Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 2095 »
TJSP 16/01/2012 -Pág. 2095 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1104

2095

e Edna Benetati Gentile para o endereço constante às fls. 385/389. NADA MAIS. - ADV VALDIR NUNES GONCALVES OAB/SP
32259 - ADV SERGIO ANASTACIO OAB/SP 118662
223.01.2000.005195-0/000000-000 - nº ordem 618/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO COSTA BRAVA E COSTA DO SOL X CARLOS ALBERTO ARAO - Fls. 396 - Proc. nº 618/07 Certidão Certifico e dou
fé que decorreu o prazo sem que o advogado do exequente se manifestasse em termos de prosseguimento do feito. C E R
T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, haver determinado a intimação do requerente,
através de seu procurador, a dar regular andamento ao feito no prazo legal, conforme determinação de fls 396, ficando o
mesmo ciente de que mantida a inércia, o requerente será intimado pessoalmente, para suprir a falta, no prazo de 48 horas, sob
pena de arquivamento do processo (art. 267, III, par. 1º do CPC). - ADV MARIO DE PAULA MACHADO OAB/SP 76500 - ADV
FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO OAB/SP 153716 - ADV LINCOLN AUGUSTO GAMA DE SOUZA OAB/SP 206814 - ADV
SUELI CIURLIN OAB/SP 77675
223.01.2001.001160-2/000000-000 - nº ordem 645/2007 - Inventário - ELIANE DOS SANTOS MORAIS CARDOZO DA SILVA
X GERUZA DOS SANTOS MORAIS - Fls. 172 - Vistos. Defiro a juntada da documentação pleiteada e determino o aditamento
do formal de partilha na forma requerida. Expeça-se o necessário. Int - ADV MILTON APARECIDO FRANCISCO JUNIOR OAB/
SP 121892 - ADV CLYCIA MARIA FIRMO MACIEL OAB/SP 160248 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV
ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918
223.01.2001.011006-9/000000-000 - nº ordem 652/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAGOBERTO FORMICOLA
E OUTROS X GLOBOTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que nos
termos do Comunicado CG nº 1307/07, haver determinado a intimação das partes, a fim de que se manifestem sobre a resposta
do ofício juntado aos autos. - ADV ANA LUCIA BATTAGINI ALVES DA NOBREGA OAB/SP 118724 - ADV SIDNEI ARANHA
OAB/SP 131568 - ADV RICARDO ANTONIO BOCARDI OAB/SP 158595 - ADV ELDER QUIRINO DA SILVA BATISTA OAB/SP
277568 - ADV CARLOS ALBERTO PEREIRA OAB/SP 159935 - ADV LUIZ ANTONIO NUNES OAB/SP 144104 - ADV JULIANA
APARECIDA LEMOS RODRIGUES OAB/SP 224783
223.01.2001.012777-4/000000-000 - nº ordem 661/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO E EDIFICIO
BOULEVARD CENTER X MAGNO CLAUDIO RODRIGUES - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07,
haver determinado a intimação das partes, a fim de que se manifestem sobre os honorários do perito judicial, arbitrado em R$
2.770,00 para outubro de 2011, no prazo legal. NADA MAIS. O referido é verdade. Dou fé. Guarujá, aos 12 de janeiro de 2012.
- ADV EDNEI ARANHA OAB/SP 137510 - ADV DANIELA DA CUNHA SANTOS OAB/SP 187232
223.01.2001.014060-0/000000-000 - nº ordem 675/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COUTO COMERCIO DE AREIA
E PEDRA LTDA ME X PAULO GUILHERME CORREIA DE NOVAES - Fls. 358 - NOTA DO CARTÓRIO: Certifico e dou fé que nos
termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica o autor ciente sobre a resposta ao ofício expedido nos autos (DETRAN- informando
que nenhum registro foi encontrado). NADA MAIS - ADV JOSE RUBENS THOME GUNTHER OAB/SP 138165
223.01.2001.014673-0/000000-000 - nº ordem 678/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FINAUSTRIA ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X AMILDO VIEIRA DE QUEIROZ - Fls. 262 - Proc. nº 678/07 . Certifico e dou fé que a r.sentença de fls. 260
transitou em julgado para as partes em 19/11/2011. NADA MAIS. O referido é verdade. Dou fé. Certifico e dou fé que nada mais
foi requerido nos presentes autos. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE
MELLO PEPE OAB/SP 63266
223.01.1997.002312-0/000000-000 - nº ordem 745/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO FERNANDO
DRIUZO E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA - Fls. 361 - Vistos, Com razão a parte autora. Precipitada a
sentença de fls. 355, até porque não houve comprovação, ainda, do cumprimento da obrigação, motivo pela qual a anulo. Sem
prejuízo, expeçam-se os precatórios faltantes e mencionados a fls. 358. Int. - ADV MARIA APARECIDA SILVA MARQUES OAB/
SP 70238 - ADV DENISE NADER PORCELLI OAB/SP 85134 - ADV DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES OAB/
SP 147786 - ADV SERGIO ANASTACIO OAB/SP 118662 - ADV ARLINDO MARCOS GUCHILO OAB/SP 79253 - ADV GUSTAVO
GUERRA LOPES DOS SANTOS OAB/SP 203204
223.01.2002.009500-0/000000-000 - nº ordem 757/2007 - Mandado de Segurança - JOAO MANUEL BANDEIRA
ESTANQUEIRO X DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE GUARUJA - Fls. 199 - Vistos, 1.
Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a parte interessada
sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do art. 475-J, § 5º da Lei 11232/05. 2. Int. - ADV LUCILA CONCEIÇÃO
ESTANQUEIRO MORILLO OAB/SP 162638 - ADV ANTONIO DE SOUZA NETO OAB/SP 62237 - ADV GUSTAVO GUERRA
LOPES DOS SANTOS OAB/SP 203204
223.01.2003.006393-4/000000-000 - nº ordem 806/2007 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA E OUTROS - Diante do exposto e considerando tudo o mais que
dos autos consta, rejeito as preliminares argüidas, torno definitiva a tutela antecipada deferida e julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de: a) condenar a Prefeitura Municipal de Guarujá em obrigação de fazer, consistente
na obrigatoriedade de exigir a apresentação e a prévia aprovação do CONDEPHAAT antes de autorizar qualquer autorização
na área objeto desta ação; b) condenar os réus Carlos Augusto Falletti, Orion Administração e Participações S/C Ltda., Marcio
Botana Moraes, Intercross Controladora, Participações e Serviços Artísticos Ltda. e EMB Controladora e Participações Ltda.,
solidariamente: b1) ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na demolição de todas as construções existentes na
área tratada nos autos; b2) ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na recuperação ambiental dos meios físico,
biótipo e antrópico da área enfocada, de acordo com o projeto a ser aprovado pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos
Naturais - CBRN, elaborado por profissional credenciado (engenheiro florestal, engenheiro agrônomo ou biológico), na forma
postulada a fls. 31, a ser apresentado no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado da sentença. O não cumprimento
de qualquer das obrigações de fazer imposta ensejará a incidência de multa diária ora fixada em 1.000 (um mil) UFESPs. c)
condenar, solidariamente, os réus Carlos Augusto Falletti, Orion Administração e Participações S/C Ltda., Marcio Botana Moraes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.