Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1270
2631
629.01.2011.001795-7/000000-000 - nº ordem 228/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO ELÉTRICA E MECÂNICA
FOLTRAN LTDA EPP X VIVIANE PINTOS GONÇALVES - Fls. 70 - Vistos. Certidão retro: Intime-se a exeqüente a dar andamento
ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. [Certifico e dou fé que até a presente data não houve nova manifestação da
parte interessada. Dou fé]. - ADV JANAINA FOLTRAN PIVA OAB/SP 276689
629.01.2011.002846-1/000000-000 - nº ordem 363/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda ALEXANDRE DA SILVA DE CAMARGO - ME X JEAN CARLOS LOPES CARDOSO - Fls. 53 - Vistos. Tendo em vista a proposta
de acordo formulada a fl.51, com o depósito imediato da primeira parcela, susto por ora o leilão designado para amanhã.
Recolha-se o edital. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Expeça-se MLJ a favor da exequente para levantamento da
parcela depositada a fl.52, ficando desde já autorizada a expedição de MLJ quando do depósito das parcelas vincendas. Int. ADV VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA OAB/SP 154742 - ADV CARMO MARTINS MANCEBO SEGUNDO OAB/SP 274575
629.01.2011.003059-2/000000-000 - nº ordem 373/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CLEUSA PATROCINIO PEREIRA SILVA X ANTONIO RAMOS PEREIRA - Fls. 66 - Vistos. Certidão supra: Intime-se a exequente,
para no prazo de cinco dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de extinção e arquivamento pela
satisfação da obrigação. Int. [Certifico e dou fé que venceu a última parcela relativa ao acordo, sem nova provocação da parte
interessada]. - ADV AMANDO CAMARGO CUNHA OAB/SP 100360 - ADV ANA LUCIA CATTO OAB/SP 274535
629.01.2011.003319-1/000000-000 - nº ordem 409/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais
- ADIB GANEM FILHO X MARCIO DA SILVA LEITÃO FILHO - Fls. 120 - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da
obrigação (fl.118/119), JULGO EXTINTA a presente ação em fase de execução movida por ADIB GANEM FILHO em face de
MARCIO DA SILVA LEITÃO FILHO, com fulcro nos artigos 794, I e 795, ambos do CPC. Em decorrência a preclusão lógica
torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição. Autorizo de imediato a expedição de MLJ, a favor do credor. P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES
SCUDELER OAB/SP 95213 - ADV JULIO FABIO DA SILVA LEITAO OAB/SP 15004 - ADV JULIO FÁBIO DA SILVA LEITÃO
FILHO OAB/SP 264820
629.01.2011.004736-4/000000-000 - nº ordem 544/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TYPS MODAS
COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME X LUCIDIO MONTEIRO DE OLIVEIRA - Fls. 40 - Vistos. Em sede de prosseguimento
manifeste-se a Exequente, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MARIA APARECIDA BERTOLLA PRESTES OAB/SP
70429
629.01.2011.005450-7/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - NOVO HORIZONTE
KIDS MRH EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA - ME X JENNIFER PICOLI - Fls. 31 - Vistos. Certidão supra: Oficie-se ao CRI local,
solicitando cópia da certidão de óbito da executada. Após, voltem-me cls. Int. [Certifico e dou fé que chegou ao conhecimento
desta serventia que a executada faleceu no final de semana]. - ADV LUDMILA BATISTUZO PALUDETO DE SOUZA OAB/SP
183896
629.01.2012.000052-5/000000-000 - nº ordem 8/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito RAFAEL RODRIGUES DE CAMARGO X SANTA APARECIDA NUNES Tópico final da r. sentença de Fls. 62/64 - Sentença
nº 356/2012 registrada em 12/09/2012 no livro nº 63 às Fls. 138/142: ... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial
e procedente o pedido contraposto, para condenar Rafael Rodrigues de Camargo ao pagamento do montante de 566,00,
atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a formulação do pedido (março de 2012), com juros legais de 1%
ao mês desde a data da ciência do pedido contraposto(abril 2012-fls. 38). Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da
sucumbência, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. A parte vencida deverá efetuar o pagamento do valor da
condenação, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de nova intimação, sob pena
de pagamento de multa, nos termos do art. 475-J do CPC. Eventual recurso deverá ser interposto mediante recolhimento de
preparo. P.R.I. Preparo: R$ 184,40 + R$ 25,00 porte de remessa e retorno por volume. - ADV JOSE PAULO DE CASTRO LIMA
OAB/SP 39359 - ADV MARIA DE LOURDES DAL POZZO ORSOLINI OAB/SP 219215
629.01.2012.000700-3/000000-000 - nº ordem 87/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ADRIANA
CRISTINA BORGES X ENFERMAP - CENTRO DE APRENDIZADO EDUCACIONAL LTDA - Fls. 44 - Vistos. A Homologação do
acordo somente é possível com regular representação processual ou com o comparecimento em audiência. Defiro a suspensão
do processo até o integral cumprimento do acordo noticiado (fl. 41/44). Int. - ADV FRANCINE CAROLINA SANTOS SILVA MEIRA
OAB/SP 274062 - ADV MARCELO KEN-ITI HIROYAMA SUZUKI OAB/SP 252936
629.01.2012.000886-3/000000-000 - nº ordem 101/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- LEILA MARIA DE LARA X CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES DE GODOI E OUTROS - Fls. 41 - Vistos. Ante a
comunicação do integral cumprimento do acordo (fl. 40) e considerando que o processo já foi extinto (fl. 35), arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição. Int. - ADV LILIAN PATRICIA DE OLIVEIRA LARA OAB/SP 231393
629.01.2012.001411-1/000000-000 - nº ordem 147/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigação de Fazer
/ Não Fazer NILZA RODRIGUES COQUEIRO LEME DO PRADO X CLARA RODRIQUES DA SILVA ME E OUTROS - Fls.
128 - Vistos. Fls. 123/126: Defiro o requerimento da exequente para determinar a intimação do executado Max Igor, para que
cumpra a obrigação a que se comprometeu a fls. 108 destes autos, quitando as parcelas vencidas do arrendamento mercantil
nº 550137745, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, no prazo de 48 horas. Int. - ADV JAILSON DE OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 269633 - ADV VANDERLEI LONGHINI OAB/SP 278151 - ADV ARNALDO BENEDITO ORSOLINI FILHO OAB/
SP 189138 - ADV MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA OAB/SP 274669
629.01.2012.001433-4/000000-000 - nº ordem 152/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito ADOILTOM BENTO DE OLIVEIRA X DIEGO DE LIMA SANTOS - Fls. 41 - Vistos. Tendo em vista a comunicação do pagamento
integral do débito (fls. 17), JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança movida por ADOILTON BENTO DE OLIVEIRA em
face de DIEGO DE LIMA SANTOS, com fulcro no art. 269, II, do CPC, restando prejudicada a audiência designada para o dia
06/09/2012. Libere-se a pauta. Arbitro os honorários do DR. ARNALDO BENEDITO ORSOLINI FILHO, no valor de R$ 202,75
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º