Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1313
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Em relação ao cônjuge Maria Matias Macedo: Cópia Instrumento de mandato; Declaração de hipossuficiência econômica; Em
relação aos bens inventariados: Certidão de matrícula relativa ao bem imóvel inventariado, contendo a averbação da partilha
referente ao óbito de Maria Matias Macedo; Tabela de periódico, de revista especializada, do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA ou qualquer outro meio idôneo de avaliação do automóvel componente da herança (cumprir em
relação ao bem: VW/VW Fusca 1300, placa BIY1895); Em relação ao ITCMD: Apresentação, na hipótese de falecimento a
partir de 01/01/2001, da Declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal local da Fazenda Pública Estadual, comprovando, nestes
autos, a entrega através de cópia do respectivo protocolo; Recolhimento do ITCMD. Ressalto, ainda, que para óbitos ocorridos
antes de 01/01/2001, caberá à contadoria judicial o cálculo do imposto “causa mortis”, ficando a inventariante, nessa hipótese,
dispensada da obrigação de apresentação declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Decorrido
o prazo ora concedido, deverá a serventia apurar se foram cumpridas tais providências e cobrar as faltantes por meio de ato
ordinatório. Int. - ADV RICARDO LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 39347
269.01.2012.013917-4/000000-000 - nº ordem 2609/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J. G. V. F. X M. C. F. - Fls. 22 - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a resposta do ofício expedido. Decorrido o prazo, reitere-se.
Int. - ADV LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA OAB/SP 261685
269.01.2012.013927-8/000000-000 - nº ordem 2612/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.
R. D. S. X C. H. D. D. H. E. U. D. E. D. S. P. - Fls. 23 - Vistos. Somente nesta data, em razão do invencível acúmulo de
serviço decorrente do elevado número de processos em trâmite nesta Vara. Concedo os benefícios da assistência judiciária à
demandante que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, afirmou que não está em condições
de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, presumindo-se tal circunstância até prova
em contrário, por força do §1º do mencionado artigo. Determino, com fundamento no artigo 282, incisos II, do Código de
Processo Civil, que a autora, no prazo de 10 (dez) dias, adite a petição inicial, a fim de constar, com observância da ordem de
sucessão hereditária indicada no artigo 1.829, inciso I, II e IV do Código Civil, os sucessores do falecido no pólo passivo da
demanda, em substituição à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), sob pena
de indeferimento liminar e extinção do processo (CPC, artigo 284, parágrafo único). Int. - ADV SILVESTRE DE CARVALHO
LEITAO OAB/SP 140630
269.01.2012.013959-4/000000-000 - nº ordem 2622/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MAFALDA MARIA
CAPUANO LEITE X MAURO CHRISTO LEITE - Fls. 22 - Vistos. Somente nesta data, em razão do invencível acúmulo de
serviço decorrente do elevado número de processos em trâmite nesta Vara. Determino que a autora, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente declaração de hipossuficiência econômica, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade judiciária. Int. - ADV
RITA MARIA CAPUANO CAVALCANTE DE ARAUJO OAB/SP 53868
269.01.2012.014124-9/000000-000 - nº ordem 2660/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - D. V. D. A. X M. D. L. A. D. S.
C. - ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos, em conformidade com os artigos 326, 327 e 162, §4º, do Código de Processo
Civil, a Portaria nº 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº
1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste(m) sobre o
laudo pericial apresentado. - ADV ESAU PEREIRA PINTO FILHO OAB/SP 97819
269.01.2012.010089-8/000000-000 - nº ordem 2686/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - NAIR PADOVANI
RUZZA E OUTROS X LEANDRO RUZZA - Sentença fls. 33/vº: Sentença nº 2422/2012 registrada em 20/11/2012 no livro nº
69 às Fls. 77/78: Ante a necessidade de autorização judicial para o ato pretendido e a inexistência de óbice à sua realização,
DEFIRO o pedido ora formulado, a fim de CONCEDER ALVARÁ para que os requerentes procedam ao resgate da aplicação
financeira de titularidade de LEANDRO RUZZA, denominada Fundo Bradesco 157, identificada pelo registro n° 00/1.770.281
e realizada em 25 de novembro de 1974, cabendo aos interessados o recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis”
eventualmente devido. Expeça-se o necessário com urgência e dê-se ciência à Fazenda Pública do Estado. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Obs. Nova Publicação para constar o (a) Procurador(a) da Fazenda Estadual, Dr.
Jorge Pereira Vaz Junior, cadastrado nesta data. - ADV ODAIR MINALI JUNIOR OAB/SP 119116 - ADV JORGE PEREIRA VAZ
JUNIOR OAB/SP 119526
269.01.2012.014294-9/000000-000 - nº ordem 2700/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- I. G. C. M. X H. A. A. M. - Fls. 13 - Vistos. Ante o decurso do prazo sem que o executado comprovasse o pagamento do débito ou
apresentasse justificativa, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento
ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV ALINE ALEIXO HUNGRIA OAB/SP 122515
269.01.2012.016149-0/000000-000 - nº ordem 2998/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. R. M. J. X J. A. M. - ATO
ORDINATÓRIO Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº
03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, ao(à)(s) autor(a)(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste(m) sobre o mandado
devolvido sem o efetivo cumprimento. - ADV MARIA CRISTINA BARRETTI OAB/SP 116184 - ADV PATRICIA OLIVEIRA WEY
ROSSETTINI OAB/SP 120980 - ADV JOSE ROQUE DIAS OAB/SP 248184
269.01.2012.016231-0/000000-000 - nº ordem 3014/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V. F. X M. H.
F. - Fls. 41 - Concedo os benefícios da assistência judiciária ao demandante que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060 de
05 de fevereiro de 1950, afirmou que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio
e de sua família, presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por força do §1º do mencionado artigo. Determino,
com fundamento no artigo 283 do Código de Processo Civil, que o autor, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia assinada
da sentença que fixou os alimentos ou certidão de objeto e pé do correspondente processo que acuse em seu teor o percentual
fixado a título de pensão alimentícia e o trânsito em julgado, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo (CPC,
artigo 284, parágrafo único). Int. - ADV LEISE CARON DE PROENCA OAB/SP 75878
269.01.2012.016364-3/000000-000 - nº ordem 3037/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - LUIZ CLAUDIO CARRIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º