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TJSP 26/10/2011 -Pág. 2449 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1066

2449

511.01.2011.000464-8/000000-000 - nº ordem 236/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARLEI MALAGOLINI JOÃO &
CIA LTDA ME X SIDNEI DE SOUZA PIRES AMORIM - Fls. 18 - Sentença nº 934/2011 registrada em 05/08/2011 no livro nº 116
às Fls. 196: AUTOS Nº 236/11 VISTOS. Cuida-se de execução promovida com base em título executivo extrajudicial (fls. 10),
vencido em 21 de março de 2008. Tratando-se nota promissória, o prazo prescricional de três anos para a execução começa
a fluir a partir da data de vencimento do título (artigo 70, LU) Assim, decorridos três anos da data de vencimento da nota
promissória sem que tenha havido interrupção da prescrição, a ação de execução está irremediavelmente prescrita. Cuida-se,
pois, de título prescrito pela via executiva, já que a presente demanda foi ajuizada somente em 22 de março de 2011, ou seja,
após o decurso do prazo acima mencionado. Diante do exposto, reconheço a carência da execução, extinguindo o processo
com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV
VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN
CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
511.01.2011.000466-3/000000-000 - nº ordem 238/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TREMOCOLDI & CIA LTDA X
NARCISO FORESE DE TOLEDO GIL - Atualize o exeqüente o valor do débito e recolha a taxa de R$ 10,00 - cod. 434-1- FEDTJ,
para realização da penhora on-line. Após, conclusos. - ADV MARIA SILVIA NECHAR OAB/SP 78960
511.01.2011.000487-3/000000-000 - nº ordem 248/2011 - Indenização (Ordinária) - JULIO GLAUCIO DE SOUZA ME
X CLAUDIA BARRICHELLO E OUTROS - Fls. 88 - Vistos. Aguarde-se a decisão do Agravo. - ADV GERALDO ROBERTO
VENANCIO OAB/SP 236804
511.01.2011.000711-5/000000-000 - nº ordem 345/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. D. S. E OUTROS X
N. A. D. S. C. - Manifeste-se o requerente sobre a contestação tempestiva de fls. 24/41 - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA
OAB/SP 165246 - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103 - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
511.01.2011.000712-8/000000-000 - nº ordem 346/2011 - Execução de Alimentos - R. H. L. E OUTROS X R. M. L. Manifestem-se os exequentes sobre os ofícios de fls. 18/54 - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
511.01.2011.000754-8/000000-000 - nº ordem 366/2011 - (apensado ao processo 511.01.2007.001250-7/000000-000 - nº
ordem 596/2007) - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS X USINA SÃO JOSÉ S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL E
OUTROS - Fls. 08/09 - Sentença nº 1254/2011 registrada em 18/10/2011 no livro nº 118 às Fls. 218/219: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS em face de USINA SÃO
JOSÉ S/A - AÇÚCAR E ALCOOL E OUTRA, determinando que a execução prossiga pelo valor apresentado pelo embargante,
qual seja, R$ 1.205,89 (fls. 03). Em consequência, resolvo o mérito da ação, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código
de Processo Civil. Condeno a parte embargada ao pagamento de eventuais despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor atualizado do débito em execução (art. 20, § 4º, do CPC). P.R.I. Rio das Pedras, 26 de setembro de
2011. FABÍOLA GIOVANNA BARREA JUÍZA DE DIREITO Valor total do preparo a ser recolhido 2% ou 5 UFESP’S: R$ 389,47.
Valor total do porte de remessa e de retorno a ser recolhido (cód. 110-4): R$ 25,00 ( vinte e cinco reais)por volume - ADV
ALCIDES MIORI FILHO OAB/SP 108558 - ADV CLAUDIO BINI OAB/SP 52887 - ADV ALCIDES MIORI FILHO OAB/SP 108558 ADV CLAUDIO BINI OAB/SP 52887
511.01.2011.000765-4/000000-000 - nº ordem 375/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DIVÓRCIO CC/ PARTILHA JOSIANE MARIANO X EDINILSON BENEDITO DE OLIVEIRA SOUZA - Fls. 17 - Sentença nº 1287/2011 registrada em 19/10/2011
no livro nº 118 às Fls. 287: Vistos. Em face do pedido de desistência da ação formulado pela requerente (fls.16) e não tendo o
requerido sequer sido citado (certidão de fls. 13), JULGO EXTINTA a presente ação de divórcio movida por J. M. em face de E.
B. D. O. S., com fundamento no art. 267, VIII do C.P.C. Fixo os honorários do defensor nomeado nos autos no valor máximo da
tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV GLAUCO
AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI OAB/SP 173625
511.01.2011.000860-5/000000-000 - nº ordem 418/2011 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - P. S. D. S. K. E
OUTROS - Fls. 44/47 - Sentença nº 1052/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 117 às Fls. 109/112: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, determinando a retificação dos documentos especificados na inicial e emenda de fls. 28/29, na
forma postulada pelos requerentes. Transitada em julgado a decisão, expeça-se mandado de retificação. Custas na forma da
lei. P.R.I.C. - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV
GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
511.01.2011.000881-5/000000-000 - nº ordem 421/2011 - (apensado ao processo 511.01.2011.000420-2/000000-000 - nº
ordem 215/2011) - Embargos à Execução - RANGEL LUIZ DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS X JACIRA DO CARMO MARDEGAM
PRADO - Vistos. Considerando o alegado a fls. 47, reconsidero a decisão de fls. 23 parcialmente, atribuindo aos embargos o
efeito suspensivo. Realizem-se as anotações necessárias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de impugnação.
Sem prejuízo, intime-se a parte embargante para regularização da representação processual e juntada de declaração de pobreza
nestes autos, bem como cumprimento do disposto no art. 736, parágrafo único, do CPC. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI
JUNIOR OAB/SP 215993 - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
511.01.2011.000921-8/000000-000 - nº ordem 425/2011 - Divórcio (ordinário) - J. L. P. X S. S. P. - Manifeste-se o requerente
sobre a contestação tempestiva de fls. 16/30 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155 - ADV MARTA TERESINHA
RIBEIRO OAB/SP 262721
511.01.2011.000985-0/000000-000 - nº ordem 458/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO RODRIGUES - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça
de fls. 33 verso (..dirigi ao endereço retro, onde mora a filha do Sr. Paulo, e disse que não sabe onde encontra o veículo, mas o
mesmo foi visto com ela dias antes do mandado, sendo que a mesma está escondendo o veículo para não entregá-lo. Diante da
não localização do mesmo, devolvo sem o devido cumprimento). - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP
169061 - ADV ABDO JORGE SALEM OAB/SP 216957 - ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350 - ADV FABIOLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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