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TJSP 22/02/2012 -Pág. 1761 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1128

1761

Direito desta 1ª Vara da Família e Sucessões. Diadema, 15 de fevereiro de 2.012. Rogério de Oliveira Moço Escrevente Chefe
Mat 808.728-7 Proc. 2569/11 Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
vontades manifestado às fls. 27/28, ratificado as fls. 31, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, III, do CPC, JULGO
EXTINTA a presente Ação de ALIMENTOS requerida por JULIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (mrpsm MONICA CAVALCANTE
ARAUJO) em face de JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA. Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito
em julgado. Oficie-se à empregadora do alimentante para descontos e depósitos da pensão alimentícia, conforme acordo
realizado. Ciência ao M.P. P.R.I.C, arquivando-se oportunamente. Diadema, d.s. RUI PORTO DIAS Juiz de Direito D A T A
Entregues em cartório, nesta data. Diadema, d.s. Rogério de Oliveira Moço - ADV MARCELA COPPOLA SIQUEIRA CÉSAR
OAB/SP 167634
161.01.2011.026197-2/000000-000 - nº ordem 3275/2011 - Tutela - S. F. D. S. X J. F. F. D. S. E OUTROS - Fls. 34 CONCLUSÃO Aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2012, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Rui Porto Dias, Meritíssimo Juiz de Direito desta 1ª Vara da Família e Sucessões. Antonio Donizeti Camiloti Gomes Diretor Téc.
De Serviço Mat 302.463 Proc. 3275/11 Vistos Trata-se de Ação de TUTELA que SERGIO FERNANDES DA SILVA moveu em
face de JOSE FABIANO FERNANDES DA SILVA e outros, visando a concessão da tutela dos irmãos menores, tendo em vista
o falecimento da sua genitora. Por não ter sido localizado o autor para regularizar sua representação processual, conforme teor
de fls. 30, foi tentada sua intimação pessoal para providenciar o aditamento da inicial, nos termos da cota ministerial de fls. 29.
Dispõe a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que alterou o Código de Processo Civil em seu artigo 238, parágrafo único.
Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou
definitiva. Assim, restando válida a intimação de fls. 32/33, vê dos autos que não atendeu o autor o quanto determinado por
este juízo, de forma que JULGO EXTINTO o processo de Tutela, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar em custas, diante da gratuidade processual ora concedida ao autor. Ciência ao M.P. P.R.I.C.,
arquivando-se, oportunamente. Diadema, data supra. RUI PORTO DIAS JUIZ DE DIREITO - ADV ANTÔNIO ALVES DA SILVA
NETO OAB/AL 3578
161.01.2011.027182-0/000000-000 - nº ordem 3361/2011 - Divórcio Consensual - G. S. D. S. F. E OUTROS - Fls. 19 CONCLUSÃO Aos 14 dias do mês de fevereiro de ano de 2012, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Rui Porto Dias, Meritíssimo Juiz de Direito desta 1ª Vara da Família e Sucessões. Antonio Donizeti Camiloti Gomes Diretor Téc.
De Serviço Mat 302.463 Proc. 3361/11 Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Consensual proposta por GLADY SAID DA SILVA
FONTES e OSVALDO FERREIRA FONTES, onde as partes pretendem ver alterado seus estados civil e regulamentada a guarda
dos filhos menores. Não obstante o caráter emergencial que impuseram ao pedido, o feito não prosseguiu com o aditamento
devido (fls. 16), nos termos das disposições contidas no Tomo I, Cap. VII, item 11 a da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
ensejando, pois sua extinção. Pelo exposto, nos termos do art. 267, IV e VI do C.P.C., JULGO EXTINTO o feito, determinando
seu arquivamento, após procedidas as anotações necessárias. Ciência ao M.P. P.R.I.C. Diadema, data supra RUI PORTO DIAS
JUIZ DE DIREITO D A T A Certifico e dou fé que os presentes autos me foram entregues nesta data. Diadema, data supra.
Escrevente - ADV ELKE DE SOUZA BRONDI OAB/SP 180948 - ADV RODRIGO MARTINS MATSUMOTO OAB/SP 173535
161.01.2011.027188-7/000000-000 - nº ordem 3364/2011 - Divórcio Consensual - R. D. J. S. O. E OUTROS - Fls. 17 CONCLUSÃO Aos 14 dias do mês de fevereiro de ano de 2012, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Rui Porto Dias, Meritíssimo Juiz de Direito desta 1ª Vara da Família e Sucessões. Antonio Donizeti Camiloti Gomes Diretor
Téc. De Serviço Mat 302.463 Proc. 3364/11 Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Consensual proposta por ROSINEIDE DE
JESUS SANTOS OLIVEIRA e ANDRE PEIXOTO DE OLIVEIRA, onde as partes pretendem ver alterados seus estados civil
e regulamentada a guarda dos filhos menores. Não obstante o caráter emergencial que impuseram ao pedido, o feito não
prosseguiu com o aditamento devido (fls. 14), nos termos das disposições contidas no Tomo I, Cap. VII, item 11 a da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, ensejando, pois sua extinção. Pelo exposto, nos termos do art. 267, IV e VI do C.P.C., JULGO
EXTINTO o feito, determinando seu arquivamento, após procedidas as anotações necessárias. Ciência ao M.P. P.R.I.C. Diadema,
data supra. RUI PORTO DIAS JUIZ DE DIREITO D A T A Certifico e dou fé que os presentes autos me foram entregues
nesta data. Diadema, data supra. Escrevente - ADV RODRIGO MARTINS MATSUMOTO OAB/SP 173535 - ADV ROSELI DOS
SANTOS MARTINS OAB/SP 84632
161.01.2011.028659-7/000000-000 - nº ordem 3571/2011 - Alvará - CLARIDINA SILVEIRA DOS SANTOS E OUTROS X
AVELINO BARBOSA DOS SANTOS - Fls. 25 - Vistos. Cumpra a parte autora o determinado retro no prazo de dez dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV CRISTIANE DOS SANTOS OAB/SP 202207
161.01.2011.028674-0/000000-000 - nº ordem 3574/2011 - Inventário - ODILA ABRÃO DE SOUZA X ADELILSON PEREIRA
DE SOUZA - Fls. 11 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do determinado retro no arquivo. Int. - ADV ALYNE BASILIO DE ASSIS
OAB/SP 254482 - ADV GISELE NOVACK DIANA OAB/SP 300914 - ADV LUIZ FLAVIO PRADO DE LIMA OAB/SP 104038
161.01.2011.028713-0/000000-000 - nº ordem 3577/2011 - Execução de Alimentos - O. G. P. D. S. E OUTROS X A. P. D.
M. - Fls. 21 - Vistos. Cumpra a parte autora o determinado retro no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV LIEGE
LESSA BANDEIRA OAB/SP 266041
161.01.2012.002623-2/000000-000 - nº ordem 276/2012 - Modificação de Guarda - L. A. D. S. X S. P. N. - Fls. 23 - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Para apreciação da liminar pleiteada, realize-se, com urgência, estudo social
envolvendo as partes e os menores, deprecando-se o ato com relação a autora. Sem prejuízo, Cite-se ficando o réu advertido do
prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste aos autos, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARILZA FERRAZ DA CRUZ OAB/SP
167563
161.01.2012.003314-3/000000-000 - nº ordem 371/2012 - Precatória (em geral) - WANESSA VIVIAN DE OLIVEIRA X ALEX
SANDRO RODRIGUES LEITE - Fls. 30 - Vistos. Realize-se Estudo Social, conforme deprecado. Laudo em vinte (20) dias. Após,
devolvam-se, com nossas homenagens. Int. - ADV ALCIONE CERQUEIRA DE SOUZA OAB/SP 287298
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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