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TJSP 31/10/2012 -Pág. 1807 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1297

1807

RODRIGUES X PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 129 - Vistos, etc. Oficie-se ao Imesc para
realização da perícia. Int. - ADV FATIMA APARECIDA SANTOS SEVERINO OAB/SP 106941 - ADV JOSE ORISVALDO BRITO
DA SILVA OAB/SP 276375 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
071.01.2011.022316-7/000000-000 - nº ordem 1067/2011 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAU S.A. X
MULTIMARCAS RECUPERADORA DE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 95v - Manifeste-se o autor sobre a não citação
(não localizado). - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851 - ADV EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS OAB/SP 168732
071.01.2011.025062-7/000000-000 - nº ordem 1192/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X VANDERLEI MARINO DA SILVA - Fls. 81 - Vistos, etc. Defiro o pedido de sobrestamento pelo
prazo pleiteado. Após, se nada for requerido em cinco dias, intime-se, pessoalmente, à parte autora para dar regular andamento
ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ANDRÉ PAULO
DA SILVA MANTOVANI OAB/SP 169630
071.01.2011.025686-2/000000-000 - nº ordem 1229/2011 - Procedimento Sumário - Seguro - WESLLEY CLEBER DE JESUS
SEVERINO X PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 152 - O autor pleiteia a realização de nova perícia
alegando que a perícia foi realizada com base nos relatos do autor, exames físico e documentação apresentadas pelo autor.
2- Antes de determinar a realização de nova perícia ou complementação daquela realizada, informe o autor se tem exames,
radiografias e relatórios médicos que não tenham sido analisados pelo perito. 3- Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV
ANA PAULA REIS CHARNECA OAB/SP 212698 - ADV JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA OAB/SP 276375 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
071.01.2012.001572-7/000000-000 - nº ordem 104/2012 - (apensado ao processo 071.01.1992.001907-9/000000-000 - nº
ordem 146/2006) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - NELSON REDONDO
ARJONAS X IVONI ALVES PEREIRA MARTINS - Sentença nº 1666/2012 registrada em 24/09/2012 no livro nº 89 às Fls.
129/136: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para deferir o cancelamento da averbação da penhora
existente sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 45.081, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e reconsiderar a decisão proferida
nos autos principais às fls. 1123/1124. Condeno a embargada ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo por equidade
tendo em vista o princípio da causalidade, nos termos do art. 20 do CPC, com as custas, despesas processuais e fixo honorários
advocatícios em R$ 500,00 (trezentos reais), atualizado, o valor, a partir desta data, pela Tabela do TJSP, com juros de mora a
partir do trânsito em julgado desta, observando-se no entanto ser a mesma beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Oficiese ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Justiça Federal, solicitando informações do Juízo, feito n.º 1.999.61.08.000553-3, quanto a
reserva e remessa este Juízo, do valor referente a execução que tramita por esta Justiça, por se tratar de caráter alimentar, que
prevalece sobre a fiscal. P.R.I.C. (Preparo: R$ 186,22 e Porte de Remessa R$ 25,00) - ADV LUCIANA SCACABAROSSI OAB/SP
165404 - ADV MARIO APARECIDO ALVARES OAB/SP 117231
071.01.2012.009176-3/000000-000 - nº ordem 460/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A-C.F.I X ROMULO VIEIRA DA SILVA - Fls. 43 - Vistos, etc. Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo
pleiteado. Após, se nada for requerido em cinco dias, intime-se, pessoalmente, à parte autora para dar regular andamento
ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE
OAB/SP 268862
071.01.2012.022111-2/000000-000 - nº ordem 1075/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FRANCOISE APARECIDA DA SILVA - Fls.
35 - Vistos. Oficie-se a CIRETRAN na forma determinada na sentença proferida, providenciando a requerente o seu devido
cumprimento. Manifeste-se o Requerente em prosseguimento, sendo que no silêncio façam-se as devidas anotações para a
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. I. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
Processo 641/2007 - Petição protocolada sob nº 583959: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento
dos autos R$ 15,00 - ADV JOCELINO FACIOLI JUNIOR - OAB/SP 126882.
Processo 136/2006- Petição protocolada sob nº 581454: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento
dos autos R$ 15,00 - ADV ANTONIO CARLOS BANDEIRA - OAB/SP 88158.
Processo 1901/2005 - Petição protocolada sob nº 574368: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento
dos autos R$ 15,00 - ADV DANIEL DE SOUZA - OAB/SP 150587.
Processo 1062/2010 - Petição protocolada sob nº 562326: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento
dos autos R$ 15,00 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES - OAB/SP 195084.
Processo 564/2008 - Petição protocolada sob nº 576781: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento
dos autos R$ 15,00 - ADV PAULO HENRIQUE A. M. MANSO - OAB/SP 318101
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JUIZ: ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO
071.01.2007.030486-0/000000-000 - nº ordem 1675/2007 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X ROBERTO DE FREITAS SANTAGUITA E OUTROS - Fls. 384 - Vistos. 1 - Trata-se de ação
de conhecimento, de cunho condenatório, visando recebimento de valores. 2 - Realizada a prova pericial. A matéria objeto da
presente ação não exige outras provas. 3 - Assim, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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