Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 606 »
TJSP 01/12/2011 -Pág. 606 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1087

606

vista da não formação da lide, subam estes autos ao E. Tribunal (11ª a 24ª Câmara de Direito Privado), observadas as cautelas
necessárias, com nossas homenagens. Int. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125
583.00.2011.168971-4/000000-000 - nº ordem 1241/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X VALDIR DIAS DUARTE - Fls. 26 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(s) réu(s) para pagar(em) a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação
da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
583.00.2011.169303-2/000000">583.00.2011.169303-2/000000-000 - nº ordem 1255/2011 - Embargos à Execução - FICAMP INDUSTRIA TEXTIL LTDA
X ECOM AGROINDUSTRIAL CORP. LTDA -  Processo nº. 583.00.2011.169303-2 Vistos, etc. Trata-se de Embargos à
Execução opostos por FICAMP INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA contra execução movida por ECOM AGROINDUSTRIAL CORP. LTDA
(fls. 02-14 e documentos de fls. 15-22). Houve determinação para que a embargante comprovasse a momentânea impossibilidade
financeira para o recolhimento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de extinção (fls. 97). A embargante
quedou-se inerte (fls. 97vº). É o relatório. DECIDO. Os presentes embargos à execução devem ser rejeitados liminarmente,
já que devidamente intimada, a embargante não comprovou sua momentânea impossibilidade financeira para o recolhimento
das custas processuais. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO LIMINARMENTE os Embargos à
Execução opostos, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos
termos do art. 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, com base no art. 267, inciso IV, do referido diploma legal, JULGO
EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Em decorrência da sucumbência, arcará a embargante com o pagamento de
custas e despesas processuais, todavia não há falar na condenação dela ao pagamento de honorários advocatícios em virtude
da ausência de lide. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 22 de novembro de 2011. EDWARD
ALBERT L. D. C. WICKFIELD Juiz de Direito Preparo: R$52.350,00 - ADV RINALDO MOUZALAS DE SOUSA E SILVA OAB/PB
11589 - ADV VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO OAB/PB 11477 - ADV EVELINE KARINE GUEDES OAB/PB 12820
583.00.2011.172126-7/000000">583.00.2011.172126-7/000000-000 - nº ordem 1312/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X JOSE
AMERICO OLIVEIRA DA SILVA -  Processo nº. 583.00.2011.172126-7 A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R: JOSE
AMERICO OLIVEIRA DA SILVA Ação: Monitória Vistos. Fls. 29-33: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo ora noticiado, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, nos termos do art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, dando eficácia de título executivo judicial, conforme a Lei nº.
11.232/05. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias, ficando consignado que em caso
de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução.
P.R.I. São Paulo, d.s. EDWARD ALBERT L. D. C. C. WICKFIELD Juiz de Direito Preparo: R$169,28 - ADV MARIA DO CARMO
BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
583.00.2011.176364-7/000000">583.00.2011.176364-7/000000-000 - nº ordem 1620/2011 - Declaratória (em geral) - SÉRGIO TADEU FRAIA X CONDOMÍNIO
RICCIONE - D E C I S Ã O / M A N D A D O D E C I T A Ç Ã O Ação: DECLARATÓRIA Proc. nº 583.00.2011.176364-7 c. 1620
AUTOR(A): SÉRGIO TADEU FRAIA RÉ(U): CONDOMINIO RICCIONE Providencie o autor o recolhimento das diligências do
oficial de justiça. Após, libere-se o mandado. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando o oficial de justiça desde
já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA OAB/SP 78792
583.00.2011.178119-4/000000-000 - nº ordem 1424/2011 - Consignatória (em geral) - EDNA MARIA COSTA OLIVEIRA X
BANCO ITAU BBA S.A - Vistos. Fls. 60-75: Anote-se o agravo de instrumento interposto, ficando mantida a r. decisão atacada
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Aguarde-se o
retorno do AR da carta de citação (fls. 54 e vº.) Int. - ADV MARCIO VILAS BOAS OAB/SP 214140
583.00.2011.179294-0/000000-000 - nº ordem 1438/2011 - Produção Antecipada de Provas - CONDOMÍNIO EDIFICIO
LORELEY X PLAY TENIS TÊNIS E SQUASH - Vistos. Fls. 43 (requerimento do autor): Reporto-me ao quanto decidido a fls. 37.
Certifique a serventia se referida decisão foi publicada, regularizando-se. No mais, aguarde-se a citação do réu e cumpra-se
como lá determinado. Int. - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503
583.00.2011.181647-0/000000">583.00.2011.181647-0/000000-000 - nº ordem 1488/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONCICLAN CONSTRUÇOES
LTDA - EPP X CONSMAN CONSTRUTORA LTDA. -  Processo nº. 583.00.2011.181647-0 A: CONCICLAN CONSTRUÇÕES
LTDA - EPP R: CONSMAN CONSTRUTORA LTDA Ação: Ordinária Vistos. Fls. 73-76: HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo ora noticiado, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, nos termos do
art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, dando eficácia de título executivo judicial, conforme
a Lei nº. 11.232/05. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se com
as anotações necessárias, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o
desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I. São Paulo, d.s. EDWARD ALBERT L. D. C. C. WICKFIELD Juiz
de Direito Preparo: R$347,42 - ADV FERNANDO LUIS TORRES CORRÊA OAB/SP 201219 - ADV DENNIS MAURO OAB/SP
119481
583.00.2011.182238-7/000000-000 - nº ordem 1500/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ LÚCIO CORDEIRO X
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV
MARIA HELENA NEVES OAB/SP 266968 - ADV THAIS PORTUGAL OAB/PR 36903
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.