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TJSP 04/08/2011 -Pág. 246 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1009

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vez, é uma pessoa jurídica de expressão no mercado que conta com uma grande estrutura jurídica e administrativa para cuidar
de seus negócios, de forma que poderia ter facilmente evitado todo este transtorno ao autor. Ao invés, fez pouco caso e nem
verificou se o autor efetivamente era o devedor, mesmo após as reclamações pessoais feitas por ele. Assim, tendo em vista a
natureza do dano, as condições econômicas e a atividade desenvolvida pelo ofensor e a dor do ofendido, fixo o valor indenizatório
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar, e
declaro nulo o contrato entre o autor e a ré, e inexigíveis os valores dele derivado. Condeno ainda o réu ao pagamento de
indenização por dano moral ao autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a publicação
desta sentença pela tabela prática do TJSP e juros de mora 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Porque sucumbente,
arcará a ré com o pagamento do valor das custas, despesas processuais e dos honorários do Dr. Patrono do autor, ora arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Publicada esta, não sobrevindo apelação recebida no efeito suspensivo, terá
o sucumbente 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de ser acrescida a este valor a
multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. P.R.I. São Paulo, 14 de julho de 2011. TONIA YUKA KÔROKU JUÍZA DE
DIREITO O valor do preparo é de R$ 100,00. O valor do porte de remessa é de R$ 25,00. - ADV FABIANO CARDOSO ZILINSKAS
OAB/SP 154608 - ADV MÔNICA DANESIN ZILINSKAS OAB/SP 154659 - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP
165255
583.00.2010.215258-5/000000-000 - nº ordem 2179/2010 - Embargos de Terceiro - UNIVERSO MIX-FOTO ÓTICA E ELETRO
ELETRÔNICA LTDA X ITAÚ UNIBANCO S/A - Fls. 112 - Vistos. Primeiramente recolha o apelante UNIVERSO MIX - FOTO,
ÓTICA E ELETRO ELETRÔNICA LTDA a diferença das custas de preparo no valor de R$ 405,71 e depositado R$ 391,97 em
cinco (05) dias, sob pena de deserção. Decorrido com ou sem recolhimento, tornem conclusos. Int. - ADV ELAINE PEREIRA DE
MOURA OAB/SP 256702 - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/
SP 228123
583.00.2011.103415-5/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Declaratória (em geral) - ITAMAR PEREIRA BARROS X FINANCEIRA
ITAU SPO - Recebo o recurso de apelação, interposto pelo réu, no seu duplo efeito. Venham as contrarrazões no prazo legal.
Após, revisados os autos e cumpridas as formalidades legais subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado. Int. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
583.00.2011.104031-9/000000-000 - nº ordem 66/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S.A X IRMÃOS
S. COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME E OUTROS - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP
68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2011.106034-8/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCELO DA SILVA SOUZA
X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor
para: apresentar resposta à contestação no prazo de 10 (dez) dias e no mesmo prazo comum, de dez dias, autorizada a carga
dos autos apenas ao autor, ambas as partes deverão especificar provas, se for o caso, justificadamente, e dizer sobre a efetiva
possibilidade de acordo e interesse na designação de audiência de conciliação (réu em petição única; o autor na própria réplica)
- ADV RAFAEL LUCAS GARCIA OAB/SP 281476 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2011.106732-4/000000-000 - nº ordem 112/2011 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A X BRUNO
BROCHADO URDANGARIN VIAN - Manifeste-se a autora acerca das respostas do INFOJUD (fl.34) e BACENJUD (fls. 35/3637).
Int. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV RONNY MAX MACHADO OAB/SP 299736
583.00.2011.106769-4/000000-000 - nº ordem 125/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ISABEL DE ARRUDA MARTINS
X BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A - Recebo o recurso de apelação, interposto pelo réu, no seu duplo efeito. Venham as
contrarrazões no prazo legal. Após, revisados os autos e cumpridas as formalidades legais subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV JANE BARBOZA MACEDO SILVA OAB/SP 122636 - ADV IDALINA TEREZA
ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557
583.00.2011.113501-1/000000-000 - nº ordem 317/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X POWER
ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA E OUTROS - Fls. 44 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória. - ADV JAIME ZUQUIM OAB/
SP 11332 - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498
583.00.2011.113964-0/000000-000 - nº ordem 263/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILLIAM JOAO ATIHE X
FERNANDO COELHO ATIHE - Desp. de fls. 56: V. As partes manifestam interesse na designação de audiência de conciliação.
Remetam-se os autos ao setor de conciliação para designação. Int. SP 1.8.11. - ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP
76181 - ADV REINALDO DE ALMEIDA FERRARI OAB/SP 30705 - ADV MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI OAB/SP
95370 - ADV JOYCE DE ALCALAI FORSTER OAB/SP 253904
583.00.2011.114568-8/000000-000 - nº ordem 266/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ROSELENE SIQUEIRA DE
ALMEIDA X SEPA ASSISTÃNCIA ODONTOLÓGICA S/C LTDA. - Vistos. ROSELENE SIQUEIRA DE ALMEIDA ajuizou ação
de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada em face de SEPA ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA S/C LTDA. alegando que aderiu ao contrato de prestação de serviços odontológicos em 25 de agosto de
2004 por prazo indeterminado e pelo pagamento de R$70,00 mensais. No entanto, em meados de 2007, desinteressou-se
pelo prosseguimento do tratamento e tomou as providências para a rescisão do contrato. No entanto, a requerida se furtou
de promover a baixa do contrato e exigiu o pagamento da importância consignada em nota promissória, referente ao custo do
aparelho ortodôntico, sob pena do vencimento das parcelas posteriores, independentemente da prestação de qualquer serviço.
Desde então, teve seu nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito e não conseguiu chegar a um acordo com a ré.
Requereu a autora a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como a retirada de seu nome dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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