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TJSP 16/04/2012 -Pág. 1204 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1164

1204

se. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
568.01.2011.006988-2/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Execução de Alimentos - D. F. D. S. X Á. C. E. D. S. - Fls. 61 Proc. nº 0756/11. Vistos, etc. Fls. : Diante do descredenciamento, oficie-se solicitando a designação de profissional para atuar
nos interesses do exequente. Int. - ADV CRISTIANE MARINO SIMÃO TALIBA AURILIETTI OAB/SP 169591 - ADV FERNANDA
ALEIXO ANGELUCCI TONI OAB/SP 185639 - ADV CRISTIANE MARINO SIMÃO TALIBA AURILIETTI OAB/SP 169591
568.01.2011.007160-2/000000-000 - nº ordem 785/2011 - Ação Monitória - LUIS PONTES REPARAÇÃO AUTOMOTIVA
LTDA ME X WASHINGTON INÁCIO FERNANDES - Fls. 35 - Proc. 0785.11. Vistos. Fls. : 1) Não cumprido o mandado e não
oferecidos os embargos, constitui-se, “ex vi legis”, o título executivo judicial, nos termos do art. 1.102.c, do Código de Processo
Civil; 2) Sejam procedidas as devidas anotações na Autuação e no Sistema Informatizado quanto à conversão em execução;
3) Providencie a parte Exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, a memória de cálculo atualizada, nos termos do art. 614, II,
do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento do processo; 4) Convertido o mandado de pagamento em executivo,
intime-se a parte Executada pessoalmente, conforme Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil (artigos 475-J
e seguintes do Código de Processo Civil), isso, após a apresentação do cálculo atualizado. Int. - ADV MAURICIO DE AGUIAR
OAB/SP 241861
568.01.2011.007284-5/000000-000 - nº ordem 812/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS
- JOSÉ RODRIGUES ESTEVAM FILHO X NELI DA SILVA PEREIRA DA SILVA - Manifeste-se a exequente acerca do exarado
pelo Sr. Oficial de Justiça à fls. 58 dos autos, em 5 dias, requerendo o quê de direito: “...deixei de citar Neli da Silva Pereira
da Silva) em virtude de ter recebido a informação no local de que ela não reside mais ali e informaram ainda que a mesma
havia se mudado para a Chácara do Nil, no Bairro Bonsucesso. Entretanto, deixei de proceder diligências em virtude de não
ter sido depositado valor suficiente para este ato. Assim sendo, devolvo o presente mandado em Cartório e aguardo novas
determinações...” - ADV ELIANE GALATI OAB/SP 160095
568.01.2011.007524-7/000000-000 - nº ordem 845/2011 - Indenização (Ordinária) - EDUARDO ANDRADE ASSIS E OUTROS
X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 88 - Vistos. Fls. 87: Aguarde-se o prazo solicitado, para providenciar o
recolhimento da taxa inerente à distribuição da carta precatória. Int. - ADV RODRIGO LUIZ SILVEIRA OAB/SP 188003 - ADV
THIAGO PEREIRA BOAVENTURA OAB/SP 237707
568.01.2011.007815-0/000000-000 - nº ordem 881/2011 - Guarda de Menor - A. L. D. S. X A. V. S. D. S. - - COMARCA
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP. - 2ª Vara Cível. - PROCESSO - Autos sob nº 881/11. VISTOS... ANTONIA LUCINEIDE DA
SILVA, qualificada nos autos, ajuizou pedido de guarda c.c. pedido liminar em face de ANTONIO VALDIR SOARES DA SILVA,
igualmente identificados, requerendo lhe fosse concedida à guarda do filho ANDERSON SOARES DA SILVA, menor impúbere,
filho da demandante e do demandado. Citado (fls. 27), por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o
requerido disse pela concordância quanto ao pleito da requerente (fls. 31). O Ministério Público, em seu parecer, opinou pela
procedência da ação (fls. 34). É o relatório. Fundamento e decido. O Ministério Público tem razão, vez que o menor ficará em
maior segurança com a requerente, que na medida do possível procura educá-los. Além disso, com o menor sob sua guarda,
poderá contar com o auxílio escolar. Aliás, vale salientar que, em questões de guarda, deve-se sempre ter em consideração o
interesse do menor. E como se pode depreender dos autos, a requerente atende perfeitamente ao interesse do infante. Não
bastasse, houve concordância formal do requerido quanto ao pleito da autora. Pelo exposto, com base no artigo 1634, I e II
do Código Civil e artigo 33, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda forte no artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o presente pedido, com a expedição do necessário para a concessão da guarda do menor à requerente,
isto por prazo indeterminado. Isentos das taxas, custas e honorários, em razão da assistência judiciária deferida. P.R.I. São
João da Boa Vista, 02 de abril de 2.012. HEITOR SIQUEIRA PINHERO Juiz de Direito - ADV MARIA INES VILLA MOREIRA
OAB/SP 65749
568.01.2011.008494-3/000000-000 - nº ordem 982/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA S/A
X BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO - Fls. 31 - Vistos...Fls. 29: Desentranhe-se o mandado juntado às fls. 15, aditando-o
para seu integral cumprimento no endereço indicado. Int. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
568.01.2011.009093-8/000000-000 - nº ordem 1046/2011 - Exoneração de Alimentos - A. A. V. X R. M. V. - Fls. 26 - Proc.
1046/11. Vistos... 1 - Ante o silêncio, proceda a serventia com o necessário para o desentranhamento do documento de fls.
21/22, bem como ao patrono que àquela subscreve. 2 - Feito isso, certifique-se eventual decurso de prazo para resposta do
requerido. 3 - Após, diga o representante do Ministério Público. 4 - Por fim, tornem os autos. Int. - ADV CÁSSIO WILLIAM DOS
SANTOS OAB/SP 209606 - ADV JOSUE MARTINS OAB/SP 111940
568.01.2011.010146-0/000000-000 - nº ordem 1186/2011 - Mandado de Segurança - JOSÉ CARLOS MARQUES X DIRETOR
TECNICO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE SAÚDE DO INTERIOR DIR XX - Fls. 52 - Vistos... 1)
Recebo o recurso de apelação interposta pela Fazenda Estadual em seus regulares efeitos; 2) Às contrarrazões; em seguida
colha-se o parecer do representante do Ministério Público; 3) Após, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Público, com as nossas homenagens, devendo ser procedidas as devidas anotações no Sistema Informatizado, e
ainda a necessária carga no Livro de Remessa e Recebimento de Feitos do Tribunal. Int. - ADV LUIS AUGUSTO LOUP OAB/SP
152813 - ADV JOSE PAULO MARTINS GRULI OAB/SP 209511
568.01.2011.010336-5/000000-000 - nº ordem 1226/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE X
JOSIANE CAVALLARI - Diga o exequente sobre certidão do Oficial de Justiça, juntada à fl. 27, noticiando que deixou de citar a
executa por não encontrá-la. - ADV AGOSTINHO ESTEVAM RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 81449
568.01.2011.010356-2/000000-000 - nº ordem 1246/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CENTRO UNIVERSITARIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO FAE X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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