Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
553
com recursos financeiros doados pelos pais, respeitado entendimento em contrário, não basta para afirmar que a parte possui
condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, nem justifica o indeferimento da pretensão.
Assim, a r. decisão agravada é reformada para conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dá-se
provimento ao recurso, por decisão monocrática fundamentada no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao
MM. Juiz de primeiro grau, comunicando-o acerca da concessão da gratuidade. P. R. e I. - Magistrado(a) Cesar Lacerda - Advs:
Maria Solange Aranda Garcia (OAB: 270272/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0225313-62.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cândido Mota - Agravante: Minoru Ogawa - Agravante: Toshiko
Koshi Ogawa - Agravado: Auto Peças O Barateiro de C Mota Ltda - Vistos, 1. Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão
(fl. 117/118) que, no âmbito da ação de despejo em fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo, concedeu ao
polo executado o prazo de 48 horas para comprovar o depósito relativo à garantia, sob pena de despejo forçado. Pretendem
os agravantes seja decretado o despejo imediatamente em razão do não cumprimento do acordo celebrado, bem como seja a
agravada condenada como litigante de má-fé. Alegam, em suma, que a agravada não comprovou haver cumprido os termos do
acordo celebrado e o juízo de origem concedeu a ela, pela terceira vez consecutiva, prazo para comprovar o depósito relativo
à garantia, sem manifestar-se a respeito da formalização do contrato escrito de locação. 2. Processe-se somente no efeito
devolutivo, pois ausente a possibilidade de a decisão agravada resultar em lesão grave e de difícil reparação. 3. Dispensadas
as informações do juiz da causa. 4. Intime-se o polo agravado para resposta (artigo 527, V, CPC). 5. Faculto aos interessados
manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada do DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. Magistrado(a) Márcia Cardoso - Advs: José Augusto (OAB: 190675/SP) - Valteir Marcolino (OAB: 279693/SP) - Páteo do Colégio
- Sala 909
Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 905
DESPACHO
Nº 0008510-16.2007.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Apelante: Jp Transportes Ltda - Apelado: João Batista Martins
Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Bradesco Auto/re Cia. de Seguros - 1.Em virtude da petição de fl.300 e a ausência de
publicação da sentença em nome dos advogados da parte Bradesco Auto/Re Cia. de Seguros, devolvo a esta parte o prazo para
interposição do recurso cabível. - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) - Ernesto
de Oliveira Junior (OAB: 75180/SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0013123-39.2004.8.26.0224 (990.10.566246-3) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Luis Antonio Custódio (Justiça Gratuita)
- Apelante: Silvana Dias de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Adailton Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Alzenir
Maria Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Sergio Augusto Leme (Justiça Gratuita) - Apelante: Iracema Conceição Ramos Leme
(Justiça Gratuita) - Apelante: Adevando Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Liberato de França (Justiça
Gratuita) - Apelado: ALIMONTI COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - VISTOS ... Fls. 526: defiro o prazo suplementar de 30
(trinta) dias para cumprimento da diligência determinada às fls. 523, como foi pleiteado pelos recorrentes. São Paulo, 23 de
outubro de 2012. Francisco Thomaz Relator - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Marcelo de Felice (OAB: 191760/SP) Marcelo de Felice (OAB: 191760/SP) - Marcelo de Felice (OAB: 191760/SP) - Marcelo de Felice (OAB: 191760/SP) - Marcelo
de Felice (OAB: 191760/SP) - Marcelo de Felice (OAB: 191760/SP) - Marcelo de Felice (OAB: 191760/SP) - Marcelo de Felice
(OAB: 191760/SP) - Roberto Campanella Candelaria (OAB: 118933/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0103237-03.2007.8.26.0003/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Interessado: Sepatri Comércio de
Equipamentos Eletronicos e Serviços Em Geral Ltda - Embargante: Leonidas Pedro de Jesus (Assistência Judiciária) Interessado: Sayde Cristina Mezawak - Embargado: Patricia de Carvalho Caprecci (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.Considerando-se
a probabilidade de acolhimento dos embargos, uma vez que, aparentemente, o defensor público representante do embargante
não foi pessoalmente intimado acerca do acórdão recorrido, em afronta ao disposto no art. 128, I, da Lei Complementar nº
80/94, intimem-se os embargados para se manifestar a respeito do recurso. 2.Após, conclusos. São Paulo, 24 de outubro de
2012. DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS RELATOR - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: Maria
Guilhermina Alves (OAB: 226843/SP) - Maiara Canguçu Marfinati (OAB: 273159/SP) (Defensor Público) - Fabio Henrique Alves
dos Santos (OAB: 91659/SP) - Claudio Ganda de Souza (OAB: 103655/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0222324-83.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: William dos Santos (Justiça Gratuita) Agravante: Eliana dos Santos de Brito (Justiça Gratuita) - Agravado: Cícera Sandra da Silva dos Santos - VISTOS ... I. Diante
da relevância dos argumentos esposados pelos agravantes em suas razões recursais, anotando que se trata de dívida propter
rem, em que a própria coisa responde pelo débito, defiro a liminar para que a constrição recaia sobre a propriedade da unidade,
aplicando-se, no mais, o artigo 659, § 5º do Estatuto de Ritos. II. Comprove o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC.
III. Faculto a apresentação de resposta pela agravada, requisitando-se informações ao juiz a quo. - Magistrado(a) Francisco
Thomaz - Advs: Fernanda Fraqueta de Oliveira (OAB: 213678/SP) - Cristina dos Santos de Souza Men (OAB: 116449/SP) Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0223641-19.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: Lafaiete Teixeira dos Santos - Agravado:
Companhia Piratininga de Força e Luza - VISTOS ... I. Diante da relevância da fundamentação e da iminência de dano irreparável,
defiro o efeito ativo reclamado para que, inobstante o débito sub judice, a ré restabeleça o fornecimento de energia no imóvel do
autor, autorizada a interrupção somente se houver o inadimplemento quanto às contas atuais de consumo. Oficie-se. II. Após, à
mesa. Voto nº 17.826. São Paulo, 22 de outubro de 2012. Francisco Thomaz Relator - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs:
Cacilda Alves Lopes de Moraes (OAB: 69388/SP) - Marcelo Jose Lopes de Moraes (OAB: 248232/SP) - Páteo do Colégio - Sala
905
Nº 0225020-92.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ibe Business Education de São Paulo Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º