Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1072
2600
de 2011, às 14;30 HS, PARA INTERROGATORIO DA REQUERIDA. - ADV BRUNO DELLA VILLA DA SILVA OAB/SP 257227
451.01.2011.021015-3/000000-000 - nº ordem 1439/2011 - Modificação de Guarda - A. O. D. . S. X S. M. . C. - R - 196 (VL)
FLS. 35/39: Manifeste-se a parte autora. (contestação e certidão da serventia). - ADV RANDAL LUIS GIUSTI OAB/SP 287215 ADV WALDIR APARECIDO GRILLO OAB/SP 237005
451.01.2011.021062-3/000000-000 - nº ordem 1454/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - H.
D. X R. B. D. S. C. - R - 196 (VL) FLS. 37/40; Manifeste-se a parte autora. (contestação apresentada). (Retirar mandado de
averbação.) - ADV ROGERIO ROMERO OAB/SP 258841 - ADV JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV
ROGERIO ROMERO OAB/SP 258841
451.01.2011.021405-8/000000-000 - nº ordem 1479/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.008528-3/000000-000 - nº
ordem 593/2011) - Alvará - ELZA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA LEITE E OUTROS X SEBASTIÃO GOMES DA SILVA - Fls.
33 - R196(SF)- Certifique a serventia acerca do decurso do prazo para cumprimento do despacho de fls. 30. Int. - ADV ROSA
APARECIDA GIMENES OAB/SP 121847 - ADV TADEU JESUS DE CAMARGO OAB/SP 145831
451.01.2011.022558-4/000000-000 - nº ordem 1549/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - O.
B. A. X G. V. A. - R - 196 (VL) FLS.21/29: Manifeste-se a parte autora. (contestação apresentada). - ADV FERNANDO VICTORIA
OAB/SP 192202 - ADV PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA OAB/SP 282214
451.01.2011.024358-6/000000-000 - nº ordem 1646/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - V. C. S. E OUTROS Sentença nº 1679/2011 registrada em 07/10/2011 no livro nº 50 às Fls. 109/110: ...Posto isso e pelo que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio das partes. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação
e arquivem-se. P.R.I.C. R 196 (TC) - ADV FABIO AUGUSTO BAZANELLI OAB/SP 248392
451.01.2011.024759-7/000000-000 - nº ordem 1676/2011 - Execução de Alimentos - I. C. P. O. X L. F. C. D. F. . O. - R - 196
(VL) FLS.26/30: Manifeste-se a parte autora. (justificativa apresentada). - ADV AMANDA APARECIDA MARDEGAN OAB/SP
258624 - ADV KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/SP 276070 - ADV AMANDA APARECIDA MARDEGAN OAB/SP
258624
451.01.2011.025378-9/000000-000 - nº ordem 1710/2011 - Revisional de Alimentos - A. B. G. D. S. X M. A. D. S. - Fls.
21 - R196(SF)- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da requerente. Anote-se. Ação distribuída por
dependência à ação de Alimentos nº 1816/08. A requerente ajuizou pedido de Revisional de Alimentos c.c. com execução do
débito alimentar pelos ritos dos artigos 732 e 733 do CPC. A requerente deverá aditar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
para definir com qual ação pretende prosseguir no presente feito, sob pena de indeferimento da inicial. Caso pretenda prosseguir
com ação de Execução de Alimentos, deverá optar o rito, tendo em vista a impossibilidade de cumulação, apresentando novo
demonstrativo, podendo ajuizar ação própria quanto ao outro, distribuída por dependência a esta vara. Conforme entendimento
pacífico na jurisprudência, somente se justifica a execução pelo procedimento do art.733 do Código de Processo Civil de dívida
alimentar referente aos três últimos meses vencidos anteriormente ao ajuizamento da ação (débito atual), devendo as demais
prestações (débito pretérito) serem executadas pelo procedimento do artigo 732 do mesmo código. As especificidades de cada
procedimento não recomendam, todavia, o processamento conjunto, acarretando delongas na execução fundamentada no art.
733, que deve ser célere. Deverá ainda aditar a petição inicial para atribuir novo valor à causa. Após, dê-se vista dos autos
ao M.P. Int. - ADV MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS OAB/SP 139826 - ADV PATRICIA CRISTINA CAMOLESI OAB/SP
265013
451.01.2011.025378-9/000000-000 - nº ordem 1710/2011 - Revisional de Alimentos - A. B. G. D. S. X M. A. D. S. - Fls. 26 R196(SF)- Esclareça a requerente qual o rito da execução que pretende adotar. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int. - ADV
MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS OAB/SP 139826 - ADV PATRICIA CRISTINA CAMOLESI OAB/SP 265013
451.01.2011.024366-4/000000-000 - nº ordem 1781/2011 - Declaração de Ausência - TEREZINHA DE FATIMA ALVES
QUEIROZ X DENILSON NUNES DA SILVA - Sentença nº 1742/2011 registrada em 14/10/2011 no livro nº 50 às Fls. 238:
Sentença proferida à vista da ação de Declaratória de Ausência nº 1188/11. A requerente ajuizou ação idêntica, com as mesmas
partes e pedido e causa de pedir. Assim, havendo litispendência, de rigor o indeferimento da petição inicial. Diante de todo o
exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, V, do CPC. Arquivem-se os autos.
PRI R196(SF)- - ADV ANTONIO CARLOS SARKIS OAB/SP 153740
451.01.2011.026461-6/000000-000 - nº ordem 1794/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. V. O. S. X V. D. S. - Fls.
18 - R 196 (TC) Concedo à requerente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios
em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre a totalidade da remuneração, inclusive décimo terceiro
salário, e, em 50% salário mínimo, a ser pago no décimo dia de cada mês, no caso de desemprego. Oficie-se para desconto
e informação. Foi informado nos autos apenas o endereço profissional do réu em São Paulo. Processe-se pelo rito ordinário.
Depreque-se a citação do réu, com as advertências legais. Ciência ao M.P. Int. - ADV KARIM KRAIDE CUBA BOTTA OAB/SP
117789
451.01.2011.026704-6/000000-000 - nº ordem 1810/2011 - Execução de Alimentos - L. V. B. D. S. X J. C. B. D. S. - R - 196
(VL) FLS. 24: Concedo à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ação distribuída por dependência
à ação de Revisional de Alimentos nº 178/11. Depreque-se a citação do executado nos termos do art. 733 do CPC para, no
prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito referido na petição inicial (R$595,36) e das prestações vincendas, provar
que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361
451.01.2011.027271-6/000000-000 - nº ordem 1853/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - L. F. B. X M. P. S. D.
S. - R - 196 (VL) FLS. 12: Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Corrija-se a
autuação para ficar constando o nome da requerida como solteira e para constar o valor atribuído à causa (fls. 03). Anote-se e
comunique-se. CITE-SE a ré para os termos da presente ação, com a advertência de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º