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TJSP 07/02/2012 -Pág. 1994 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1119

1994

195: Vistos. Fls. 156/157: O pedido já foi atendido às fls. 158/194. Em cinco dias, nada mais sendo requerido, retornem os autos
ao arquivo. Int.” - ADV: FABIO POLLI RODRIGUES (OAB 207020/SP), ALEXSANDER FERREIRA MONTEIRO (OAB 293947/
SP)
Processo 0030564-73.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - W. R. de Q. - A. M. V. - Fls. 63: SENTENÇA. “
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls.52/54) para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, julgando o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Defiro os benefícios da Lei nº 1060/50 ao(à) requerido(a).
Anote-se. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios por seus próprios constituintes. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. Anote-se no sistema.” Preparo: 2% do valor da causa, não inferior a cinco UFESP’s. Valor do porte de remessa
e retorno R$ 25,00 - por volume, (SE CASO). - ADV: MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS (OAB 104791/SP), DEODATO
SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP)
Processo 0031803-49.2010.8.26.0002 (002.10.031803-9) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.
M. C. S. - R. N. de S. - Fls. 104: Em face dos documentos apresentados (fls. 71/100), e ante a inércia das partes, remetamse os autos ao contador, nos termos da cota do MP de fls.63/64, tópico final. Após, digam Int. (cota do MP - Tópico final: “
Com a resposta, opino pela remessa dos autos à contadoria do Juízo para atualização do débito, com dedução dos valores
comprovadamente pagos, e pela intimação de R.N.S. para pagar o débito remanescente , sob pena de prisão). Fls. 105/106:
Contador. Cálculo. Período. Fev/2008 a Maio/2010 - SALDO DEVEDOR. R$ 5.435,98 - ADV: MAXIMIANO BATISTA NETO (OAB
262268/SP), JOSE VALTIN TORRES (OAB 65235/SP)
Processo 0038883-74.2004.8.26.0002 (002.04.038883-4) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. F. C. N. - S. P. N. - Fls.
282: Despacho. “ Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int.” - ADV: LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE (OAB 128514/SP),
JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL (OAB 8858/PB), MARTINHO FAUSTINO XAVIER JR (OAB 11900/PB)
Processo 0043165-48.2010.8.26.0002 (002.10.043165-0) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. W. - Z. K. - Fls. 91: Despacho.
“ Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para integral cumprimento do determinado por este Juízo. Na inércia, tornem os
autos conclusos para extinção. Int.” - ADV: JANICE MARIA ZACHARIAS (OAB 200845/SP)
Processo 0048170-51.2010.8.26.0002 (002.10.048170-3) - Procedimento Ordinário - Revisão - Y. P. M. de S. e outro - A. M.
de S. - Fls. 37: Despacho. “ Vistos. Certidão retro: Diga o autor. Após, ao MP e tornem conclusos. Int.” (Cert. retro: Decorreu o
prazo sem contestação). - ADV: DELZUITA NEVES SILVA (OAB 209179/SP)
Processo 0052152-39.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M. da C. F. - R. A. de F. Fls. 34: Despacho. “ Vistos. Cota retro: Defiro, intimando-se via imprensa. Int.” (Cota retro: R. a intimação do requerido R.A.F.
para que se manifeste a respeito do pedido de desistência formulado pela autora a fls. 34|). - ADV: ALEX GOMES SEIXAS (OAB
248005/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 84938/SP)
Processo 0052468-52.2011.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Marco Antonio Dias de Souza - Tereza Rodrigues
de Souza - Fls. 37: SENTENÇA. “ Vistos. Cuida-se de ação entre as partes supramencionadas, pelos fatos e fundamentos
deduzidos na petição inicial. Em face do falecimento da interditanda, conforme documento de fls.34, o processo deve ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 267, inciso IX do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem
julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Anote-se no sistema.” Preparo: 2% do valor da causa,
não inferior a cinco UFESP’s. Valor do porte de remessa e retorno R$ 25,00 - por volume, (SE CASO). - ADV: FRANCINETE
ALVES DE SOUZA (OAB 176238/SP)
Processo 0059075-81.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. Z. de L. - S. de L. Fls. 22: Decisão. “ Vistos. 1) Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. 2) Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito do período de maio/2011 a julho/2011 no valor de R$ 998,87 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do C.P.C. 3) Caso o devedor tenha proposta de pagamento parcelado, deverá
apresentá-la no mesmo prazo com o depósito da primeira parcela, para demonstrar sua real intenção de saldar o débito.
4) Honorários advocatícios da execução em 10% do valor do débito pendente, para os casos de pronto pagamento ou não
apresentação de justificativas. Poderão ser executados ao final, na forma do art. 732, do CPC. 5) Decorrido o prazo e certificado,
ou juntadas as justificativas, manifeste(m)-se o(a;s) credor(a;s). Em seguida, ao Ministério Público e após conclusos. 6) Artigo
172, § 2º do Código de Processo Civil, defiro, se necessário. Int.” - ADV: MARCELO FERREIRA VILAR DOS SANTOS (OAB
162801/SP)
Processo 0060010-24.2011.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. H. W. - G. V. L. W. - Fls. 37: SENTENÇA. “ Vistos.
HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Anote-se no sistema.” Preparo: 2% do valor da causa, não inferior a cinco UFESP’s. Valor do porte de remessa e retorno R$
25,00 - por volume, (SE CASO). - ADV: PRICILA MACHADO (OAB 283119/SP), PATRICIA GALANTTE BRAVO HERNANDEZ
(OAB 225038/SP)
Processo 0061122-28.2011.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. A. R. - V. F. - Fls. 31: Despacho. “ Vistos. Fls.
25/27: providenciem as partes a juntada aos autos da certidão de matrícula do imóvel mencionado no acordo, bem como cópia
do contrato de compra e venda. Intimem-se.” - ADV: PALMIRA BEZERRA LEITE DA SILVA (OAB 170381/SP)
Processo 0061416-17.2010.8.26.0002 (002.10.061416-9) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. de M. R. - M. R. dos S.
R. - Fls. 48: Despacho. “ Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a autora, após ao MP e tornem conclusos. Int.” (Certidão retro:
Decorreu o prazo legal sem contestação). - ADV: JANAINA CONEGUNDES DA SILVA (OAB 222550/SP)
Processo 0062384-13.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A. S. O. - E. M. de S.
- Fls. 70: Despacho. “ Vistos. 1- Fls. 64/69: recebo como aditamento a inicial, regularizando-se junto ao sistema. 2. Defiro o
diferimento das custas judiciais, conforme o artigo 5º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03 3. Deverá o autor providenciar o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, como outrossim, cópia do aditamento para instruir mandado de citação. 4- Após,
cite-se e intime-se, ficando a(o) ré(u) advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se.”
- ADV: JOÃO CANDIDO DOS SANTOS NETO (OAB 264727/SP)
Processo 0062577-28.2011.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. B. da S. - J. R. da S. - Fls. 16:
SENTENÇA. “ Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema.” Preparo: 2% do valor da causa, não inferior a cinco UFESP’s. Valor do porte
de remessa e retorno R$ 25,00 - por volume, (SE CASO). - ADV: ROBERTO JOAQUIM BRAGA (OAB 268831/SP)
Processo 0062880-76.2010.8.26.0002 (002.10.062880-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R. O. S. - M. R.
T. da S. S. e outros - Fls. 102: Despacho. “ Fls. 99/100: indefiro o requerimento para redesignação da audiência. Isto porque,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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