Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
1911
ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159
405.01.2009.023226-2/000000-000 - nº ordem 1172/2009 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - CLARISSE
ANGELA DOS SANTOS X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - Fls. 484.
J. Anote-se a fase executiva. Se em termos, providencie a Executada, no prazo legal, o pagamento do débito apresentado
pela Credora. Int. (valor do débito R$16.758,11) - ADV LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ OAB/SP 95816 - ADV PEDRO DE
JESUS FERNANDES OAB/SP 183507 - ADV EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS OAB/SP 212244 - ADV EDUARDO
MARTELINI DAHER OAB/SP 206486
405.01.2009.051265-2/000000-000 - nº ordem 2410/2009 - Depósito - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ROSIVANDO SOUZA BENTO - Proc. 2410/09 Vistos. Para que produza os seus
devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 119 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
presente ação de DEPÓSITO requerida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra ROSIVANDO
SOUZA BENTO, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a
expedição de ofício ao DETRAN, tendo em vista que não foi determinado o bloqueio da transferência do veículo. Considerando
que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Osasco, 23 de maio de 2012. CARLA BALESTRERI JUÍZA SUBSTITUTA - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
405.01.2010.002769-8/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - EZIDRO RIATO
LUQUE E OUTROS X AUGUSTO BENEDICTO CAVASSINI E OUTROS - Fls. 101 - “J. Ciência. Intime-se as testemunhas para
comparecimento, se em termos. Int.” (rol de testemunhas do Requerente) - ADV WALTER RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP
70082
405.01.2010.009602-0/000000-000 - nº ordem 424/2010 - Carta Precatória Cível - Citação - COOPERATIVA ECON CRED
MUTUO POLIC MILIT SERVID SECRET NEG SEGURANÇA PUB DE SÃO PAULO X RONALDO DE ALMEIDA AMARAL Devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante. Int. - ADV MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249 Número do Processo Origem: 171037-7/2009 - Vara Deprecante: 22ª. V. Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
405.01.2010.011366-2/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS - ROGERIO MARQUES DA SILVA X JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA EPP E OUTROS - Fls. 143 - 1)
Cumpra a Serventia o parágrafo segundo do despacho proferido às fls.130. 2)Sem prejuízo, manifeste-se o Autor, em cinco
dias, sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV ADRIANA FROES OAB/SP 174950 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
405.01.2010.015268-5/000000-000 - nº ordem 684/2010 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - THAISA LAMANA MENDES DE CARVALHO X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - Fls. 101
- 1. Anote-se a fase executiva. 2. O pedido formulado às fls. 98 não está, por ora, em termos. 3. Providencie a Embargante, no
prazo legal, o pagamento do valor do débito apontado pelo Credor às fls. 99. Int. - ADV ARTHUR CARUSO JUNIOR OAB/SP
57925 - ADV ADRIANO NANNI CAPOCCHI OAB/SP 214074 - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA
REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089
405.01.2010.016565-6/000000-000 - nº ordem 746/2010 - Procedimento Sumário - LOURDES REGINA XAVIER DE AGUIAR
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 454. . “ J. Se em termos, subam os autos do processo ao Egrégio Tribunal
de Justiça - Seção de Direito Privado. Int.” - ADV EDUARDO SURIAN MATIAS OAB/SP 93422
405.01.2010.020491-5/000000-000 - nº ordem 935/2010 - Procedimento Ordinário - MARIA APARECIDA DOS SANTOS
X CARLOS ROBERTO FERREIRA PRADO - Fls. 76 - Considerando que não foi a própria Requerida que recebeu a carta de
citação que lhe foi enviada, conforme se vê às fls. 67vº e, a fim de se evitar eventuais argüições de nulidade, cite-se-á, por
mandado. Int. - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723
405.01.2010.020696-8/000000-000 - nº ordem 942/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO S A X JOSE IVANI DE SOUZA - Fls. 132 - Indefiro, por ora, o pleito formulado às fls. 127, item “2”. Concedo
ao Exeqüente, mais cinco dias, para que comprove a distribuição da carta precatória expedida às fls. 117, a qual foi retirada de
cartório em 16.03.2012. Int. - ADV ELIANE ABURESI OAB/SP 92813
405.01.2010.021166-0/000000-000 - nº ordem 974/2010 - Monitória - ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTENCIA SOCIAL ABEAS X GILBERTO BELLUCCI LOPES E OUTROS - Fls. 149. J. Defiro, se em termos. Int. Fls. 151.
“Providencie o Autor, o recolhimento da taxa no valor de R$10,00, a fim de viabilizar o bloqueio pelo sistema BACENJUD,
no prazo legal”. - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV KAREN BRUNELLI OAB/SP 168419 - ADV
FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345
405.01.2010.030475-5/000000-000 - nº ordem 1521/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAU S/A X AUTO POSTO JARDIM YPE LTDA E OUTROS - Fls. 138 - Cumpra-se o despacho de fls. 135. Int. Fls. 135: J.
Ciência. Int.” (petição do Auto Posto) - ADV ANTONIO CELSO PONCE PUGLIESE OAB/SP 36847 - ADV ALEXANDRE LOPES
DE OLIVEIRA OAB/SP 246422
405.01.2010.033341-5/000000-000 - nº ordem 1514/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALOIZIO
ALVES DA ROCHA X ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - PROC. 1514/10 Vistos. Diante do depósito efetuado às fls. 173 do
pedido de levantamento pelo Exeqüente, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de INDENIZAÇÃO requerida por
ALOÍZIO ALVES DA ROCHA contra ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., o que faço com fundamento no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exeqüente. Recolha o Executado, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º