Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1322
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Naturais - Jorge de Souza Lima - Arlete Ivone Rubin - CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve manifestação do autor quanto
ao r. despacho retro. Nada mais. Em 04/12/2012. Juiz de Direito :Marcel Nai Kai Lee Reintime-se o autor a manifestar-se sobre
o despacho retro. No silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB
109126/SP)
Processo 0004845-75.2010.8.26.0115 (115.01.2010.004845) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. dos S. B. - J. W. de
O. B. - Vistos. Trata-se de ação de Revisional de Alimentos, ajuizada por Joelson dos Santos Batista, em face de Jhulya Wania
de Oliveira Batista, menor, representada pela mãe,Sra. Vani Maria de Oliveira, sendo que o feito encontra-se paralisado por
mais de 30 dias por inércia do autor, o que permite a extinção do processo sem julgamento do mérito. O parágrafo 1º do artigo
267 determina a intimação pessoal do autor, no entanto, no caso dos autos, foi certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que o
autor mudou-se para lugar incerto, sem deixar seu novo endereço, confirmando assim seu abandono pela causa. Assim, ante
a inércia do autor, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil. Ao
advogado nomeado pelo convênio OAB/PGE, arbitro seus honorários em 100% da tabela vigente, expedindo-se certidão. P.R.I.,
arquivando-se os autos após o trânsito em julgado. Ciência ao M.P. - ADV: FABÍOLA CRISTIANE RONCOLETTA (OAB 188957/
SP), CARLOS ROBERTO DE ALENCAR (OAB 118347/SP)
Processo 0004974-46.2011.8.26.0115 (115.01.2011.004974) - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino
Campo Limpo Paulista Sc Ltda - Marcos Paulo Soares - Primeiramente esclareça o autor se pretende a citação nos endereços
indicados, via postal ou por carta precatória, recolhendo a taxa devida no caso da citação por carta. - ADV: MARCELO ADRIANO
DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 0005051-55.2011.8.26.0115 (115.01.2011.005051) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. C. M. da S. - L. C. M.
e outros - Fls. 53/54: Ciente; Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 51(verso). Após, abra-se vista ao Ministério Público.
- ADV: AFONSO BATISTA DE SOUZA (OAB 160476/SP), FABIANA CARELLI CUNHA (OAB 277196/SP), EDILENE MARQUES
DA COSTA (OAB 303166/SP)
Processo 0005102-66.2011.8.26.0115 (115.01.2011.005102) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Almir Fernando Almeida Brito - Banco Itaucard Sa - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo,
digam as partes se há interesse na audiência de conciliação, especificando as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 0005140-49.2009.8.26.0115 (115.01.2009.005140) - Depósito - Depósito - Banco Volkswagen Sa - Ivanete Floriana
- Haja vista o bloqueio de ativos financeiros da requerida às fls. 77 e o auto de busca e apreensão às fls. 89, manifeste-se o
requerente quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
Processo 0005175-72.2010.8.26.0115 (115.01.2010.005175) - Despejo por Falta de Pagamento - Ademir Barbosa Franco
e outro - Mauricio dos Santos e outro - CERTIDÃO Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos autos após o trânsito em
julgado da r. Sentença retro. Nada mais. Em 04/12/2012. Juiz de Direito:Marcel Nai Kai Lee Ante a certidão supra, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), HOMERO STABELINE
MINHOTO (OAB 26346/SP), VINICIUS PASSARIN NEVES (OAB 228798/SP)
Processo 0005311-74.2007.8.26.0115 (115.01.2007.005311) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Alexandre dos
Santos e outro - Armando Jose Boraldo e outros - Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pelo contador
judicial. Após, tornem os autos à conclusão. - ADV: CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP), MARIO GOMES DE
SIQUEIRA (OAB 105881/SP), GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP)
Processo 0005406-02.2010.8.26.0115 (115.01.2010.005406) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Aurelio Santucci - Devanil Pereira Dias - - Gerson Bernardino - Ante o exposto, rejeitadas as preliminares argüidas, JULGO
IMPROCEDENTE a ação de indenização por danos materiais e morais proposta por AURÉLIO SANTUCCI, já qualificado nos
autos, contra DEVANIL PEREIRA DIAS e GERSON BERNADINO. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios dos patronos dos réus, que fixo em R$ 1.500,00 para cada
um, devendo ser observada em sua cobrança os requisitos impostos pela Lei nº 1060/50, em razão do benefício concedido.
Oportunamente proceda a serventia à expedição da certidão de honorários para a advogada do réu Devanil, nomeada em
razão do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública (fls. 47). P.R.I.C. - ADV: AURELIO SANTUCCI (OAB 47042/SP),
GUARACI AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), MERCIO DE
OLIVEIRA (OAB 125063/SP)
Processo 0005891-02.2010.8.26.0115 (115.01.2010.005891) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. H.
V. S. e outro - R. dos S. - Mantenho a decisão agravada pelas razões nela expostas. Oficie-se ao Imesc como já determinado
(fls. 79). Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI (OAB 174414/SP), ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP)
Processo 0006056-49.2010.8.26.0115 (115.01.2010.006056) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. R. S. - M. da S. S. Fls. 78/80: Manifeste-se o executado. Após, tornem os autos à conclusão. - ADV: ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO (OAB
200548/SP), THABATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP)
Processo 0006063-41.2010.8.26.0115 (115.01.2010.006063) - Monitória - Duplicata - Impermeabilizacoes Jundiai Engenharia
e Comercio Ltda - Lax Engenharia e Sistemas Construtivos Ltda - Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO feito por IMPERMEABILIZAÇÕES JUNDIAÍ ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., qualificada nos
autos, contra LAX ENGENHARIA E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA ficando em consequência constituído, de pleno direito,
o título executivo judicial no valor total de R$ 21.673,52, acrescido de correção monetária e juros simples de 1% ao mês, ambos
contados a partir da data da última atualização feita pela autora. Em razão da sucumbência, arcará a ré com os honorários
advocatícios do patrono da autora, que fixo em 15% do valor da condenação, devidamente atualizado, além de custas e despesas
processuais. Prossiga-se com a execução nos termos do art. 475-I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MARIA INES
CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP)
Processo 0006105-90.2010.8.26.0115 (115.01.2010.006105) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
A. B. - M. V. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por MARIA APARECIDA BARBOSA,
na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, intentada em face de MILTON VIVIANI para o fim de DECLARAR
rescindida a união estável havida entre as partes de dezembro de 1982 a janeiro de 2010; e PARTILHAR, na proporção de
50% para cada uma, os bens adquiridos na constância da união estável (50% do lote nº 5, da quadra 15, situado no Jardim
do Lago, matrícula nº 115.860 do 2º CRI; lote nº 17, da quadra 20, situado na Rua Luiz de Oliveira Arruda, nº 810, Jardim do
Lago, matrícula nº 68.025 do 2º CRI; veículo VW/Saveiro, placa BNV 1039/Jundiaí; veículo VW/Saveiro, placa BZP9609/Jundiaí;
duas prensas para papelão; e bens móveis que guarnecem a casa), bem como as dívidas contraídas, também na mesma
proporção; por fim JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento de aluguel e de indenização. Eventuais compensações
e atribuição de quinhão deverão ser discutidas em fase de liquidação de sentença. Ante a sucumbência mínima dos pedidos,
condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios do patrono da autora
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