Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1126
1480
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0014618-09.2007.8.26.0000 (993.07.014618-4) - Revisão Criminal - Salto - Peticionário: Leandro Alves da Silva Magistrado(a) Moreira da Silva - Julgaram parcialmente procedente a ação de revisão criminal aforada por Leandro Alves da
Silva para, retornando a pena-base ao mínimo previsto no
tipo penal vulnerado, reduzir suas penas para seis anos de reclusão e quinze dias-multa. Comunique-se incontinenti. V.U..
Revisão Criminal nº 993.07.014618-4 (1.115.915.3/2-00) - Voto nº 5.669
Julgaram parcialmente procedente a ação de revisão criminal aforada por Leandro Alves da Silva para, retornando a penabase ao mínimo previsto no tipo
penal vulnerado, reduzir suas penas para seis anos de reclusão e quinze dias-multa. Comunique-se incontinenti.Julgaram
parcialmente procedente a ação de revisão criminal aforada por Leandro Alves da Silva para, retornando a pena-base ao
mínimo previsto no tipo penal vulnerado, reduzir suas penas para seis anos de reclusão e quinze dias-multa. Comunique-se
incontinenti.V.U.. - Advs: Delermo Terencio Bertani (OAB: 60735/SP) - Leandro Correa Leme (OAB: 156177/SP) (Defensor
Dativo) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0014618-09.2007.8.26.0000 (993.07.014618-4) - Revisão Criminal - Salto - Peticionário: Leandro Alves da Silva Magistrado(a) Moreira da Silva - Julgaram parcialmente procedente a ação de revisão criminal aforada por Leandro Alves da
Silva para, retornando a pena-base ao mínimo previsto no
tipo penal vulnerado, reduzir suas penas para seis anos de reclusão e quinze dias-multa. Comunique-se incontinenti. V.U..
Revisão Criminal nº 993.07.014618-4 (1.115.915.3/2-00) - Voto nº 5.669
Julgaram parcialmente procedente a ação de revisão criminal aforada por Leandro Alves da Silva para, retornando a penabase ao mínimo previsto no tipo
penal vulnerado, reduzir suas penas para seis anos de reclusão e quinze dias-multa. Comunique-se incontinenti.Julgaram
parcialmente procedente a ação de revisão criminal aforada por Leandro Alves da Silva para, retornando a pena-base ao
mínimo previsto no tipo penal vulnerado, reduzir suas penas para seis anos de reclusão e quinze dias-multa. Comunique-se
incontinenti.V.U.. - Advs: Delermo Terencio Bertani (OAB: 60735/SP) - Leandro Correa Leme (OAB: 156177/SP) (Defensor
Dativo) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0014618-09.2007.8.26.0000 (993.07.014618-4) - Revisão Criminal - Salto - Peticionário: Leandro Alves da Silva Magistrado(a) Moreira da Silva - Julgaram parcialmente procedente a ação de revisão criminal aforada por Leandro Alves da
Silva para, retornando a pena-base ao mínimo previsto no
tipo penal vulnerado, reduzir suas penas para seis anos de reclusão e quinze dias-multa. Comunique-se incontinenti. V.U..
Revisão Criminal nº 993.07.014618-4 (1.115.915.3/2-00) - Voto nº 5.669
Julgaram parcialmente procedente a ação de revisão criminal aforada por Leandro Alves da Silva para, retornando a penabase ao mínimo previsto no tipo
penal vulnerado, reduzir suas penas para seis anos de reclusão e quinze dias-multa. Comunique-se incontinenti.Julgaram
parcialmente procedente a ação de revisão criminal aforada por Leandro Alves da Silva para, retornando a pena-base ao
mínimo previsto no tipo penal vulnerado, reduzir suas penas para seis anos de reclusão e quinze dias-multa. Comunique-se
incontinenti.V.U.. - Advs: Delermo Terencio Bertani (OAB: 60735/SP) - Leandro Correa Leme (OAB: 156177/SP) (Defensor
Dativo) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
RETIFICAÇÃO
Nº 0533937-95.2010.8.26.0000 (990.10.533937-9) - Revisão Criminal - Indaiatuba - Peticionário: Marcelo Pioneiro Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Indeferiram a revisão criminal. V.U. - Advs: Thais Carniel (OAB: 254425/SP) (Procurador)
- Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB: 120762/SP) (Procurador) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1427
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000323-21.2010.8.26.0142/50000 - Embargos de Declaração - Colina - Embargante: Cinthia Caroline Justino dos Santos
- Embargado: Colenda 3ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Luiz Pantaleão - Rejeitaram os embargos. V.U. - Advs:
Fernando Melo Filho (OAB: 184689/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0000714-90.2009.8.26.0083 (990.10.552144-4) - Apelação - Aguaí - Apelante: Marcia Regina Candido - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - DERAM PARCIAL PROVIMENTO à Apelação interposta
por MARCIA REGINA CANDIDO, qualificada nos autos, para reduzir as penas que lhe foram aplicadas para detenção de 02
(dois) meses, por infração ao art. 329, caput, e de 06 (seis) meses, por infração ao art. 331, ambos do Código Penal, penas
privativas de liberdade a serem eventualmente cumpridas em regime aberto, substituídas por uma pena restritiva de direitos,
consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo, a ser regulamentada na fase de execução, mantendo,
no mais, a r. sentença apelada por seus próprios fundamentos.V.U. - Advs: Armando Vasco de Jesus Horta (OAB: 121089/SP)
(Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º