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TJSP 24/08/2012 -Pág. 668 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1253

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na hipótese de renúncia recursal); decorrido o prazo, os autos e documento(s) serão destruídos, nos termos do item 30.2,
Subsecção VIII, do Provimento n. 1.679/09. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” ADV ADAURY CANDIDO OAB/SP 193858 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 221271
066.01.2011.008843-7/000000-000 - nº ordem 798/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito NILSON BARROSO JUNIOR X VIANORTE S.A. - Fls. 292 - “... Diante da satisfação integral do débito (fls. 289/290), JULGO
EXTINTA a presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS ACIDENTE DE VEÍCULO, requerida por NILSON
BARROSO JUNIOR contra VIANORTE S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se,
de imediato, mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 291, para entrega à parte autora, observadas as
cautelas de praxe. Autorizo, desde já, o desentranhamento do(s) documento(s) e foto(s) que instruiu(iram) a inicial, para entrega
ao(à) requerente, mediante pedido (escrito ou oral), até o prazo de 90(noventa) dias após o trânsito em julgado da sentença
(que deverá ser imediatamente certificado na hipótese de renúncia recursal); decorrido o prazo, os autos e documento(s) serão
destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII, do Provimento n. 1.679/09. Proceda-se às anotações e comunicações de
praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV ZAIDEN GERAIGE NETO OAB/SP 131827 - ADV RICARDO GOMES CALIL OAB/SP
198566 - ADV ITALO RONDINA DUARTE OAB/SP 225718 - ADV AURÉLIO FRÖNER VILELA OAB/SP 273477 - ADV PATRÍCIA
DE CARVALHO OAB/SP 284273 - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819 - ADV RICARDO AJONA OAB/SP 213980 - ADV
IVAN STELLA MORAES OAB/SP 236818
066.01.2011.010080-0/000000-000 - nº ordem 430/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - APARECIDA
SUELI DA SILVA PACHECO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 64 - “...Tendo em vista a contestação
retro, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer réplica. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, o que a serventia certificará, conclusos. Int...”. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV
TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO OAB/SP 241092 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
066.01.2011.012317-8/000000-000 - nº ordem 523/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos THIAGO APARECIDO MARQUES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 92vº/94vº - “...Ante o exposto
e considerando o que do mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de indenização
movida por THIAGO APARECIDO MARQUES contra PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS e FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, condenando somente esta (fazenda do estado) a pagar ao autor a quantia de R$10.733,00, corrigida
monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação pela tabela prática do TJ/SP até a citação. Após a citação, para fins
de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez até o efetivo
pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Nos termos do artigo 55
da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...”. Valor
do preparo: R$ 322,71 (para eventual recurso / recolhimento em guia GARE, Código 230-6). - ADV RICARDO MARQUES DE
MELLO OAB/SP 280100 - ADV CALISSA SERRANO DE ALMEIDA MELLO OAB/SP 310119 - ADV FERNANDO TADEU DE
AVILA LIMA OAB/SP 192898 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO
OAB/SP 205989
066.01.2011.012650-7/000000-000 - nº ordem 1126/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - AMERICO DE JESUS OLIVEIRA X TELEFONICA TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A - TELESP - Fls. 87 “... Diante da satisfação integral do débito (fls. 81/82), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DECLARATÓRIA, requerida por
AMERICO DE JESUS OLIVEIRA contra TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento judicial da quantia
depositada a fls. 79, para entrega à parte autora, observadas as cautelas de praxe. Deixo de determinar o desentranhamento e
entrega dos documentos que instruíram a inicial, por se tratar de cópias reprográficas. Transitada esta em julgado, proceda-se
às anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV MARCELO FLOSI DE OLIVEIRA OAB/SP 233640
- ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
066.01.2011.014662-7/000000-000 - nº ordem 1308/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos HENRIQUE MAZELLI LUZ X CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A. - Fls. 178 - “... Diante da satisfação integral do
débito (fls. 175/177), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, requerida por HENRIQUE MAZELLI
LUZ contra CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 171, para entrega à parte autora,
observadas as cautelas de praxe. Autorizo, desde já, o desentranhamento do(s) documento(s) e foto(s) que instruiu(iram) a
inicial, para entrega ao(à) requerente, mediante pedido (escrito ou oral), até o prazo de 90(noventa) dias após o trânsito em
julgado da sentença (que deverá ser imediatamente certificado na hipótese de renúncia recursal); decorrido o prazo, os autos e
documento(s) serão destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII, do Provimento n. 1.679/09. Proceda-se às anotações
e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C ...” - ADV LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI OAB/SP 272696 - ADV
VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO OAB/SP 113302 - ADV ANDRÉ LUIZ TREVIZAN OAB/SP 181693 - ADV LIVIA MARIA MATTOS
OAB/SP 317157
066.01.2012.001017-0/000000-000 - nº ordem 50/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARINALVA FRANCISCA DE OLIVEIRA X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Fls. 130 - “... Certidão supra: Junte-se
a recorrente/requerente, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a guia de recolhimento do preparo recursal ou comprove nos
autos, no prazo de 05(cinco) dias, ser pobre na acepção legal do termo, sob pena de deserção por falta de preparo recursal.
Int. ....” - ADV JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 300610 - ADV CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES OAB/SP
215954 - ADV MARCELO TOSTES DE C. MAIA OAB/MG 63440
066.01.2012.002486-7/000000-000 - nº ordem 290/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - LEILA TERESA DE SOUZA FREITAS X B.V. FINANCEIRA S.A. - Fls. 60vº/63 - “...Ante o exposto e considerando o
que mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por LEILA TERESA DE SOUZA
FREITAS contra BV FINANCEIRA S/A para: a) declarar inexigíveis os valores cobrados a título de despesas com serviços
de avaliação, a título de tarifa de abertura de crédito e a título de registro. b) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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