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TJSP 13/09/2012 -Pág. 673 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1266

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562.01.2011.036706-0/000000-000 - nº ordem 1163/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - PAULO
CESAR ALFERES ROMERO X ANTONIO GOMES DA SILVA - Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos juntados
pelo executado às fls. 153/162 dos autos. Prazo 05 dias - ADV SANDRO DE SANTI SIMON OAB/SP 189686 - ADV VINÍCIUS
RIBEIRO FERNANDEZ OAB/SP 158683 - ADV NILTON TORRES ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 300487
562.01.2011.037634-6/000000-000 - nº ordem 1243/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO X JANAINA RIBEIRO PEREIRA E OUTROS - Vistos, Proceda-se a pesquisa junto
ao RENAJUD, em caso positivo, desde já determino o bloqueio da transferência do veículo. Após, depositadas as diligências do
oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. e dil. - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO
OAB/SP 163854 - ADV MARCO ANTONIO MAIA OAB/SP 144424
562.01.2011.037634-6/000000-000 - nº ordem 1243/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO X JANAINA RIBEIRO PEREIRA E OUTROS - Ciência do resultado da pesquisa
Renajud. - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854 - ADV MARCO ANTONIO MAIA OAB/SP 144424
562.01.2011.038483-8/000000-000 - nº ordem 1226/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral MARIA ISABEL DE FREITAS X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. E OUTROS - Conclusão Aos 05/9/2012 faço estes autos
conclusos ao MM Juiz de Direito da Primeira Vara Cível de Santos, DR PAULO SERGIO MANGERONA. Escv. Autos nº 1226/11
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito a transação celebrada nestes autos de
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO entre MARIA ISABEL DE FREITAS e ITAU SEGUROS S/A, com resolução de mérito, de
conformidade com o artigo 269, III do CPC. Anote-se a exclusão da co-ré Itaú. P. R. I. C. Recebo as apelações interpostas às
fls. 173 e 189 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões; oferecidas e não havendo incidentes a serem resolvidos
em primeiro grau, remetam-se os autos ao Tribunal; decorrido o prazo in albis, ou apresentadas fora do prazo, certifique-se
e igualmente remetam-se os autos ao Tribunal. Int. Santos, 06/9/2012. PAULO SERGIO MANGERONA Juiz de Direito - ADV
RENATA LIONELLO OAB/SP 201484 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV PATRÍCIA CRISTINA
VASQUES DE SOUZA GORISCH OAB/SP 174590 - ADV CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES OAB/SP 215954 - ADV
ULYSSES DO CARMO FERREIRA OAB/SP 194456 - ADV MARCELO TOSTES DE C. MAIA OAB/MG 63440
562.01.2011.039445-4/000000-000 - nº ordem 1254/2011 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Contratual - OCEAN
CHAMP SHIPPING LIMITED X VALTER BARBOSA DO NASCIMENTO - Vistos, Fls. 80/81: Fica, por ora, indeferido o pedido
de nova penhora on-line, tendo em vista que a referida diligência já foi efetivada uma vez por este Juízo, consoante se vê as
fls. 50/52. Ademais, o juiz não está obrigado a reiterar a penhora on-line num lapso temporal tão exíguo, sem que o credor
comprove indícios de alteração da situação econômica do executado. Salienta-se, para tanto, que este juízo entende como
razoável um decurso de, no mínimo, 6 meses contados da última tentativa de bloqueio, tudo levando-se em conta o grande
volume de processos em andamento. Nesse sentido: “PROCESSO CIVIL - NOVA PENHORA “ON-LINE” - LAPSO TEMPORAL
EXÍGUO PARA REITERAÇÃO DA DILIGÊNCIA - DESCABIMENTO. Decorridos apenas dois meses desde a primeira consulta
junto ao BACEN-JUD, revela-se açodada a reiteração da diligência, quando ausente qualquer prova ou indício de alteração da
situação econômica do executado em tão exíguo lapso temporal. A reiteração indefinida desde tipo de providência, sem que as
ordens judiciais de penhora eletrônicas sejam intercaladas por um prazo razoável de tempo, além de presumivelmente inútil,
onera indevidamente o judiciário.” (A.I. nº 990.10.074997-8, 35ª Câmara de Direito Privado). Ante o exposto, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. (Cx.
23) - ADV ELIANA ALO DA SILVEIRA OAB/SP 105933
562.01.2011.041096-0/000000-000 - nº ordem 1305/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA - Vistas ao autor sobre a devolução da carta precatória.
(cx 1) - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV MARCOS FLAVIO FARIA OAB/SP 156172
562.01.2011.041794-6/000000-000 - nº ordem 1333/2011 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CONDOMINIO
EDIFICIO ENGENHEIRO CARLOS X DANIELA ANTONIO GASPAR - Vistos, Fls. 118: A falta de menção, na sentença, de
que algumas partes são beneficiárias da gratuidade, quando esta matéria já foi decidida no curso da lide, não autoriza o
manejo de embargos de declaração, por ausência de pressupostos. Assim, mantenho a decisão de fls. 111/113, observando-se,
contudo, que a execução da sucumbência ficará condicionada à prova da cessação do estado de hipossuficiência econômica
da demandada nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Arbitro os honorários do procurador da requerida, nos termos da tabela
atualizada entre o convênio Defensoria Pública/OAB; após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Int. (cx.05)
- ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA OAB/SP
133140 - ADV MARCOS EVANDRO MARTIN CRESPO OAB/SP 257705
562.01.2011.042114-5/000000-000 - nº ordem 1342/2011 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - UNIMED DE SANTOS
- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO X PHGA BAR RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - Aguardando Trânsito em Julgado
(sentença publicada em 06/09/2012)- cx. 30 - ADV DÉBORA TRIVELATO DE PAULA OAB/SP 160649
562.01.2011.043091-7/000000-000 - nº ordem 1372/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material RENATO COUTO IBANHEZ X CONSTRUTORA TENDA S/A - Comprovado o cumprimento do acordo, tornem para extinção. Int.
Santos, 10/9/2012 CX 30 - ADV MARIANA REZEK MORUZZI OAB/SP 269924 - ADV KATIA MANSUR MURAD OAB/SP 199741
- ADV RAPHAEL LINO DE ALMEIDA OAB/SP 268459 - ADV NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO OAB/SP 280870
562.01.2011.045715-1/000000-000 - nº ordem 1439/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ANTONIO
PAULO CABRAL X JULIO SEIGI TAKEDA E OUTROS - Manifeste-se o executado sobre o pedido de extinção, bem como diga
se desiste do recurso dos embargos. Int. (cx. 04) - ADV MARCOS GUIMARAES CURY OAB/SP 120613 - ADV ROGERIO
MARQUES DA SILVA OAB/SP 132745 - ADV MARCELO FERNANDES LOPES OAB/SP 201442
562.01.2011.045977-8/000000-000 - nº ordem 1452/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - FARID
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X WANDA MARIA DA SILVA - Fls. 41/43: Diga o autor. - ADV LUIZ FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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