Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1202
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termos do artigo 172 do mesmo código acima mencionado. Int. Araçatuba, 16 de maio de 2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV EDGARD ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 45142
032.01.2012.009075-3/000000-000 - nº ordem 579/2012 - Procedimento Ordinário - Cooperativa - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X KENTARO MORI - Fls. 63 - Processo n.º 3ª. Vara Cível V I S T O S CITESE, como requerido na inicial, para responder no prazo legal. Consigne-se no documento citatório que, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de
Processo Civil. Observem-se os termos do artigo 172 do mesmo código acima mencionado. Int. Araçatuba, 18 de maio de 2012.
JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 135956
032.01.2012.009082-9/000000-000 - nº ordem 581/2012 - Procedimento Ordinário - Cooperativa - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X SHIGUEO SUZUKI - Fls. 62 - Processo n.º 581/12. 3ª. Vara Cível V I S
T O S. CITE-SE, como requerido na inicial, para responder no prazo legal. Consigne-se no documento citatório que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do
Código de Processo Civil. Observem-se os termos do artigo 172 do mesmo código acima mencionado. Int. Araçatuba, 18 de
maio de 2012. ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO Juiz de Direito - ADV OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/
SP 135956
032.01.2012.009098-9/000000-000 - nº ordem 583/2012 - Procedimento Ordinário - Cooperativa - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X GUERINO CELLONI - Fls. 63 - Processo n.º 3ª. Vara Cível V I S T O
S CITE-SE, como requerido na inicial, para responder no prazo legal. Consigne-se no documento citatório que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do
Código de Processo Civil. Observem-se os termos do artigo 172 do mesmo código acima mencionado. Int. Araçatuba, 18 de
maio de 2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV OSWALDO JOSE GARCIA
DE OLIVEIRA OAB/SP 135956
032.01.2012.009091-0/000000-000 - nº ordem 586/2012 - Procedimento Ordinário - Cooperativa - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL COBRAC X LEOZÓRIO DE PAULA - Fls. 63 - Processo nº 586/12. V I S T O S. CITESE, como requerido na inicial, para responder no prazo legal. Consigne-se no documento citatório que, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de
Processo Civil. Observem-se os termos do artigo 172 do mesmo código acima mencionado. Int. Araçatuba, 18 de maio de 2012.
JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 135956
032.01.2012.009224-1/000000-000 - nº ordem 597/2012 - Procedimento Ordinário - Cooperativa - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X PEDRO SCHMITZ - 3ª. Vara Cível V I S T O S CITE-SE, como requerido
na inicial, para responder no prazo legal. Consigne-se no documento citatório que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Observem-se
os termos do artigo 172 do mesmo código acima mencionado. Int. Araçatuba, 21 de maio de 2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 135956
032.01.2012.009225-4/000000-000 - nº ordem 598/2012 - Procedimento Ordinário - Cooperativa - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X NICOLAU ROSELLI - 3ª. Vara Cível V I S T O S CITE-SE, como requerido
na inicial, para responder no prazo legal. Consigne-se no documento citatório que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Observem-se
os termos do artigo 172 do mesmo código acima mencionado. Int. Araçatuba, 21 de maio de 2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 135956
032.01.2012.009205-7/000000-000 - nº ordem 599/2012 - Procedimento Ordinário - Cooperativa - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X OSWALDO TORRES - 3ª. Vara Cível V I S T O S CITE-SE, como
requerido na inicial, para responder no prazo legal. Consigne-se no documento citatório que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil. Observem-se os termos do artigo 172 do mesmo código acima mencionado. Int. Araçatuba, 21 de maio de 2012. JUIZ
ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/
SP 135956
032.01.2012.009207-2/000000-000 - nº ordem 600/2012 - Procedimento Ordinário - Cooperativa - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X YOSHIO OKANO - 3ª. Vara Cível V I S T O S CITE-SE, como requerido
na inicial, para responder no prazo legal. Consigne-se no documento citatório que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Observem-se
os termos do artigo 172 do mesmo código acima mencionado. Int. Araçatuba, 21 de maio de 2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 135956
032.01.2012.009216-3/000000-000 - nº ordem 603/2012 - Procedimento Ordinário - Cooperativa - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X APARECIDA ALVES PEGORARO - Fls. 64 - Processo n.º 603/12. 3ª.
Vara Cível V I S T O S. CITE-SE, como requerido na inicial, para responder no prazo legal. Consigne-se no documento citatório
que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos
285 e 319 do Código de Processo Civil. Observem-se os termos do artigo 172 do mesmo código acima mencionado. Int.
Araçatuba, 21 de maio de 2012. ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO Juiz de Direito - ADV OSWALDO JOSE GARCIA
DE OLIVEIRA OAB/SP 135956
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