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TJSP 16/05/2012 -Pág. 1220 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1184

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esteira do quanto decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Humberto Martins, nos autos da Reclamação
8.141, determino, em cumprimento à liminar lá deferida, o sobrestamento do feito, até o julgamento daquela Reclamação.
Intimem-se. ADVºs.- ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86.918; MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.CR 1344/12 - (Proc. 500/11 BOTUCATU/SP) RECURSO INOMINADO Recorrente/Agravante:- UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO MESQUITA FILHO UNESP X Recorrido/Agravado:- MARIA EULEDA LINO PERES .- Vistos.etc ..Versando a
controvérsia sobre prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de vencimentos para URV, na esteira do quanto
decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Humberto Martins, nos autos da Reclamação 8.141, determino,
em cumprimento à liminar lá deferida, o sobrestamento do feito, até o julgamento daquela Reclamação. Intimem-se. ADVºs.ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86.918; MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.CR 1345/12 - (Proc. 390/11 BOTUCATU/SP) RECURSO INOMINADO Recorrente/Agravante:- UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO MESQUITA FILHO UNESP X Recorrido/Agravado:- VIRGINIA BENEDITA GOMES DA SILVA .- Vistos.etc
..Versando a controvérsia sobre prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de vencimentos para URV, na
esteira do quanto decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Humberto Martins, nos autos da Reclamação
8.141, determino, em cumprimento à liminar lá deferida, o sobrestamento do feito, até o julgamento daquela Reclamação.
Intimem-se. ADVºs.- ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86.918; MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.CR 1351/12 - (Proc. 511/11 BOTUCATU/SP) RECURSO INOMINADO Recorrente/Agravante:- UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO MESQUITA FILHO UNESP X Recorrido/Agravado:- TERESA NUNES MARTINS MIONI .- Vistos.etc ..Versando
a controvérsia sobre prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de vencimentos para URV, na esteira do quanto
decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Humberto Martins, nos autos da Reclamação 8.141, determino,
em cumprimento à liminar lá deferida, o sobrestamento do feito, até o julgamento daquela Reclamação. Intimem-se. ADVºs.ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86.918; MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.CR 1352/12 - (Proc. 370/11 BOTUCATU/SP) RECURSO INOMINADO Recorrente/Agravante:- UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO MESQUITA FILHO UNESP X Recorrido/Agravado:- APARECIDO MANUEL DA SILVA .- Vistos.etc ..Versando
a controvérsia sobre prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de vencimentos para URV, na esteira do quanto
decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Humberto Martins, nos autos da Reclamação 8.141, determino,
em cumprimento à liminar lá deferida, o sobrestamento do feito, até o julgamento daquela Reclamação. Intimem-se. ADVºs.ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86.918; MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.CR 1353/12 - (Proc. 470/11 BOTUCATU/SP) RECURSO INOMINADO Recorrente/Agravante:- UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO MESQUITA FILHO UNESP X Recorrido/Agravado:- NOEMIA MACEDO .- Vistos.etc ..Versando a controvérsia
sobre prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de vencimentos para URV, na esteira do quanto decidido pelo
C. Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Humberto Martins, nos autos da Reclamação 8.141, determino, em cumprimento
à liminar lá deferida, o sobrestamento do feito, até o julgamento daquela Reclamação. Intimem-se. ADVºs.- ROGERIO LUIZ
GALENDI OAB. 86.918; MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.CR 1354/12 - (Proc. 421/11 BOTUCATU/SP) RECURSO INOMINADO Recorrente/Agravante:- UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO MESQUITA FILHO UNESP X Recorrido/Agravado:- MARIA DE LOURDES SILVERIO .- Vistos.etc ..Versando
a controvérsia sobre prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de vencimentos para URV, na esteira do quanto
decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Humberto Martins, nos autos da Reclamação 8.141, determino,
em cumprimento à liminar lá deferida, o sobrestamento do feito, até o julgamento daquela Reclamação. Intimem-se. ADVºs.ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86.918; MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.CR 1355/12 - (Proc. 364/11 BOTUCATU/SP) RECURSO INOMINADO Recorrente/Agravante:- UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO MESQUITA FILHO UNESP X Recorrido/Agravado:- ANA ROSA MARTINELLI .- Vistos.etc ..Versando a
controvérsia sobre prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de vencimentos para URV, na esteira do quanto
decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Humberto Martins, nos autos da Reclamação 8.141, determino,
em cumprimento à liminar lá deferida, o sobrestamento do feito, até o julgamento daquela Reclamação. Intimem-se. ADVºs.ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86.918; MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.CR 1360/12 - (Proc. 386/11 BOTUCATU/SP) RECURSO INOMINADO Recorrente/Agravante:- UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO MESQUITA FILHO UNESP X Recorrido/Agravado:- CELIA REGINA MANOEL RIZZO .- Vistos.etc ..Versando
a controvérsia sobre prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de vencimentos para URV, na esteira do quanto
decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Humberto Martins, nos autos da Reclamação 8.141, determino,
em cumprimento à liminar lá deferida, o sobrestamento do feito, até o julgamento daquela Reclamação. Intimem-se. ADVºs.ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86.918; MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.CR 1361/12 - (Proc. 405/11 BOTUCATU/SP) RECURSO INOMINADO Recorrente/Agravante:- UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO MESQUITA FILHO UNESP X Recorrido/Agravado:- VALDIRA ALVES DE ARRUDA .- Vistos.etc ..Versando a
controvérsia sobre prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de vencimentos para URV, na esteira do quanto
decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Humberto Martins, nos autos da Reclamação 8.141, determino,
em cumprimento à liminar lá deferida, o sobrestamento do feito, até o julgamento daquela Reclamação. Intimem-se. ADVºs.ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86.918; MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.CR 1362/12 - (Proc. 514/11 BOTUCATU/SP) RECURSO INOMINADO Recorrente/Agravante:- UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO MESQUITA FILHO UNESP X Recorrido/Agravado:- MARIA INEZ DE CARA GOMES .- Vistos.etc ..Versando
a controvérsia sobre prescrição de diferenças decorrentes de erro na conversão de vencimentos para URV, na esteira do quanto
decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Humberto Martins, nos autos da Reclamação 8.141, determino,
em cumprimento à liminar lá deferida, o sobrestamento do feito, até o julgamento daquela Reclamação. Intimem-se. ADVºs.ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86.918; MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.-

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