Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1063
1493
LIMITADA X AUTO POSTO AVILAN LTDA - REP. ANTONIO GOMES DE MELO FILHO - Fls. 121 - J. Esclareçam as Partes se
tem outras provas a produzir, justificando-as. Fls.122: Ciência. Resposta de ofício da Associação Comercial e Industrial de
Osasco. - ADV MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA OAB/SP 78415
405.01.2010.009305-5/000000-000 - nº ordem 413/2010 - Possessórias em geral - ALZIRA MEDEIROS CESARINO X
CONSTRUTORA JDA LTDA. - Fls. 156 - Esclareça a Autora, em cinco dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Int.
- ADV ELIZABETE DEMETRIUK OAB/SP 207131 - ADV MARCOS TRINDADE DE AVILA OAB/SP 176507 - ADV EDSON DE
SOUZA CHAGAS OAB/SP 269619
405.01.2010.014954-7/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Declaratória (em geral) - TED CASSEMIRO DE LIMA X CARLOS
ALBERTO MOREIRA ANDAIMES ME E OUTROS - Fls. 159. J. Certifique a Serventia quanto à tempestividade deste e o
recolhimento do valor do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos à Superior Instância. Se em termos, recebo o
recurso de apelação adesivo em seus regulares efeitos. Vista ao Apelado, para contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV MARIA
IMACULADA BELCHIOR OAB/SP 99163 - ADV SIMONE SIMÕES DA SILVA JAROUCHE OAB/SP 229302 - ADV JOSEANE
QUITÉRIA RAMOS ALVES OAB/SP 250766
405.01.2010.019203-1/000000-000 - nº ordem 882/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL BUSSOCABA X SILVIO ROMERO DIAS DA FONSECA - Fls. 133 - Processo nº 882/2010. Vistos. Diante da noticia
de pagamento do débito, fls.132, JULGO EXTINTA a fase executiva, nestes autos da ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO que
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BUSSOCABA move contra SILVIO ROMERO DIAS DA FONSECA, o que faço com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o Executado, por carta, para que, no prazo legal, providencie o
recolhimento do valor da taxa judiciária que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida.
Considerando que o pedido de extinção do processo feito pelo Exeqüente, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita da
prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento do valor da taxa
judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. Osasco, 18 de outubro de 2011. PAULO
CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159
405.01.2010.019867-1/000000-000 - nº ordem 983/2010 - Acidente do Trabalho - LUIZ CARLOS DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 142 - Publique-se o despacho proferido às fls.142 e aguarde-se o decurso do
prazo para eventual manifestação do Autor. Fls.142: J. manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a solicitação da autarquia.
Int. - ADV MIRIAM DE LOURDES GONCALVES OAB/SP 69027
405.01.2010.022604-0/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - VALMAC SEGURANCA E
COMERCIO LTDA EPP X REAL AUTO SHOPPING LTDA ME - Encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor para que
exclua do pólo passivo da ação a expressão “e outro(s)”, tendo em vista que somente integra a lide a Requerida Real Auto
Shopping Ltda. ME. A decisão segue adiante. Int. - ADV MARCIA DA SILVA GUARNIERI OAB/SP 137695
405.01.2010.022604-0/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - VALMAC SEGURANCA E
COMERCIO LTDA EPP X REAL AUTO SHOPPING LTDA ME - Proc. 1056/2010 Vistos. Para que produza os seus devidos
e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 119 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
presente ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO requerida por VALMAC SEGURANÇA E COMÉRCIO LTDA. EPP contra REAL
AUTO SHOPPING LTDA. ME., o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado. Considerando que o pedido
de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco,
18 de Outubro de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV MARCIA DA SILVA GUARNIERI OAB/SP 137695
405.01.2010.026498-7/000000-000 - nº ordem 1224/2010 - Usucapião - AURINO DA SILVA PORTO E OUTROS - Fls. 185: J.
Se em termos, diga o Autor, no prazo legal. Int. - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760
405.01.2010.029762-0/000000-000 - nº ordem 1749/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERICA BARBOSA BEZERRA
DA SILVA X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 153 - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a Autora, em cinco dias, o que entender de
direito. No silêncio, arquive-se os autos. Int. - ADV FABIO LUIS DO NASCIMENTO OAB/SP 233163 - ADV MILENA NOGUEIRA
VINTURE OAB/SP 243989 - ADV JOAO RENATO DE ANDRADE OAB/SP 277238
405.01.2010.034330-4/000000-000 - nº ordem 1558/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS DE VIENA X VALDIR A DOS SANTOS - Fls. 69. J. Certifique a Serventia quanto à
tempestividade deste e o recolhimento do valor do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos à Superior Instância.
Se em termos, recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à Parte contrária, para contrarrazões, no prazo
legal. Int. - ADV KATIA CASSEMIRO OAB/SP 117223 - ADV CARLOS BOLETINI OAB/SP 175933 - ADV HERALDO AUGUSTO
ANDRADE OAB/SP 163442 - ADV KATIA CASSEMIRO OAB/SP 117223
405.01.2010.037224-3/000000-000 - nº ordem 1688/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - IRENE VITAL DE CAMARGO
X MONICA ALVES RODRIGUES - Fls. 98. J. Ciência. Int. - ADV LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP
288313 - ADV MARCO ANTONIO KOJOROSKI OAB/SP 151586
405.01.2010.039461-0/000000-000 - nº ordem 1787/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COLEGIO PADRÃO
UNIVERSAL, P&P EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA X JOSE ANTONIO DO AMARAL - Fls. 43 - Certifico e
dou fé que arquivei em pasta própria o comprovante de recolhimento da taxa de desarquivamento. Certifico, também, que
desarquivei os presentes autos de acordo com a portaria 03/02, permanecendo em Cartório pelo prazo legal. Nada Mais. - ADV
BARBARA AGUIAR RAFAEL DA SILVA OAB/SP 299563
405.01.2010.039723-4/000000-000 - nº ordem 1798/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CARLOS ROBERTO DIAS DA SILVA - Fls. 74. “Providencie o Autor, o recolhimento do valor
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