indeferimento. - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP
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511.01.2011.000827-0/000000-000 - nº ordem 402/2011 - Alvará - A. L. B. X D. A. B. P. - Vistos. Apresente o requerente,
certidão de inexistência de herdeiros, junto ao INSS. Após, tornem os autos conclusos. Int. Rio das Pedras, d.s. - ADV GEANI
APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV GEANI APARECIDA
MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
511.01.2011.000852-7/000000-000 - nº ordem 411/2011 - Arrolamento - L. E. G. E OUTROS X M. C. B. G. - Fls. 19 - VISTOS.
Nomeio a requerente, F. J. G., inventariante, independentemente da lavratura de termo. Providencie a inventariante o integral
cumprimento da Portaria 02/91. Após, dê-se vista ao Procurador Estadual. - ADV PAULO ROBERTO DE CAMPOS OAB/SP
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511.01.2011.000881-5/000000-000 - nº ordem 421/2011 - (apensado ao processo 511.01.2011.000420-2/000000-000 - nº
ordem 215/2011) - Embargos à Execução - RANGEL LUIZ DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS X JACIRA DO CARMO MARDEGAM
PRADO - AUTOS N º 421/11 Recebo os embargos para discussão, sem a suspensão da execução. De acordo com o § 1º, do
art. 739-A, do C.P.C., os embargos somente terão efeito suspensivo quando o embargante além de requerer tal efeito, possuir
relevantes fundamentos e demonstrar que o prosseguimento da execução pode lhe causar grave dano de difícil ou incerta
reparação. No caso vertente não foi requerida pela embargante a atribuição do efeito suspensivo aos embargos, e ainda não
foram demonstrados os demais requisitos do § 1º, do art. 739-A, CPC. Intime-se o credor-embargado para que, querendo,
apresente impugnação em 15 (quinze) dias. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993 - ADV ROSANA
JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
511.01.2011.000938-0/000000-000 - nº ordem 434/2011 - Indenização (Ordinária) - REFRIGERANTES E LICORES JB LTDA
X BANCO BRADESCO S/A - VISTOS. Inicialmente recolha o autor, as custas postais no valor de R$ 11,50 (onze reais e
cinqüenta centavos), cód. 120-1. Com a guia nos autos, tornem-me conclusos. - ADV DECIO ORESTES LIMONGI FILHO OAB/
SP 104258 - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809 - ADV DECIO ORESTES LIMONGI FILHO OAB/SP 104258 ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809
511.01.2011.000951-9/000000-000 - nº ordem 436/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X ANTONIO ROMEU VALLERINI JUNIOR - AUTOS Nº 436/11 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O valor
da causa na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária deve ser o do conteúdo econômico da demanda, que
equivale ao saldo devedor em aberto. Assim, corrija o requerente o valor atribuído à causa, adequando-o ao demonstrativo de
débito de fls. 11, e se o caso, proceda à complementação do recolhimento das custas. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS
SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077 - ADV MELIZA COLONNESE ATIHE OAB/SP 146466 - ADV LUCIANA BERGHE OAB/SP
214207 - ADV MILENA SAPIENZA OAB/SP 211637 - ADV SANDRA REGINA COSTA OAB/SP 247520 - ADV HELOÍSA HELENA
OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077 - ADV MELIZA COLONNESE ATIHE OAB/SP 146466 - ADV LUCIANA
BERGHE OAB/SP 214207 - ADV MILENA SAPIENZA OAB/SP 211637 - ADV SANDRA REGINA COSTA OAB/SP 247520
511.01.2011.000980-7/000000-000 - nº ordem 453/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TANIA M RIBEIRO MODAS
ME X BRUNO FELIPE DOS SANTOS - Fls. 12 - VISTOS. Inicialmente recolha a exeqüente, a guia de condução do Sr. Oficial
de Justiça no valor de R$ 24,24. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem-me conclusos. - ADV
GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV GEANI APARECIDA
MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
511.01.2011.000981-0/000000-000 - nº ordem 454/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TANIA M RIBEIRO MODAS
ME X LUCIANO BALTIERI TREVIZAM - Fls. 12 - VISTOS. Inicialmente recolha a exeqüente, a guia de condução do Sr. Oficial
de Justiça no valor de R$ 24,24. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem-me conclusos. - ADV
GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV GEANI APARECIDA
MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
511.01.2011.000982-2/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TANIA M RIBEIRO MODAS ME
X LUCAS RAPHAEL CIPRIANO - Recolha a exequente as diligências de oficial de justiça para citação e penhora. Prazo : 10
(dez) dias. - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV
GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
511.01.2011.000984-8/000000-000 - nº ordem 457/2011 - Arrolamento - A. A. A. R. E OUTROS X G. A. C. E OUTROS - Fls.
15 - Vistos. Nomeio A. A. A. R. inventariante, independentemente da lavratura do termo. Providencie o(a) inventariante a vinda
aos autos da certidão negativa federal. Cumprida a Portaria 02/91, manifeste-se o Procurador da Fazenda Estadual. Após, ao
MP. Int. - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV
GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
511.01.2011.000999-5/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Ação Monitória - COURY IMOBILIÁRIA LTDA ME X ALESSANDRO
DA SILVA VIEIRA - Fls. 16 - Vistos. Recolha o requerente as custas iniciais ( cód.230-6 guia GARE ), a taxa de citação postal no
valor de R$ 15,50 (doc. 120-1- FEDJT) de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, Prov. CSM nº 833, de 08/01/04,
bem como recolha a taxa da Carteira da Previdência dos Advogados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV EDUARDO SOAVE OAB/SP 241019
511.01.2011.001010-8/000001-000 - nº ordem 475/2011 - Execução de Alimentos - Execução de Título Judicial - L. K. S. L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º