Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1068
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controvertido, designo audiência de conciliação para o dia 24/01/2012, às 15:40horas, devendo os patronos providenciar o
comparecimento das partes, visando o máximo de resultado no ato. Int. - ADV MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS OAB/SP 111133
- ADV FERNANDO SOARES JUNIOR OAB/SP 216540 - ADV MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS OAB/SP 111133
152.01.2009.016936-0/000000-000 - nº ordem 2959/2009 - (apensado ao processo 152.01.2009.010359-6/000000-000 - nº
ordem 1835/2009) - Embargos à Execução - CELSO AMARO GOMES X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA Fls. 255 - Traga a embargada memória discriminada do cálculo dos valores indicados na inicial, com base no título acostado, no
prazo de cinco dias. - ADV MAURO SERGIO RODRIGUES OAB/SP 111643 - ADV GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES
OAB/SP 164702 - ADV VIVIANE FIGUEIREDO OAB/SP 208039
152.01.2009.017062-7/000015-000 - nº ordem 2987/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - CLAUDIONOR SOTERO
DE OLIVEIRA X ATRA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM GERAL LTDA E OUTROS - = C O N C L U S Ã O = Em 21/10/2011 ,
faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito Doutor PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA. Eu_________ Escrevente,
subscrevi. Primeira Vara da Comarca de Cotia, Estado de S.Paulo Autos número 2987/09-15 V i s t o s, etc. 1. Considerando a
ausência de manifestação do habilitante em relação ao valor apresentado pelo administrador, de se considerar que concorda
com o referido cálculo. 2. Assim, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, habilitado
o crédito do autor CLAUDIONOR SOTERO DE OLIVEIRA, diante da concordância do órgão do Ministério Público (fls. 17),
determinando a inclusão no quadro geral de credores da recuperanda GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO SA, pelo valor de
R$ 7.549,76, como privilegiado trabalhista. 2. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da
recuperação (autos nº 2987/09) trasladando-se cópia desta sentença e a seguir, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE
os presentes autos com as cautelas de estilo. Dê-se ciência ao órgão do “parquet”. P.R.I. Cotia, 20 de outubro de 2.011. Paulo
Henrique Ribeiro Garcia Juiz de Direito - ADV CARMEM VALERYA PINTO ROMERO OAB/AM 6328 - ADV IVAN LORENA VITALE
JUNIOR OAB/SP 162924 - ADV RICARDO CORAZZA CURY OAB/SP 162207 - ADV ARISTIDES MALHEIROS OAB/SP 267382
152.01.2009.017062-0/000025-000 - nº ordem 2987/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - RUBENS BRUSCHI BOENO
E OUTROS X ATRA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM GERAL LTDA - = C O N C L U S Ã O = Em 21/10/2011, faço estes
autos conclusos ao MMº Juiz de Direito Doutor PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA. Eu_________ Escrevente, subscrevi.
Primeira Vara da Comarca de Cotia, Estado de S.Paulo Autos número 2987/09-25 V i s t o s, etc. 1. Considerando a ausência de
manifestação do habilitante em relação ao valor apresentado pelo administrador, de se considerar que concorda com o referido
cálculo. 2. Assim, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, habilitados os créditos dos
autores RUBENS BRUSCHI BOENO e NEIVA ROSELIA SEEFELDT, determinando a inclusão no quadro geral de credores da
recuperanda GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO SA, pelos valores de R$ 31.764,92, em relação ao habilitante Rubens e R$
5.913,74, em relação à habilitante Neiva, como privilegiados trabalhistas. 2. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado,
certifique-se nos autos da recuperação (autos nº 2987/09) trasladando-se cópia desta sentença e a seguir, nada mais sendo
requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de estilo. Dê-se ciência ao órgão do “parquet”. P.R.I. Cotia, 20 de
outubro de 2.011. Paulo Henrique Ribeiro Garcia Juiz de Direito - ADV NEIVA ROSELIA SEEFELDT OAB/RS 28651 - ADV IVAN
LORENA VITALE JUNIOR OAB/SP 162924 - ADV RICARDO CORAZZA CURY OAB/SP 162207 - ADV IVAN LORENA VITALE
JUNIOR OAB/SP 162924 - ADV RICARDO CORAZZA CURY OAB/SP 162207 - ADV ARISTIDES MALHEIROS OAB/SP 267382
152.01.2009.017062-7/000029-000 - nº ordem 2987/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - DANIELA CARVALHEIRA
DA SILVA X ATRA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM GERAL LTDA E OUTROS - = C O N C L U S Ã O = Em 21/10/2011,
faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito Doutor PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA. Eu_________ Escrevente,
subscrevi. Primeira Vara da Comarca de Cotia, Estado de S.Paulo Autos número 2987/09-29 V i s t o s, etc. 1. Considerando a
ausência de manifestação do habilitante em relação ao valor apresentado pelo administrador, de se considerar que concorda
com o referido cálculo. 2. Assim, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, habilitado o
crédito do autor DANIELA CARVALHEIRA DA SILVA, determinando a inclusão no quadro geral de credores da recuperanda
GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO SA, pelo valor de R$ 18.338,54, como privilegiado trabalhista. 2. Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da recuperação (autos nº 2987/09) trasladando-se cópia desta sentença e
a seguir, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de estilo. Dê-se ciência ao órgão do
“parquet”. P.R.I. Cotia, 20 de outubro de 2.011. Paulo Henrique Ribeiro Garcia Juiz de Direito - ADV VICTOR MARTINS AMERIO
OAB/SP 235264 - ADV IVAN LORENA VITALE JUNIOR OAB/SP 162924 - ADV RICARDO CORAZZA CURY OAB/SP 162207 ADV IVAN LORENA VITALE JUNIOR OAB/SP 162924 - ADV RICARDO CORAZZA CURY OAB/SP 162207 - ADV ARISTIDES
MALHEIROS OAB/SP 267382
152.01.2009.017062-5/000031-000 - nº ordem 2987/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - ALINE DIAS TEIXEIRA X
PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA - = C O N C L U S Ã O = Em 21/10/2011, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito
Doutor PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA. Eu_________ Escrevente, subscrevi. Primeira Vara da Comarca de Cotia, Estado
de S.Paulo Autos número 2987/09-31 V i s t o s, etc. 1. Considerando a ausência de manifestação do habilitante em relação
ao valor apresentado pelo administrador, de se considerar que concorda com o referido cálculo. 2. Assim, julgo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, habilitado o crédito do autor ALINE DIAS TEIXEIRA, determinando a
inclusão no quadro geral de credores da recuperanda GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO SA, pelo valor de R$ 4.495,86, como
privilegiado trabalhista. 2. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da recuperação (autos nº
2987/09) trasladando-se cópia desta sentença e a seguir, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com
as cautelas de estilo. Dê-se ciência ao órgão do “parquet”. P.R.I. Cotia, 20 de outubro de 2.011. Paulo Henrique Ribeiro Garcia
Juiz de Direito - ADV RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO OAB/SP 162482 - ADV IVAN LORENA VITALE JUNIOR OAB/
SP 162924 - ADV RICARDO CORAZZA CURY OAB/SP 162207 - ADV IVAN LORENA VITALE JUNIOR OAB/SP 162924 - ADV
RICARDO CORAZZA CURY OAB/SP 162207 - ADV ARISTIDES MALHEIROS OAB/SP 267382
152.01.2010.003539-6/000000-000 - nº ordem 628/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - J R L DE MEDEIROS ME X
COS COB AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - Nota do cartório: Retirar precatória - ADV ROGERIO LUIZ FERNANDES
OAB/SP 229870 - ADV FABIO MARQUES FERREIRA SANTOS OAB/SP 206428 - ADV THAIS LEITE GONÇALVES OAB/SP
260436
152.01.2010.004076-5/000000-000 - nº ordem 737/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INOXFORTE COMÉRCIO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º