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TJSP 03/10/2012 -Pág. 2259 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1280

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resposta do Bacenjud, ( foi bloqueado R$ 1,34 da Srª Renata / nenhum bloqueio das constas da Srª Cristiane ), no prazo de 05
dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO (OAB 79799/SP)
Processo 0003656-24.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Joacildo Nunes da Silva ME e outro - Fls. 154. Vistos. Fls. 50/51: Determinei, por meio do Sistema BacenJud, que as instituições
financeiras bloqueiem o saldo eventualmente existente na conta do executado, até o limite do crédito exequendo (R$ 318.210,45),
conforme extrato que segue. Int. Fls. 55/58. Nota de Cartório: Ciência da resposta do Bacenjud, ( nenhum valor bloqueado da
empresa JOACILDO NUNES DA SILVA - ME e seu representante ), no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: SIRLEI
NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0003933-74.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Miriam da Silva Santoro Rosenilda de Souza - Vistos. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação declaro o feito saneado e
rejeito as preliminares alegadas na contestação à reconvenção. Com efeito, a petição inicial do pedido formulado pela reconvinte
não é inepta, especialmente porque as alegações formuladas têm relação direta com os fatos descritos pela reconvinda, sendo
que de resto não houve qualquer prejuízo para a defesa que bem identificou a postulação. No mais, a eventual insuficiência
probatória evidentemente não diz respeito com inépcia da inicial, tanto mais que pela presente decisão haverá oportunidade
para que as partes produzam as provas que forem necessárias para solução do litígio. No mais, a ilegitimidade passiva é
questão que desafia o mérito que será apreciado quando do julgamento. Defiro a produção de prova oral e documental. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro de 2012, às 14:00 horas. Os advogados deverão conduzir as
partes visando possível depoimento pessoal, observando que eventual ausência implicará na pena de confissão. Int. - ADV:
IDELI MENDES DA SILVA (OAB 299898/SP), ISIS RIBEIRO BRANDÃO VASCONCELOS (OAB 239379/SP), THIAGO AUGUSTO
SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP)
Processo 0004449-60.2012.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ribeiro Rosa Industria e Comercio de Artigos de Natal Ltda e outros - Banco Bradesco S/A - Vistos. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 06 de novembro de 2012, às 15:30 horas. Int. - ADV: ANGELA APARECIDA CONSORTE
(OAB 100845/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0005123-72.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Central
Hidraucomp Comércio A.R.H e outro - Fls. 97. Vistos. Fls. 90: Determinei, por meio do Sistema BacenJud, que as instituições
financeiras informem o endereço dos executados, conforme extrato que segue e, com o mesmo objetivo, providencie a serventia
a pesquisa junto ao Sistema InfoJud. Fls. 93/96: Ciência do ofício proveniente do Detran. No mais, dou por arrestados os valores
depositados a fls. 65 e 66. Int. Fls. 98/102. Nota de Cartório: Ciência da resposta do Bacenjud, (CENTRAL HIDRAUCOMP
COMERCIO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - ME [Saldo Consolidado: R$ 0,00 RUA AMAMBAI
1099 VILA MARIA 00211500SAO PAULO SP R AMAMBAI 1099 VILA MARIA 02115001SAO PAULO R AMAMBAI 1099 VILA
MARIA 02115001SAO PAULO DILSON DA SILVA FREIRE [Saldo Consolidado: R$ 0,00 RUA STA TARCILIA 129, BAIRRO:
GUAIANAZES , SAO PAULO - SP , CEP: 08420-550 AVENIDA DO ESTADO 5359, BAIRRO: MOOCA , SAO PAULO - SP ,
CEP: 03105-000 AVENIDA LUIS MATHEUS 173, BAIRRO: JARDIM SAO PEDRO , SAO PAULO - SP , CEP: 08420-750 R
MANGUARI 401 BL C 1 AP 183 JARDIM ANDARAI 00216708SAO PAULO SP R PROF FRANCISCO PINHEIRO 709 CS 1
VILA PRINCESA I00841002SAO PAULO SP AV ESTADO 5359 MOOCA 00310500SAO PAULO SP AV ESTADO 5359 MOOCA
00310500SAO PAULO SP R MANGUARI 401 BL C 1 AP 183 JARDIM ANDARAI 00216708SAO PAULO SP R PROF FRANCISCO
PINHEIRO 709 CS 1 VILA PRINCESA I00841002SAO PAULO SP R PROF FRANCISCO PINHEIRO 709 CS 1 VILA PRINCESA
I00841002SAO PAULO SP AV ESTADO 5359 MOOCA 00310500SAO PAULO SP R AMAMBAI 1099 VILA MARIA 00211500SAO
PAULO SP R PROF FRANCISCO PINHEIRO 709 CS 1 VILA PRINCESA I00841002SAO PAULO SP R AMAMBAI 1099 VILA
MARIA 00211500SAO PAULO SP AV ESTADO 5359 MOOCA 00310500SAO PAULO SP RUA MANGUARI 401 BL C 1 AP 183
JARDIM ANDARAI 00216708SAO PAULO SP R PROF FRANCISCO PINHEIRO 709 C 1 VILA PRINCESA ISABEL 08410020SAO
PAULO RUA AMAMBA 1099 VILA MARIA 02115001So Paulo R AMAMBAI 1099 VILA MARIA 02115001SAO PAULO R PROF
FRANCISCO PINHEIRO709C3SAO PAULO SP08410020 ), no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0005255-76.2004.8.26.0008 (008.04.005255-6) - Execução de Título Extrajudicial - Tecmar Transportes Ltda Antonio Rogério Matos - Vistos. Determinei através do Sistema BACEN-JUD o bloqueio de valores eventualmente existentes
nas contas do executado, até o limite do débito exeqüendo, conforme extrato que segue. Providencie a serventia a solicitação
de remessa ao juízo, de cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue pelo executado, junto ao Sistema InfoJud,
conforme requerido. Com as respostas, dê-se ciência ao exequente. Int. Fls. 167/169. Nota de Cartório: Ciência da resposta do
Bacenjud, (ANTONIO ROGERIO MATOS [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 ), no prazo de 05 dias. No
silêncio, arquivem-se. - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), BELMIRO PEREIRA JÚNIOR (OAB 4212/SC),
ROBERTO LUIZ DE FREITAS PEREIRA (OAB 9576/SC)
Processo 0005333-89.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jair Oliveira de
Azevedo - Banco Itau S/A (Banco Itaucard) - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 31 de outubro
de 2012, às 15:30 horas. Int. - ADV: WEVITHON WAGNER COSTA BRANDAO (OAB 300928/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0005423-34.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Paulo Vieira Lima e outro União Industrial e Mercantil Brasileira S/A - fls. 114. Vistos. Determinei através do Sistema BACEN-JUD o bloqueio de valores
eventualmente existentes nas contas da executada, até o limite do débito exeqüendo, conforme extrato que segue. Int. Fls.
115/117. Nota de Cartório: Ciência da resposta do Bacenjud, ( foi bloqueado R$ 4.374,54 da empresa UNIÃO INDUSTRIAL
BRASILEIRA S/A ), no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: JANETE ZANOIDE DE MORAES (OAB 36858/SP),
OTHON ZANOIDE DE MORAES (OAB 19246/SP)
Processo 0005738-28.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Neuza Aparecida da
Silva - Banco Itau Unibanco S/A - Fls. 104/5: anote-se. Digam as partes se há disposição conciliatória com vista à designação de
audiência para esse fim. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: SONIA AYRES CARNEIRO (OAB 177864/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005972-78.2010.8.26.0008 (008.10.005972-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Lugor Transportes e Logistica Ltda - Consulta supra: Tendo em vista o pedido feito por
terceiro, mister que o requerente seja intimado a se manifestar sobre o pedido, já que, ao que consta, existem dois contratos
sobre o mesmo bem, além do que, existem ainda Embargos de Terceiro pendentes de julgamento. Aguarde-se manifestação por
05 dias, vindo, após, conclusos. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), RENATA COSTA SOUZA (OAB 252997/
SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR)
Processo 0006158-33.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Elaine Ramos Ribeiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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