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TJSP 22/08/2011 -Pág. 2651 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1021

2651

ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2010.034981-3/000000-000 - nº ordem 14/2011 - Indenização (Ordinária) - ADELSON RIBEIRO DOS SANTOS X
ALEXANDRE FELIPPE FERREIRA E OUTROS - Vistos. I - Indefiro a denunciação do Município local, por não estar obrigado
pela lei ou por contrato a participar desta ação, podendo eventual sucumbência ser buscada na via regressiva. II - Defiro a
denunciação da lide à seguradora, providenciando o réu Alexandre a citação. III - Defiro ao réu Alexandre a gratuidade. IV Quanto ao pedido de fls. 218, ao MP. V - Cumpridos os itens anteriores, conclusos. Int. - ADV FERNANDO AUGUSTO FURLAN
DA SILVA OAB/SP 126580 - ADV JOSE MARIA FERREIRA OAB/SP 74225 - ADV ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO OAB/
SP 159061 - ADV LICIA DUARTE VAZ OAB/SP 284683 - ADV FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA OAB/SP 126580
451.01.2010.034981-5/000001-000 - nº ordem 14/2011 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa ALEXANDRE FELIPE FERREIRA X ADELSON RIBEIRO DOS SANTOS - Processo n. 14/2011-1 Vistos. Alexandre Felipe Ferreira
apresentou IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA nos autos da ação indenizatória que lhe move Adelso Ribeiro dos Santos
alegando, em síntese, que o valor atribuído não corresponde ao do pedido. Houve impugnação. É o relatório. Fundamento
e decido. Como é sabido, a toda causa é atribuído um valor, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258 do
Código de Processo Civil). Nesse passo, razão assiste ao impugnante. O valor da indenização moral e estética é fixado pelo
magistrado. Contudo, fazendo pedido certo quanto ao valor pretendido a esses títulos, tal quantum deve integrar o valor da
causa. Nesse sentido: “Ação indenizatória por dano moral e material. Valor da causa. Impugnação rejeitada. Admissibilidade.
Existindo um valor certo e determinado para a pretensão da agravada, relativa ao dano moral, o qual deve equivaler ao valor
atribuído à causa. Recurso improvido” (TJSP - AI n. 0563928-19.2010.8.26.0000 - Rel. Coelho Mendes - São Paulo - 10ª Câmara
de Direito Privado - j. 05/04/2011). Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para fixar o valor da causa em R$316.585,22,
juntando-se cópia desta decisão nos autos principais e regularizando-se no distribuidor. Int. Piracicaba, 18 de agosto de 2011.
MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Juiz de Direito - ADV LICIA DUARTE VAZ OAB/SP 284683 - ADV FERNANDO
AUGUSTO FURLAN DA SILVA OAB/SP 126580
451.01.2011.013218-5/000000-000 - nº ordem 804/2011 - Indenização (Ordinária) - SEBASTIANA DE JESUS MEDEIROS X
BANCO DO BRASIL S/A - Parte requerida: recolher diligências para a intimação das suas testemunhas indicadas. - URGENTE.
- Aguardando Publicação na REl.- 19/08; - ADV JULIANA RIZZO OAB/SP 266853 - ADV JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI
OAB/SP 270945 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2004.023434-0/000000-000 - nº ordem 1892/2004 - Medida Cautelar (em geral) - - CONCEICAO APARECIDA
SALVADOR MANOEL X UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS - Cumpra-se o V.
Acórdão, ciência às partes. Nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. - ADV RODNEY TORRALBO OAB/SP 118891 ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036
451.01.2005.000807-4/000000-000 - nº ordem 149/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - - CONCEICAO APARECIDA
SALVADOR MANOEL X UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS - Fls. 122 - Cumprase o V. Acórdão, ciência às partes. Nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. - ADV RODNEY TORRALBO OAB/SP
118891 - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036
451.01.2005.019565-2/000000-000 - nº ordem 2638/2005 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X JULIANA TEIXEIRA RIOS - Fls. 54 - Fls.48: Defiro, inutilizando-se a carta precatória de fls. 53 que se
encontra na contra-capa dos autos. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2007.023703-4/000000-000 - nº ordem 1368/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EDISON ROQUE
SERAFIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 162 - Cite-se o INSS, nos termos do art. 730 do CPC.. ADV JOSE MARIA FERREIRA OAB/SP 74225
451.01.2007.032547-1/000000-000 - nº ordem 1891/2007 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X DEBORA CRISTINA MIRANDA E OUTROS - (MANIFESTE-SE O REQTE. SOBRE O RETORNO DA CARTA
DE INTIMAÇÃO: “DESCONHECIDO”) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2008.002004-5/000000-000 - nº ordem 118/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILLIAM ROGÉRIO CHAVES
CLAUDINO X GRUPO CÓRSEGA LTDA E OUTROS - Fls. 256/258: diante da procedência da sentença, que foi mantida pelo
v. Acórdão de fls. 222, além da não localização dos executados, expeça-se mandado à Ciretran local para que providencie,
em cinco dias, a transferência dos veículos, com cópia da inicial, de fls. 17 e 25, da sentença e do v. Acórdão, observada
a gratuidade. (Retirar em cartório, ofício expedido e comprovar sua distribuição em 10 dias.) - ADV NORBERTO DE JESUS
TAVARES OAB/SP 223499 - ADV MARCELO GONÇALVES ROSA OAB/SP 171728
451.01.1979.000017-8/000000-000 - nº ordem 378/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - BIRTE VERA
STCHELKUNOFF X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 683: Diga o
executado. Após, tornem. (Fls. 683: Petição da Reqte. solicitando o levantamento do valor efetuado, referente ao precatório.) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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