Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 1991 »
TJSP 24/02/2012 -Pág. 1991 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1130

1991

137.01.2011.004045-7/000000-000 - nº ordem 2048/2011 - Ação Monitória - COLÉGIO CIDADE DE CERQUILHO LTDA X
EDMARCIO MINUSSI - Fls. 32 - DESPACHO: “J. Sim, em termos.” (petição da autora fornecendo novo endereço do requerido e
solicitando a citação postal do mesmo.). - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419
137.01.2011.004155-5/000000-000 - nº ordem 2057/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X MARIA ANTUNES DOS SANTOS CAMARGO - Fls. 23 - DESPACHO: “Vistos. Fls. 21: Nada a prover diante da sentença
já proferida às fls. 19. cumpra-se o ali determinado. Int.” (Fls. 21: petição do autor apresentando emenda à inicial) (Fls. 19:
sentença de homologação da desistência da ação.). - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
137.01.2011.004373-6/000000-000 - nº ordem 2121/2011 - Divórcio Consensual - J. D. A. S. C. E OUTROS - Fls. 28 Vistos. 1- Defiro aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Recebo a petição de fls. 25 como emenda à
inicial. Proceda-se às anotações necessárias, bem como a regularização do valor à causa. 3- Manifeste-se o M.P. Int. - ADV
ROSANGELA CONCEIÇÃO AVEIRO LIMA OAB/SP 220225
137.01.2012.000043-8/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C,F,I. X AMILCAR FRANCISCO PAULA - Autos com vista a autora para manifestar-se sobre a certidão de oficial de justiça de
fl. 30: “CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado anexo, haver eu me dirigido à Rua Pedro Flora nº
96 por diversas vezes e não encontrando o veículo a ser apreendido, fui informado pelo requerido Amílcar Francisco Paula de
que o bem a ser apreendido já fora devolvido ao autor, não sabendo ele informar o nome da pessoa que o recebeu, e sendo
assim, deixei de apreender o veículo nos termos do r. mandado, uma vez que não o localizei e devolvo o presente para as
determinações futuras.” - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
137.01.2012.000080-4/000000-000 - nº ordem 30/2012 - (apensado ao processo 137.01.2007.000116-9/000000-000 - nº
ordem 64/2007) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ALEXANDRO DAL POZ
- Fls. 162/163 - Processo nº 30/12- Cível Vistos, etc. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou
embargos à execução que lhe move ALEXANDRO DAL POZ alegando, em resumo, excesso de execução. O embargante alega
que a embargada apresentou cálculos em excesso de execução. O embargante pediu a condenação do(a) embargado(a) para
reconhecer o excesso de execução, impondo-se ao embargado o ônus da sucumbência, com a condenação nas custas, despesas
processuais e honorários advocatícios a que deu causa. A inicial de fls. 02/09 foi instruída com os documentos de fls. 10/157. O
embargado concordou com os cálculos apresentados pelo embargante (fls. 161). É o relatório. DECIDO. O julgamento antecipado
da lide tem fundamento no artigo 740, parágrafo único, do CPC, tendo as partes dispensado a produção de outras provas. O(A)
embargado(a) concordou com os novos cálculos que foram apresentados pelo INSS, situação que, por si só, já determina a
procedência dos embargos por falta de resistência da credora. Quanto aos honorários advocatícios eles são devidos tendo em
vista que, com a concordância com os cálculos apresentados pelo embargante, é certo que houve o reconhecimento integral
do pedido Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, II, do CPC, aplicado subsidiariamente por força do artigo 598,
também do CPC, JULGO PROCEDENTES os embargos para determinar a redução dos cálculos apresentados pela embargada
nos autos da ação de execução, fixando o valor daquela em R$ 86.874,62, sendo o valor de R$ 6.139,57 correspondente aos
honorários advocatícios e o valor de R$ 80.735,05 referente ao principal. Condeno o embargada sucumbente ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC, fixo, por equidade,
em R$400,00 (quatrocentos reais). O(A) embargado(a) é beneficiário(a) da justiça gratuita e ficará obrigado ao pagamento das
verbas de sucumbência apenas no caso de mudança de sua fortuna (artigo 12 da Lei n. 1060/50). Certifique-se o desfecho da
presente nos autos principais da ação de execução e prossiga-se naqueles. P.R.I. Cerquilho, 15 de fevereiro de 2012. SANDRO
CAVALCANTI ROLLO Juiz de Direito - ADV DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA OAB/SP 284895 - ADV JOSE JOAO
DEMARCHI OAB/SP 67098 - ADV ANGELO BORTOLETTO JUNIOR OAB/SP 153179
137.01.2012.000125-0/000000-000 - nº ordem 46/2012 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA
DE UNIÃO ESTÁVEL - J. A. A. X A. L. L. - Fls. 12 - Despacho : “Vistos. Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Int.” - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419
137.01.2012.000125-0/000000-000 - nº ordem 46/2012 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA
DE UNIÃO ESTÁVEL - J. A. A. X A. L. L. - Fls. 15 - Despacho: “ Vistos. 1. Cite-se para responder em quinze (15) dias (CPC,
art. 297). 2. Consigne-se na carta precatória que, não sendo contestada a ação, serão presumidos aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo(a) autor(a) (CPC, arts. 285 e 319). Int.” - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419
137.01.2012.000156-4/000000-000 - nº ordem 55/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - CÉLIO COUTO MADUREIRA
X ROBINSON AUGUSTO DA SILVA CAMARGO E OUTROS - Fls. 29 - Despacho: “Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo
de 15 (quinze) dias, requerer(em) a purgação da mora ou defender(em)-se, necessariamente por intermédio de advogado(a),
cientificando-se, ainda, eventuais fiadores ou sublocatários. Arbitro os honorários advocatícios, em caso de purgação da mora,
em 20% do débito em aberto na data do pagamento. Com base no artigo 125, IV, do CPC, determino a intimação das partes para
comparecimento à audiência de conciliação que designo para o dia 24 de abril de 2012, às 9:50 horas, a ser realizada no Fórum
local, no Setor de Conciliação Cível, devendo o(a) advogado(a) da parte autora providenciar o comparecimento dela, caso tenha
interesse em participar da audiência. Notifique-se o(a)(s) requerido(a)(s) de que o prazo para oferecimento de contestação e/
ou purgação da mora de 15 dias fluirá a partir da audiência, caso não haja acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC,
se o caso. Int.” - ADV NEWTON CESAR SIMONETTI OAB/SP 192638
137.01.2012.000168-3/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO
POPULAR DE CERQUILHO X DONIZETE TAVARES DA SILVA - Os autos encontram-se com vista para manifestação da
exequente, uma vez que o Oficial de Justiça deixou de proceder a citação do executado, tendo em vista que não foi encontrado
no endereço indicado (MUDOU-SE) (FLS. 49)-(Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV ARNALDO
DORDETTI JUNIOR OAB/SP 277840
137.01.2012.000314-3/000000-000 - nº ordem 88/2012 - Arrolamento - SANDRA MARIA DO CARMO X NADIR FRANÇA
DO CARMO E OUTROS - Fls. 14 - DESPACHO: “Vistos. 1- Diante da certidão supra, determino o apensamento de ambos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.