Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1179
1876
EDUARDO PIMENTA DE FREITAS OAB/SP 212594
434.01.2008.000567-1/000000-000 - nº ordem 108/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - KATSUJI KANASHIRO X ITAMAR FARIA - Autor manifestar nos autos sobre cumprimento do acordo, prazo cinco
dias. - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495
434.01.2008.000643-8/000000-000 - nº ordem 120/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE JOAO
MARTINS X ANTÔNIO MARCOS FRANCISCO - Penhora Online infrutífera. Requeira a credora o que de direito em 05(cinco)
dias, sob pena de extinção. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2008.000655-7/000000-000 - nº ordem 132/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AURELIANO
JOSE DE SOUZA X ALTAIR PEDROSO DE OLIVEIRA - Autor manifestar nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, prazo
cinco dias. (requerido não foi encontrado) - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2008.001430-2/000000-000 - nº ordem 329/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - FLAVIANO CARDOSO
DE SÁ X JOAQUIM ALVES - Homologo a avaliação de fls.34 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a
adjudicação requerida pela exeqüente às fls.40, expedindo-se o competente auto de adjudicação, intimando-a para assinatura
em cartório, em 05(cinco) dias. Regularizados, expeça-se mandado de entrega do bem, devendo a exeqüente providenciar os
meios necessários para o seu integral cumprimento. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
434.01.2008.001743-8/000000-000 - nº ordem 438/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito MAURÍCIO JOSÉ FERREIRA X WILLIAN APARECIDO ALVES SOARES E OUTROS - Fls.160: Defiro por conta e risco do credor.
Expeça-se o necessário. - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495 - ADV ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA OAB/
SP 229364
434.01.2008.001775-4/000000-000 - nº ordem 444/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - ROSALINA DA SILVA
MARTINS X MARCIA ADRIANE RIBEIRO GOMES - Desigando o dia 28/06/2012, às 14:00 horas para remoção e entrega dos
bens adjudicados. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.002232-4/000000-000 - nº ordem 609/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - AGNALDO
VICENTE CAMPOS X DANILO CÉSAR MACHADO - Defiro a penhora somente do tanquinho. Expeça-se o necessário. - ADV
TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.002314-7/000000-000 - nº ordem 649/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - LUCIMARA
AUGUSTA ZERO CAMPOS X SILVANIA ALVES RODRIGUES - Homologo a avaliação de fls.47 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Defiro a adjudicação requerida pela exeqüente às fls.51, expedindo-se o competente auto de adjudicação,
intimando-a para assinatura em cartório, em 05(cinco) dias. Regularizados, expeça-se mandado de entrega do bem, devendo a
exeqüente providenciar os meios necessários para o seu integral cumprimento. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
- ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.002706-7/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - L.A. ZERO
CAMPOS - ME X WANDERLEY MOREIRA DE CARVALHO - O executado tem emprego e fonte de renda. Parte de seus
vencimentos, por óbvio, devem se destinar ao pagamento de seus débitos. Assim, defiro a penhora de 15% do salário líquido
do devedor. Expeça-se mandado de penhora. Os valores devem ser descontados pela fonte empregadora (indicada às fls.49)
e, posteriormente, depositados em juízo até o limite do débito (R$ 1.673,74). Com o depósito integral, formalize-se a penhora
sobre o todo, intimando-se conforme de direito. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.003152-2/000000-000 - nº ordem 955/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SONHO
MEU COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA - ME X IZILDINHA MACEDO - Mandado de entrega não cumprido diante do
não comparecimento do autor que, assim, mostra desinteresse. Aguarde-se provocação por 60 (sessenta) dias. - ADV TIAGO
PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.003185-1/000000-000 - nº ordem 969/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SONHO
MEU COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA - ME X LEIDIANE ABADIA DE CAMARGOS - A: Sonho Meu Comércio de
Roupas e Calçados Ltda - ME R: Leidiane Abadia de Camargos Homologo o acordo de fls.31/32 e, em conseqüência, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, restando formado o título executivo judicial nos termos
do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Com o cumprimento, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. PRIC - ADV
TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.000204-6/000000-000 - nº ordem 78/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ELIZETE RODRIGUES
RIFAINA - ME X NILSON ROCHA SANTOS - Penhora Online infrutífera. Requeira a credora o que de direito em 05(cinco) dias,
sob pena de extinção. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2009.000260-7/000000-000 - nº ordem 83/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIMARA
AUGUSTA ZERO CAMPO X VALDUINO TEIXEIRA DE MORAIS - Foi designado o dia 05/06/2012, ás 13:30 horas para realização
do 2º leilão, no átrio do Fórum David Pimentel, sito na Rua Capitão Antonio Augusto Maciel, 130 - centro - Igarpava - SP - ADV
TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.000614-8/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOÃO
ESTEFANI DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME X HIPÓLITO DE OLIVEIRA CAMPOS ANTONIETI - A: João Estefani de Oliveira
& Cia Ltda - ME R. Hipólito de Oliveira Campos Antonieti Tendo em vista o integral pagamento da dívida pelo executado,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento do título de fls.12 pela executada mediante recibo nos autos. Transitada em julgado, façam-se as devidas
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