Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
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procurador, para, no prazo de quinze(15) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.312,76(hum mil, trezentos e doze reais e
setenta e seis centavos), sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento (10%) - (cf. art.475-J, do CPC). - ADV
ROGÉRIO ALESSANDRO CHAVES OAB/SP 301737 - ADV LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 134845
474.01.2010.002159-1/000000-000 - nº ordem 804/2010 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) CELINDA MARTINS MARROSTEGÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 104 - 1- HOMOLOGO,
ante a concordância das partes (fls. 100 e 102), a conta de liquidação de fls. 98/99, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito. 2- Expeça-se ofício requisitório (RPV) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região. - ADV ANTONIO
DAMIANI FILHO OAB/SP 91933 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
474.01.2010.002289-7/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Procedimento Ordinário - Veículos - ADILSON JOSÉ MAGNANI
X DIRCE BERNARDINO DE SEIXAS ZANATTA - Fls. 46 - 1. Anote-se a conversão de fase de conhecimento em fase de
execução de sentença, como incidente processual. 2. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para, no prazo de quinze(15)
dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.912,82(hum mil, novecentos e doze reais e oitenta e dois centavos), sob pena
de aplicação de multa no percentual de dez por cento (10%) - (cf. art.475-J, do CPC). - ADV SILVIO ROGERIO DE ARAUJO
COELHO OAB/SP 266087
474.01.2010.002321-0/000001-000 - nº ordem 884/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de sentença GERALDO THOMÉ X CONCEIÇÃO BARBOSA DE ARRUDA DOS SANTOS - Fls. 57 - 1.Nos termos do art.475-J, do CPC(Lei nº
11.232/2005), decorrido o prazo para o devedor efetuar o pagamento(certidão de fls.52), o montante de condenação deverá ser
acrescido de multa de 10%(dez por cento). 2.Num quinquídio, apresente a credora novo cálculo, com inclusão de referida multa.
3.Em caso de não manifestação, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 180 dias(cf.art.475-J, § 5º, do CPC). - ADV DEVAIR
AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227 - ADV CAROLINA SANTOS DE SANTANA MALUF OAB/SP 255080
474.01.2011.000071-0/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Interdição - Capacidade - J. D. S. E. S. X L. S. S. - Fls. 45 - Cota
retro: defiro(deverá o requerente atender a cota ministerial, esclarecendo se interditanda é eleitora, beneficiária da Previdência
Social e se possui bens móveis ou imóveis, comprovando o alegado). - ADV ANDREIA DAUD COLOMBO OAB/SP 125025
474.01.2011.000092-0/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Interdição - Capacidade - A. A. F. X M. V. A. P. - Fls. 82 - Cota retro:
defiro(sobre requerimento do MP., para expedição de mandado de constatação, visando verificar se o interditando encontra-se
residindo nesta cidade ou se mudou com sua genitora). - ADV MARIA CRISTINA COSTA OAB/SP 50119
474.01.2011.000111-2/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Procedimento Ordinário - EVANILCE CELESTINO DE SANTANA Autos desarquivados para juntada e ciência do oficio de fls. 39/40. - ADV TALITA CASEIRO BERETTA OAB/SP 230573
474.01.2011.000192-4/000000-000 - nº ordem 108/2011 - Procedimento Ordinário - Veículos - OTACÍLIO REZENDE X
VALDIR BELIZÁRIO APRIGIO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de rescisão de contrato que OTACÍLIO
REZENDE ajuizou contra VALDIR BELIZÁRIO APRIGIO, para declarar rescindido o contrato de compra e venda realizado
entre as partes , com relação ao veículo VW Logus GL, ano 1993/1994, cor vermelha , placas DRE 4000/SP. Determino a
restituição da posse e propriedade do bem, no estado que se encontra, para o autor. Sendo necessário, expeça-se mandado
de reintegração de posse. Arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 15% sobre o valor dado à causa. Ficando condicionado tais pagamentos no disposto no art.12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV
DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV KARIME FRAXE BOTOSI OAB/SP 216915
474.01.2011.000372-6/000000-000 - nº ordem 42/2011 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X SUZANA CRISTINA REINO TREVIZAN - Fls. 50
- 1- Fls. 48: defiro. 2- Proceda-se a consulta ao sistema Bacen Jud, e o bloqueio de eventuais numerários existentes em nome
do(a)(s) executado(a)(s), até o valor do débito atualizado. 3- Após, diga a exequente. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS
OAB/SP 163564
474.01.2011.000446-0/000000-000 - nº ordem 192/2011 - Retificação de Registro de Imóvel - JOSÉ DOMINGOS COIADO DEFIRO.(Pedido de suspensão do feito por 60 dias) - ADV LUIS FERNANDO PAULUCCI OAB/SP 224958
474.01.2011.000527-0/000000-000 - nº ordem 242/2011 - Procedimento Ordinário - Corretagem - J. C. BUZZI, CATELANI
& CIA. LTDA. X MARCELO ALONSO PASCHOAL E OUTROS - (Deverá(ão) o(s) Procurador(es) do autor retirar mandado de
levantamento). - ADV RONALDO JOSÉ BRESCIANI OAB/SP 227146 - ADV DEVAIR AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227 ADV RONALDO JOSÉ BRESCIANI OAB/SP 227146
474.01.2011.001080-6/000000-000 - nº ordem 512/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSE
DE OLIVEIRA E OUTROS X HUMBERTO GANDARA E OUTROS - (conforme o disposto no item “11”, do Cap.III, das N.S.C.G.J./
SP.; em caso de interposição de recurso a parte vencida, deverá no mesmo ato, apresentar o comprovante do recolhimento (GARE - código 230-6) - do preparo no valor de R$3.070,00, bem como, efetuar o depósito do porte de remessa e retorno à
instância superior, no valor de R$50,00, através da Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Trib.de JustiçaF.E.D.T.J., código 110-4). - ADV BENEDITO GARCIA OAB/SP 95104 - ADV EDER FASANELLI RODRIGUES OAB/SP 174181
474.01.2011.001080-6/000000-000 - nº ordem 512/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSE
DE OLIVEIRA E OUTROS X HUMBERTO GANDARA E OUTROS - Fls. 203/209 - Processo n°512/2011. VISTOS, JOSÉ DE
OLIVEIRA e MARIA DE LOURDES BOSCHETTO DE OLIVEIRA , já qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de
indenização por ato ilícito c.c danos materiais e morais contra ESPÓLIO DE HUMBERTO GANDARA BARUFI e VALDECIR
IRINEU. Alegaram os autores em suma , que no dia 05/12/2011 , por volta das 6:30h , no Km 05 da Rodovia Maurício Goulart (
SP 355), município de Bady Bassit, os requeridos conduziam plantadeira de propriedade de Humberto pela rodovia , sendo
conduzido por Valdecir Irineu , que não era habilitado. Que o filho dos autores , Maycon Rodrigues de Oliveira , , que seguia
atrás , não conseguiu desviar e acabou batendo contra a plantadeira , que estava acoplada a um trator. Com o acidente o filho
dos autores faleceu. Falou que os requeridos provocaram o grave acidente , que resultou no falecimento de Maycon. Que o
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