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TJSP 11/04/2012 -Pág. 477 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1161

477

SP 234190
583.00.2010.136378-8/000000-000 - nº ordem 1575/2010 - Declaratória (em geral) - GILMAR MELO FRANCO X AGENCIA JA
- 1000 AUTOMOVEIS E OUTROS - Fls. 312 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo correquerido Banco Panamericano
a fls. 289/294 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às partes para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR OAB/SP 79337 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV AHMED ALI EL KADRI OAB/SP
80344
583.00.2010.146257-0/000000-000 - nº ordem 994/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ROBERTO GARCIA
SEVERO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E OUTROS - Fls. 170 - Requeira o autor, para execução da exibição de
documentos determinada em fls. 145/148, observando que já houve o levantamento da verba sucumbencial. Na inércia, tornem
para extinção. Int. - ADV MAURICIO BRAWERMAN OAB/SP 37845 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
583.00.2010.148998-0/000000-000 - nº ordem 1064/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO PROFESSOR CARLOS ASCHERMANN X FLÁVIO GONÇALVES CORDEIRO E OUTROS - Fls. 41 - Sentença nº
442/2012 registrada em 12/03/2012 no livro nº 370 às Fls. 190: III. O DISPOSITIVO. HOMOLOGO o pedido de desistência
formulado a fls. 40. EXTINTO É COMO JULGO O PROCESSO, sem exame do mérito (C.P.C., art. 267, VIII). Custas, por quem
as despendeu. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV ANDREA BERTOLI VEIGA DE OLIVEIRA OAB/
SP 107505 - ADV VERA HELENA BUENO GAMBÔA BAUMER OAB/SP 88406 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP
104866
583.00.2010.176785-7/000000-000 - nº ordem 1574/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTIANO GIARDINI X
BANCO BMG S.A - Fls. 176 - Vistos. I - À luz da certidão supra, comprove o autor/executado, no prazo de 05 (cinco) dias,
haver complementado o recolhimento da taxa judiciária a que alude o Art. 4º, I da Lei Ordinária Estadual nº.11.608/03, no valor
de R$849,68, nos termos do que restou decidido às folhas 152/155, eis que corresponde a 1% do valor da causa (R$931,78),
deduzido o valor já recolhido (R$82,10), consoante GARE colacionada à folha 23. II - Se decorrido in albis o prazo assinalado no
comando I supra, expeça-se certidão para inscrição da importância de R$849,68 na dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria
da Fazenda do Estado de São Paulo. III - Ante a manifestação do(s) exeqüente(s), atentando para a circunstância de ter sido
firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central do Brasil permitindo bloqueio on line de valores, providência que
torna mais célere a prestação jurisdicional, nesta oportunidade houve, com fulcro no Art. 659, §6º do Código de Processo Civil, o
bloqueio de conta(s) corrente(s) de titularidade do(s) executado(s) pelo sistema BacenJud até o valor do crédito. IV - Aguarde-se
comunicação da instituição financeira e, tão logo realizada esta comunicação, os autos deverão retornar à conclusão as para
providências pertinentes. V - Intimem-se. - ADV MARCIO VILAS BOAS OAB/SP 214140 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA
OAB/SP 143966
583.00.2010.176785-7/000000-000 - nº ordem 1574/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTIANO GIARDINI X
BANCO BMG S.A - Fls. 178 - Vistos. Houve o bloqueio de conta(s) corrente(s) da parte executada, contudo de valor irrisório,
muito aquém do valor da execução, razão pela qual houve o desbloqueio da(s) referida(s) conta(s), consoante print que segue.
Anoto, por oportuno, que o sistema BACENJUD limita-se a efetivar o bloqueio de valores porventura encontrados na(s) conta(s)
da parte executada, na data em que houve determinação judicial para constrição. Não estando garantido o Juízo da execução,
prejudicada a intimação da parte executada da penhora, providência que será efetivada apenas quando constritos bens em valor
àquele reclamado na execução. Sendo assim, manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento da execução, observada a ordem elencada pelo Art. 655 do Código de Processo Civil. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV MARCIO VILAS BOAS OAB/SP 214140 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA
OAB/SP 143966
583.00.2010.178258-2/000000-000 - nº ordem 1595/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESCRITÓRIO ECONOMICO
E CULTURAL DE TAIPEI NO BRASIL X CENTRO SOCIAL HAKKA DO BRASIL E OUTROS - Fls. 407 - Vistos em saneador. A
preliminar articulada na contestação confunde-se com o mérito da demanda e depende de prova. Os pontos controvertidos que
demandam dilação probatória são: 1) em relação à ação: 1.1) se houve expedição de auto de conclusão da obra (“habite-se”);
1.2) se houve constituição e especificação de condomínio, com a especificação da edificação nas metragens e quantidades
cabentes ao autor, e em caso negativo se isso se deve a omissão do autor. 2) em relação à reconvenção: 2.1) se o autor efetuou
o pagamento de sua parcela nos custos da obra, de acordo com o resultado final da edificação e 2.2) em caso de resposta
negativa ao ponto anterior, qual o montante da dívida do autor para com o primeiro réu. Defiro a produção de prova pericial. Para
proceder à perícia, que deverá tomar os pontos controvertidos como QUESITOS DO JUÍZO nomeio o Eng. Jerônimo Cabral
Pereira Fagundes Neto. Assino o prazo comum de dez dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para em dez dias apresentar estimativa de honorários, a serem adiantados pelo primeiro réu, uma vez
que a prova pericial versa sobre fatos impeditivos do direito da autora ou fatos constitutivos do direito pleiteado na reconvenção.
Se o perito necessitar de informações ou documentos que estejam em poder da parte ou em repartição pública (Código de
Processo Civil art. 429) deverá apresentar petição em Juízo, da qual as partes serão intimadas pelo Diário da Justiça. Int. - ADV
MARIO EDUARDO ALVES OAB/SP 23374 - ADV MARIA JOSE LACERDA OAB/SP 152228 - ADV UBIRATAN MATTOS OAB/SP
50468 - ADV MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO OAB/SP 79329 - ADV FABIO PEDRO ALEM OAB/SP 207019
583.00.2011.119509-6/000000-000 - nº ordem 376/2011 - Consignatória (em geral) - TRATO SOLUÇÇÕES TECNOLOGICAS
EM INFORMATICA LTDA X MICHEL ROZENBERG - Nota de cartório para: ciência ao requerido para retirar guia de levantamento.
- ADV LEANDRO FELIPE RUEDA OAB/SP 252186 - ADV BRUNO HELISZKOWSKI OAB/SP 234601
583.00.2011.122636-1/000000-000 - nº ordem 427/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇAO PELA FAMILIA
X CLUBE HÍPICA JAGUARI LTDA - Fls. 107 - Vistos, etc. Requeiram as partes para o prosseguimento. Em 15 dias. Nada
providenciado, certifique-se e arquivem-se. Int. - ADV CELIO LUIZ MULLER MARTIN OAB/SP 127229 - ADV FRANCISCO
BAPTISTA NETO OAB/SP 217180
583.00.2011.124948-5/000000-000 - nº ordem 582/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MIKHAEL AYOUB NASRALLAH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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