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TJSP 11/11/2011 -Pág. 3469 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1075

3469

construção da Estação de Tratamento de Esgoto e para reconhecer constituída a servidão de passagem sobre o imóvel descrito
na petição inicial, tudo nos moldes delineados na documentação técnica elaborada pela SABESP (descrição perimétrica). No
mais, fixo a indenização, a ser suportada pela autora, em R$ 20.000,00, com data base em julho de 2011. Sobre a diferença
entre a oferta inicial e o valor final fixado nesta sentença serão aplicados também os juros compensatórios (12% ao ano),
desde a data da imissão provisória na posse (Súmula 618/STF). Após a apuração dos valores acima indicados (principal + juros
compensatórios), incidirão, desde a data base considerada (07/2011), atualização monetária (Tabela Prática do TJSP) e juros
moratórios de 6% ao ano. Tendo em vista que se cuida de ação necessária, condeno a autora a pagar e também a reembolsar
todas as despesas processuais, além de arcar com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre a
diferença entre a oferta inicial e o valor considerado nesta sentença, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Expeça-se o quanto
for necessário para fins de registro/averbação da desapropriação e também das servidões de passagem. P.R.I.C. Presidente
Venceslau, 18 de outubro de 2011. SILAS SILVA SANTOS Juiz de Direito CERTIDÃO: Nesta data recebi estes autos em cartório
tornando pública a r. sentença de fls. 316/318. Em caso de recurso deverá ser recolhido o valor de R$.400,00 a título de preparo
e R$.25,00 (vinte e cinco reais) por volume (estes autos encontram-se atualmente com 02 volume), para pagamento da taxa
de porte e remessa dos autos à Segunda Instância (ambos os recolhimentos deverão ser feitos em guias próprias). - ADV
SIRVALDO SATURNINO SILVA OAB/SP 135068 - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV FERNANDO ANTONIO NEVES
BAPTISTA OAB/SP 66897
483.01.2007.001538-0/000000-000 - nº ordem 208/2007 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO NEGRÃO JUNIOR X IPESP
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 334 - Vistos. Fl. 332/333: Por necessário, aguarde-se a
manifestação da Fazenda do Estado, cumprindo-se, pois, a decisão de fl. 320, pela remessa dos autos à Fazenda. Int. - ADV
JELIMAR VICENTE SALVADOR OAB/SP 140969 - ADV CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO OAB/SP 65006 - ADV JAIR
LUCAS OAB/SP 47451
483.01.2008.008948-9/000000-000 - nº ordem 1018/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - J. R. D. S. X D. R. D. S.
- Fls. 143 - Vistos. Com o mesmo desiderato da precatória ora juntada, intime-se a pessoa de Afrânio Elesbão Riquelme, por
edital, com prazo de 20 dias. Com o decurso do prazo do edital, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV ERIKA FERNANDA TIMOTEO CAVICHIOLI OAB/SP 144530 - ADV GRAZIELE
COSTA GILIOTI OAB/SP 161574
483.01.2008.009533-9/000000-000 - nº ordem 1073/2008 - Usucapião - MARIA APARECIDA DE MORAES E SILVA - Fls. 278
- Vistos. Considerando-se o despacho de fl. 236, certifique a serventia se os confrontantes foram devidamente citados (eventual
prazo para resposta), bem como se houve manifestação de todas as fazendas. Na seqüência, se decorrido o prazo para resposta,
citem-se por edital, com prazo de vinte (20) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados consoante art.942 - CPC,
bem como os confrontantes mencionados no despacho de fl.209. Na confecção do edital, observe-se os documentos de fl.
228/234. Int. - ADV JORGE ISMAEL EL HAGE OAB/SP 99721 - ADV SALVADOR LOPES JUNIOR OAB/SP 66489
483.01.2008.009999-5/000000-000 - nº ordem 1118/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIA REGINA GUEDES
EUGENIO X DONIZETTI GRION - Fls. 140 - Vistos. À vista da inércia da parte exequente, concedo ao executado o prazo adicional
de 30 dias para cumprimento integral da sentença, mantida a pena de multa diária fixada a fl. 88, em caso de descumprimento.
Int. - ADV LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA OAB/SP 37475 - ADV MILENE ORTEGA BALDO OAB/SP 204564
483.01.2008.011099-7/000000-000 - nº ordem 1213/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE RAPHAEL
BALHESTERO X BANCO DO BRASIL SA - Processo com vista ao requerido - ADV LUZIA SCARCELLI MORE BORGES OAB/SP
243967 - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621
483.01.2009.006897-7/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X RUI
MANOEL GONÇALVES MANGAS CATARINO E OUTROS - Fls. 82 - Vistos. Considerando-se o pedido do credor, que declinou
junto ao Tribunal de Justiça seu interesse em ver este processo incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, para
apreciação do seu pleito, deverá o exequente fornecer em cinco dias o atual endereço do executados. Observo que para a
audiência documentada a fl. 57 não foram os executados encontrados para fins de intimação, mantendo-se o exequente, a
respeito, inerte até este momento. Int. - ADV JOSE PAULO FACION OAB/SP 127274 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE OAB/SP 70810
483.01.2009.009293-5/000000-000 - nº ordem 1143/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL WELLER X
IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Manifeste-se o autor sobre o cálculo
apresentado - ADV ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI OAB/SP 143388 - ADV LUZIA SCARCELLI MORE BORGES OAB/SP
243967
483.01.2009.009740-1/000000-000 - nº ordem 1209/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HUGO CUSTÓDIO BELO
X IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fls. 332 - Vistos. Fl. 331: à vista
do despacho de fl.329, nada a prover. Int. - ADV ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI OAB/SP 143388 - ADV LUZIA SCARCELLI
MORE BORGES OAB/SP 243967
483.01.2009.010192-5/000000-000 - nº ordem 1268/2009 - Execução de Alimentos - K. W. F. C. X T. D. C. C. - Fls. 156 Vistos. Fl. 155: Ciência ao exequente, com possibilidade de manifestação no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se por 30
dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, devendo aguardar provocação no arquivo.
Int. - ADV ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO OAB/SP 214880 - ADV CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO OAB/SP 172086
483.01.2010.000595-3/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. B. D. S. X INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 92 - Vistos. Cite-se o réu na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil [(“O prazo
para a fazenda pública embargar a execução é de 30 dias” (artigo 1º B, acrescentado à Lei nº. 9.494/97 pela Medida Provisória
nº. 2.180-35/2001), a teor do disposto no artigo 730 do CPC c/c o artigo 884 da CLT)], observando-se com rigor as formalidades
e advertências legais. Int. - ADV ADEMIR SOUZA DA SILVA OAB/SP 199703 - ADV FERNANDO ONO MARTINS OAB/SP
224553
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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