Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
1914
Promotora de Justiça, a qual opinou pela procedência do pedido. É O RELATÓRIO. DECIDO. A ação comporta julgamento
com base no artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. A contestação apresentada não tem o condão de afastar os
fatos narrados na inicial, dos quais decorrem o direito da Autora, corroborados pela documentação acostada na inicial. Posto
isto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de determinar ao Requerido que exiba o contrato de locação visado pela Autora
na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), limitada a
trinta dias, ou, no mesmo prazo, demonstre, documentalmente, a sua inexistência. Arcará o Requerido com o pagamento das
custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Civil. P.R.I. Osasco, 25 de maio de 2012. CINARA PALHARES JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA Em caso de
apelação, recolher R$ 92,20 a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 25,00 por
vol.) (o beneficiário da justiça gratuita é isento) - ADV EDUARDO ARRUDA OAB/SP 156654 - ADV THEREZINHA MARIA C DE
C POLIMENO OAB/SP 65577
405.01.2011.011027-5/000000-000 - nº ordem 474/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S/A X EVERALDO FERREIRA DA SILVA - Fls. 55. J. Se4 em termos, diga o Interessado, no prazo legal.
Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
405.01.2011.011455-9/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCIO
BRAZ X RECOVERY DO BRASIL FIDC - Processo nº 481/2011. VISTOS. O Autor foi intimado, por carta precatória, e não
obstante advertido das conseqüências de seu silêncio, deixou de dar andamento ao feito. Daí porque, JULGO EXTINTA a
presente ação DECLARATÓRIA que MARCIO BRAZ move contra RECOVERY DO BRASIL FIDC, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil e revogo a tutela antecipada concedida. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido. Arcará o Autor com o pagamento das custas
judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido,
verbas estas que poderão ser cobradas nos termos da Lei 1.060/50. Transitada esta em julgado, oficie-se o SCPC e SERASA,
dando conta do teor desta decisão e após, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco,
23 de maio de 2012. CARLA BAELESTRERI JUÍZA SUBSTITUTA - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341 - ADV
MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA OAB/SP 187880 - ADV ALAN DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 208322 - ADV MAILI BELO
LIMA OAB/SP 288011
405.01.2011.013107-3/000000-000 - nº ordem 561/2011 - Cautelar Inominada - Liminar - BARBOSA & BARCONI
ASSOCIADOS TRIBUTOS BENS SERVIÇOS E ATIVOS LTDA ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 109 - “J. Expeça-se o
mandado de levantamento, se em termos. Int.” (mandado expedido em 24.05.12 às fls. 111) - ADV MANUEL EDUARDO DE
SOUSA SANTOS NETO OAB/SP 144423 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2011.014221-4/000000-000 - nº ordem 597/2011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - AMOREIRA COMERCIO DE SORVETES E GELADOS LTDA ME E OUTROS X ITAU UNIBANCO S
A - Fls. 224 - Vistos Partes legítimas e representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem superadas. Processo
formalmente em ordem. Para audiência de conciliação e instrução, designo o dia 11 de julho de 2012 às 15:45 horas, onde
será apreciado o pedido de perícia. Quanto à conexão alegada pelos Embargantes, nada há a deliberar a respeito, tendo em
vista que o processo por eles mencionado foi redistribuído para este juízo. Intime-se as Partes para comparecimento, bem
assim as testemunhas eventualmente arroladas, cujo rol deverá estar nos autos até vinte dias anteriores à audiência. Int. ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772 - ADV KARINA
RENATA BIROCHI TOMAZINHO OAB/SP 206037 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2011.014221-4/000000-000 - nº ordem 597/2011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - AMOREIRA COMERCIO DE SORVETES E GELADOS LTDA ME E OUTROS X ITAU UNIBANCO S
A - Nota de Cartório: Providencie a Requerente, no prazo legal, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça,
bem como a respectiva taxa postal relativa à CE para intimação das Partes para audiência designada para o dia11/07/2012, às
15:45 hrs. Int. - ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772 ADV KARINA RENATA BIROCHI TOMAZINHO OAB/SP 206037 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP
68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2011.016328-9/000000-000 - nº ordem 704/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - JOSE DE
JESUS COUCEIRO X GILMAR PORTO DOS SANTOS - Fls. 39 - Apresente o Autor, em cinco dias, novo demonstrativo do
débito, de acordo com a sentença proferida às fls. 27, excluindo os valores cobrados a título de “pintor, tintas, fechadura,
descarga, fechadura(Pado), comprovando, ainda, as importâncias cobradas a título de água e luz. No silêncio, arquive-se os
autos. Int. - ADV EUNICE GUEDES ARAUJO OAB/SP 236352
405.01.2011.017802-3/000000-000 - nº ordem 785/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANA
PAULA SOUZA DE OLIVEIRA X P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 282 - Diante do exposto
na certidão de fls. 281, expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas Suzana Martins de Souza e Sonia Pereira de
Souza. Quanto à testemunha Daniele, informe a Autora, em cinco dias, o correto cep relativo ao endereço desta ou se ela
comparecerá à audiência designada, independentemente de intimação. Int. - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS
OAB/SP 169985 - ADV RODRIGO FRANCO MONTORO OAB/SP 147575 - ADV JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS OAB/SP
257400
405.01.2011.020854-5/000000-000 - nº ordem 915/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DIOGO
TERUEL X DANIELE CRISTINA DE MORAIS - VISTOS. DIOGO TERUEL ajuizou ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADA COM COBRANÇA inicialmente contra PAULO ROGÉRIO PENTEADO, visando o imóvel indicado na inicial, locado
ao Requerido, o qual se encontra em atraso com o pagamento dos alugueres. Foi expedido mandado de citação, o qual,
contudo, não foi cumprido, em virtude do Requerido ter se mudado do local, conforme informações dadas por sua ex-esposa,
Sra. Daniele. Instado a se manifestar a respeito, o Autor requereu a inclusão de Daniele Cristina de Morais no pólo passivo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º