Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
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o Dr. Fabio Alexsander Canezin para recolher taxa de desarquivamento no valor de R$15,00 (guia FEDTJ - cód. 206-2), no prazo
de 05 dias. No silêncio, a petição ficará arquivada em pasta própria do Cartório).ADVS.- FABIO ALEXSANDER CANEZIN - OAB.
230.521. - ADV HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES OAB/
SP 228597 - ADV FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521 - ADV VALTER FERNANDES MARTINS OAB/SP 43118
0000168-78.2008.8.26.0565 (565.01.2008.000168-2/000000-000) Nº Ordem: 000017/2008 - Monitória - Espécies de
Contratos - BANCO BMD S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL X SERGIO APARECIDO PONGILO - Intimando o Dr. Fabio
Alexsander Canezin para recolher taxa de desarquivamento no valor de R$15,00 (guia FEDTJ - cód. 206-2), no prazo de 05
dias. No silêncio, a petição ficará arquivada em pasta própria do Cartório).ADVS.- FABIO ALEXSANDER CANEZIN - OAB.
230.521. - ADV HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521
- ADV CLAUDIA VALERIA DE MELO OAB/SP 119090
0000168-78.2008.8.26.0565 (565.01.2008.000168-2/000000-000) Nº Ordem: 000017/2008 - Monitória - Espécies de
Contratos - BANCO BMD S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL X SERGIO APARECIDO PONGILO - Intimando o Dr. Fabio
Alexsander Canezin para recolher taxa de desarquivamento no valor de R$15,00 (guia FEDTJ - cód. 206-2), no prazo de 05
dias. No silêncio, a petição ficará arquivada em pasta própria do Cartório).ADVS.- FABIO ALEXSANDER CANEZIN - OAB.
230.521. - ADV HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521
- ADV CLAUDIA VALERIA DE MELO OAB/SP 119090
0000180-92.2008.8.26.0565 (565.01.2008.000180-8/000000-000) Nº Ordem: 000018/2008 - Monitória - BANCO BMD
S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL X ALFREDO CORREA DE LIMA - Intimando o Dr. Fabio Alexsander Canezin para
recolher taxa de desarquivamento no valor de R$15,00 (guia FEDTJ - cód. 206-2), no prazo de 05 dias. No silêncio, a petição
ficará arquivada em pasta própria do Cartório).ADVS.- FABIO ALEXSANDER CANEZIN - OAB. 230.521. - ADV HENRIQUE
RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 228597 - ADV FÁBIO
ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521 - ADV CLÁUDIA MENDES DE CAMPOS FIOROTTI OAB/SP 288167
0000180-92.2008.8.26.0565 (565.01.2008.000180-8/000000-000) Nº Ordem: 000018/2008 - Monitória - BANCO BMD
S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL X ALFREDO CORREA DE LIMA - Intimando o Dr. Fabio Alexsander Canezin para
recolher taxa de desarquivamento no valor de R$15,00 (guia FEDTJ - cód. 206-2), no prazo de 05 dias. No silêncio, a petição
ficará arquivada em pasta própria do Cartório).ADVS.- FABIO ALEXSANDER CANEZIN - OAB. 230.521. - ADV HENRIQUE
RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 228597 - ADV FÁBIO
ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521 - ADV CLÁUDIA MENDES DE CAMPOS FIOROTTI OAB/SP 288167
0000185-17.2008.8.26.0565 (565.01.2008.000185-1/000000-000) Nº Ordem: 000020/2008 - Monitória - Prestação de
Serviços - BMD S/A - SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL X ELIANA ANESTALINO
IVERSEN - Intimando o Dr. Fabio Alexsander Canezin para recolher taxa de desarquivamento no valor de R$15,00 (guia
FEDTJ - cód. 206-2), no prazo de 05 dias. No silêncio, a petição ficará arquivada em pasta própria do Cartório).ADVS.- FABIO
ALEXSANDER CANEZIN - OAB. 230.521. - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 228597 - ADV CRISTIANO
DIAS DA COSTA SOUZA OAB/SP 295819 - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 228597
0000255-58.2013.8.26.0565 Nº Ordem: 000033/2013 - Mandado de Segurança - Serviços - EDIER MOMPEAN LOPES E
OUTROS X PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - Fls. 60/61 - VISTOS, ETC. O presente mandamus traz
para discussão eventual ilegalidade no que se refere à indevida cobrança de taxa, por parte da municipalidade, relacionada
com serviço de coleta, remoção e destinação do lixo, referente ao exercício de 2013. Este Juízo, anteriormente, em situações
equivalentes, entendia de se aplicar a Súmula Vinculante nº 19, do seguinte teor: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos
serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art.
145, II, da Constituição Federal”. Ocorre que decisões superiores, inclusive do próprio STF, conforme trazido à colação pelos
Impetrantes, afirmam que, no caso de São Caetano do Sul, a legislação que impõe a cobrança dessa taxa é ilegal, uma vez
que não atende os requisitos da especificidade e divisibilidade (art. 77 e 79, II e III, CTN), porquanto não tem como fato gerador
somente a remoção do lixo domiciliar, eis que teria havido apenas a mudança da nomenclatura do referido tributo, permanecendo
em vigor o art. 69 da Lei nº 2.454/77, que traz como fato gerador a limpeza das vias públicas, de caráter universal. Para o
presente exercício nada se alterou, eis que a legislação instituidora do tributo posto em debate permanece vigendo, conforme
se percebe pelo exame da Lei nº 5.107/12, que em seu art. 5º é mera repetição das equivalentes anteriores, apontadas como
ilegais para a finalidade, ou seja, inalterada a fonte instituidora, permanece a irregularidade. Se assim acontece, concedo a
liminar, determinando que o Impetrado emita novos carnês de IPTU para o presente exercício, constando somente o imposto.
Sem prejuízo, oficie-se ao Impetrado para os fins do art. 7º da Lei nº 12.016/09. Int. - ADV RAFAEL DE ANDRADE NONATO
OAB/SP 271597
0000359-84.2012.8.26.0565 (565.01.2012.000359-3/000000-000) Nº Ordem: 000037/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X MARIO GALDINO TECNOLOGIA - ME E OUTROS - Intimando o exequente
para manifestar-se sobre resposta referente a ordem de bloqueio de valores, no valor de R$47,41, R$1,85, R$99,29 e R$9,71.
Prazo 05 dias. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0000392-11.2011.8.26.0565 (565.01.2011.000392-0/000000-000) Nº Ordem: 000050/2011 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - WALTER MONARI E OUTROS X SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A - Fls. 330 - J. Se em termos,
concedo dilação do prazo por 10 dias. Int. - ADV PAULO JOÃO BENEVENTO OAB/SP 208812 - ADV DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV ALBERTO MARCIO DE CARVALHO OAB/SP 299332
0000422-46.2011.8.26.0565 (565.01.2011.000422-0/000000-000) Nº Ordem: 000054/2011 - Despejo por Falta de
Pagamento - Inadimplemento - IRIS FRIGNANI DALL’ANTONIA X MÁRIO GOMES DE SOUZA - Dra.Daniele, retirar documentos
desentranhados.Prazo de 05 dias - ADV DANIELE FERNANDES REIS OAB/SP 230664
0000750-39.2012.8.26.0565 (565.01.2012.000750-7/000000-000) Nº Ordem: 000073/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOCIMARA IVETE SPERATE X PETRO KARPENKO - O processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º