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TJSP 15/08/2011 -Pág. 490 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1016

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não tem prova do pagamento da pensão em relação a estes meses. A prova oral produzida (fls. 59 e 77) não teve o condão de
demonstrar o alegado pelo embargante. Neste contexto, como não houve prova do pagamento da pensão alimentícia em relação
aos meses de março, abril e maio de 2007, os embargos são improcedentes, neste aspecto. A regra dominante em matéria de
pagamento é a de que ele não se presume. Prova-se pela regular quitação fornecida pelo credor. Nas poucas exceções, onde
se presume o pagamento, não se enquadra o devedor. A jurisprudência é pacífica: PROVA - Ônus - Comprovação do pagamento
- Ônus da prova que incumbe a quem alega a quitação - Recurso não provido. (Relator: Vasconcellos Pereira - Agravo de
Instrumento n. 208.783-1 - São Paulo - 26.10.93) Desta forma, diante da não comprovação do réu, por meio de regular quitação,
do pagamento da pensão nos meses de março, abril e maio de 2007 necessária se torna a improcedência dos embargos, em
relação a estes meses. Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
por DOUGLAS PERICLES DOS SANTOS em face de MELINA DOS SANTOS, representada por Maria Cristina Pereira Marcati,
para reconhecer o pagamento da pensão alimentícia referente ao mês de fevereiro de 2007 e determinar o prosseguimento
da execução até liquidação integral do débito exigido ( março, abril e maio de 2007). Por força da sucumbência mínima da
embargada, arcará o embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora
fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil e devidamente atualizados
a partir da presente data. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se os autos Itapira, 26 de julho de 2011 CARLA KAARI Juíza de
Direito taxa de preparo R$ 123,28 e porte remessa R$ 25,00. - ADV NABOR AFFONSO DE TOLEDO JUNIOR OAB/SP 239223
- ADV JOSE HORTENCIO FRANCISCHINI OAB/SP 69577
272.01.2009.003150-5/000000-000 - nº ordem 743/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - OSVALDO LEONOR DE LIMA
X VALDIR MANOEL - Fls. 50 - Vistos. Por primeiro, apresente o autor a memória de cálculo do débito atualizado. Int. - ADV
NELSON GUINATO JUNIOR OAB/SP 74035 - ADV AIRTON ALEXANDRE BATTAGLINI OAB/SP 145273
272.01.2009.003194-0/000000-000 - nº ordem 745/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
SA X EVERSON JOSÉ CARRASCO GRANADO - Fica o requerente intimado acerca da pesquisa realizada junto ao INFO-JUD
juntada aos autos às fls 77/79 informando os endereços encontrados do requerido como sendo: R Luis Domingues, 209, Flavio
Zacchi, e/ou R Estados Unidos, 386, Vila Vieira, e/ou R Rodrigues Alves A, 330, Vila Izaura, todos na cidade de Itapira-SP; bem
como para retirar o ofício expedido à CIRETRAN. - ADV ALEXANDRE ROMANI PATUSSI OAB/SP 242085 - ADV MICHELE
CARDOSO DA SILVA OAB/SP 251650
272.01.2009.003195-3/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENE MARTINS DA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fica o requerente intimado a manifestar-se nos autos, acerca da
cert. de fls., dando conta de que decorreu o prazo sem que o requerido apresentasse o conta de liquidação. - ADV CLEIDE
APARECIDA SARTORELLI OAB/SP 205432 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
272.01.2009.003376-8/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BATISTA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 225 - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido às fls. 220/223,
nos seus regulares efeitos, devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. Às contra-razões no
prazo legal. Int. - ADV THOMAZ ANTONIO DE MORAES OAB/SP 200524 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
272.01.2009.003476-2/000000-000 - nº ordem 845/2009 - Execução de Alimentos - J. G. T. D. S. X A. L. D. S. - Fica o
interessado intimado para proceder a retirada da certidão de arbitramento de honorários. - ADV NELSON DE QUELUZ OAB/SP
19887
272.01.2009.003763-4/000000-000 - nº ordem 913/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CAMPEDRINI AUTO PEÇAS LTDA - EPP X JL CENTRO AUTOMOTIVO DE ITAPIRA LTDA - ME - Fica a exeqüente intimada
para manifestar-se em termos de continuidade, nos termos do Comunicado da CG nº1307/2007. - ADV PAULO ANTONINO
SCOLLO OAB/SP 148187 - ADV JOAO BENEDITO CAMILO PELLISSER OAB/SP 128154 - ADV PAULO ANTONINO SCOLLO
OAB/SP 148187
272.01.2009.003670-5/000000-000 - nº ordem 915/2009 - Execução de Alimentos - J. V. R. V. E OUTROS X R. L. V. - Ficam
os exequentes intimados para manifestarem-se acerca da justificativa apresentada pelo executado às 67/76 dos autos. - ADV
BRAS GERDAL DE FREITAS OAB/SP 87280
272.01.2009.004088-9/000000-000 - nº ordem 1017/2009 - Embargos de Terceiro - SHARLES DE MORA DE OLIVEIRA
E OUTROS X LAZARO BORGES - Fls. 73 - Comarca de Itapira-SP Proc. 1017/2009 Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por SHARLES DE MORA DE OLIVEIRA e NELSON ALVES em face de LAZARO BORGES, alegando
que são proprietários do imóvel localizado na rua Amazonas, 180, nesta cidade e que parte dele é habitado pela família do
autor Nelson e que o embargado é antigo proprietário titular de um quarto do imóvel, objeto da presente ação. Requereu
a procedência da ação para desconstituir a penhora que recai sobre o mencionado imóvel por se tratar de residência do
embargante. Regularmente citado, o embargado concordou com o pedido inicial. Houve a realização de audiência de tentativa
de conciliação e a mesma restou frutífera, ante a concordância do embargado com o pedido inicial É o relatório. FUNDAMENTO
E D E C I D O. Os embargos procedem. O próprio embargado concordou com o pedido inicial, motivo pelo qual devem ser
homologados. Em face do exposto e atento ao que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos, nos
termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil. Deixo de condená-lo em custas e honorários advocatícios. Oportunamente,
traslade-se cópia desta para os autos nº 785/2004, arquivando-se após. P.R.I.C. Itapira, 27 de junho de 2011. CARLA KAARI
Juíza de Direito Taxa de preparo R$ 234,40 e porte e remessa R$ 25,00. - ADV JESUEL MARIANO DA SILVA OAB/SP 278504 ADV DANIEL APARECIDO RANZATTO OAB/SP 124651
272.01.2009.004198-7/000000-000 - nº ordem 1045/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MARIA PRAXEDES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 174 - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 171/172 porque
tempestivos, mas lhes nego provimento, tendo em vista seu caráter infringente. Int. - ADV THOMAZ ANTONIO DE MORAES
OAB/SP 200524 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
272.01.2009.004318-7/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Declaratória (em geral) - ARNALDO HUMBERTO RIBEIRO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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