Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1194
2653
o processo até o seu cumprimento integral. Aguarde-se em arquivo. Int. Pompéia, 24 de maio de 2012. SAMIR DANCUART
OMAR Juiz de Direito - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP
208104
464.01.2009.002910-3/000000-000 - nº ordem 1751/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RIBEIRO S/A COMÉRCIO DE
PNEUS X CASSIO ALBERTO CRUZ - “Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão
do Oficial de Justiça de seguinte teor: “Certifico e dou fé, que em cumprimento ao presente, diligenciei no endereço retro e, lá
chegando CONSTATEI que no local encontra-se estabelecido uma borracharia com a denominação de Flávio Henrique Levado
dos Santos - ME, declarando que está estabelecido alí desde fevereiro de 2.009 e, que Cassio Alberto Cruz foi o proprietário
anterior, o qual mudou-se sem deixar endereço conhecido, motivo pelo qual DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em seus
bens. Nada mais. Todo o referido é verdade.” - ADV PAULA MENA CORTARELLI OAB/PR 39929 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
464.01.2010.001373-9/000000-000 - nº ordem 865/2010 - Arrolamento Comum - ROSELY DO NASCIMENTO BASSI X
DORACI PEREIRA DOS SANTOS - PROC: 464.01.2010.001373-9/000000-000 (Ordem 0865/2010) Vistos. Fls. 166/167:
esclareça a inventariante seu pedido, uma vez que a nota de devolução do formal de partilha expedida pelo CRI local faz
referência à necessidade de retificação judicial da área do imóvel precedente à retificação do formal. Int. Pompéia, 28 de maio
de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV WALTER AUGUSTO SOARES OAB/SP 95228 - ADV IGNACIA TOMI
SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
464.01.2010.001534-6/000000-000 - nº ordem 980/2010 - Monitória - ARREMATE FINAL COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS
LTDA ME X IVANI FERREIRA DO N. DA SILVA - : “Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista
a certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: “Certifico e dou fé, que em cumprimento ao presente, diligenciei no endereço
retro e, aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bens da executada por não os haver encontrado. Certifico mais
haver constatado a existência dos seguintes bens móveis em sua residência, a saber: 1 fogão 4 bocas, 1 televisor colorido 29
polegadas, marca Philips, 1 jogo de estofados, 1 refrigerador Electrolux, 1 antena parabólica com receptor, um rack pequeno, e
mesa de madeira com 4 cadeiras, 1 cama de casal, 1 guarda-roupas, motivo pelo qual e nos termos da Lei nº 8.009 de 29.03.90
deixei de penhorá-los, devolvendo o presente em cartório para que a parte os indique, se imóvel através da certidão imobiliária.
Nada mais. Todo o referido é verdade”. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV CARLA ANDREA
VALENTIN CORREA OAB/SP 135689
464.01.2010.002117-4/000000-000 - nº ordem 1237/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X GILBERTO DE FREITAS CAETANO - Fls. 157 - PROC:
464.01.2010.002117-4/000000-000 (Ordem 1237/2010) Vistos. Fls. 154: a alteração de patrono se deu em relação ao réu e não
à autora. No mais, a questão relativa aos honorários advocatícios já se encontra superada pela sentença transitada em julgado.
Resta a apreciação da questão suscitada pelo réu a fls. 140/141, a saber, o pagamento integral do contrato, com a quitação
extrajudicial do valor R$48.650,00 (parcelas 26 a 60), conforme comprovantes de fls. 144 e a consequente legitimidade para o
levantamento do depósito referente à purgação. Embora essa questão esteja preclusa, reputo possível o deferimento do pedido
por medida de economia processual e para evitar nova ação de repetição de indébito, mas apenas no caso de haver expressa
concordância da parte autora. Concedo, pois, o prazo de 05 dias para manifestação da autora, reputando-se seu silêncio como
discordância do pedido e consequente indeferimento do pleito de fls. 140/141 em razão do trânsito em julgado da sentença de
fls. 109. Int. Pompéia, 24 de maio de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
OAB/SP 140390 - ADV FLAVIA ELI MATTA GERMANO OAB/SP 227803 - ADV JOSE MARIO DE OLIVEIRA OAB/SP 152011
464.01.2010.002610-8/000000-000 - nº ordem 1515/2010 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. L. L. F. D. S. X J. A. F.
D. S. - Fls. 58 - Vistos. Fls. 53: fixo os honorários do Patrono Nomeado em R$-373,01 (100% - Cód. 206). Expeça-se certidão.
Após, arquivem-se. Cientes. - ADV CARLOS EDUARDO CAMPOS SIMÕES OAB/SP 283332 - ADV JOÃO LUÍS HENRY BON
VICENTINI OAB/SP 155389
464.01.2010.003091-8/000000-000 - nº ordem 1779/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIA NORIKO SATO
MIMURA X FUMIKO SATO - “A parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa para autenticação das cópias extraídas
dos originais do processo, na Guia FEDTJ, cód. 221-6, no valor de R$0,40 cada” - ADV OSMAR SANCHES BRACCIALLI OAB/
SP 34426 - ADV ROGER PAMPANA NICOLAU OAB/SP 164713 - ADV JOSÉ EDUARDO DA SILVA CERQUEIRA OAB/SP 201038
- ADV FAGNER DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP 272077 - ADV FILIPE AUGUSTO MENDES PEREIRA OAB/SP 288736 ADV JOSE CORREA CARLOS OAB/SP 103991 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO
DIAS FERRO OAB/SP 207330
464.01.2011.000143-1/000000-000 - nº ordem 78/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MASAE TANABE
X BUHEI KOTO E OUTROS - PROC: 464.01.2011.000143-1/000000-000 (Ordem 0078/2011) Vistos Como já determinado
anteriormente, a inventariante deve acostar aos autos as Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
em nome dos falecidos Tatsuo Koto, Akira Koto e Yassushi Koto, devendo as mesmas serem expedidas através da página da
Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço: http://WWW.Receita.Fazenda.Gov.br. Int. Pompéia, 23 de maio de
2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV VAGNER RICARDO HORIO OAB/SP 210538 - ADV JOSE CORREA
CARLOS OAB/SP 103991 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/
SP 207330
464.01.2011.000241-0/000000-000 - nº ordem 138/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDEBITO - ROSA SETSUKO DOY NAKAOKA X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 131/136
- VISTOS. ROSA SETSUKO DOY NAKAOKA, qualificada nos autos, ajuizou ação a presente “AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO C/C DE REVEISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOS”, pelo procedimento ordinário, contra AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, também qualificada, alegando, em síntese, que firmou com a ré, em
10.10.2009, um contrato de crédito direto ao consumidor, na importância de R$47.943,58 (quarenta e sete mil e novecentos e
quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos) para a aquisição de um veículo Volkswagen, modelo Space Fox 1.6. FLEX,
placas EEQ - 9778. Ocorre que referido contrato contém cláusulas nulas de pleno direito, por ofenderem normas do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º