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TJSP 25/02/2013 -Pág. 1502 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1361

1502

Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCELO SELESTINO
SANTOS - “ao autor/exequente: manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça.” - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243
0070724-61.2012.8.26.0114 (114.01.2012.070724-6/000000-000) Nº Ordem: 002483/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - ALOISIO DE ARAUJO X AMARO FAUSTINO CARVALHO - -”ao autor: manifestar-se sobre a carta de
citição/intimação sem localização do destinatário.” - ADV ROSANGELA APARECIDA MATTOS FERREGUTTI OAB/SP 99230
0070941-07.2012.8.26.0114 (114.01.2012.070941-4/000000-000) Nº Ordem: 002484/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MIZAEL IZIDORO BELLO GONÇLAVES SILVA X FENIX DO ORIENTE - Diante da documentação
ora anexada, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. No mais, cite-se. - ADV RAFAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES
SILVA OAB/SP 259261
0071081-41.2012.8.26.0114 (114.01.2012.071081-3/000000-000) Nº Ordem: 002489/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ANDREIA PEREIRA X VB3 (VIAÇÃO BONAVITA) - CIÊNCIA À PARTE: PETIÇÃO DE FLS. 123
NÃO FOI ASSINADA. - ADV ANDRE JORGE DOS SANTOS OAB/SP 309424 - ADV CRISTIANE MACHADO DIAS OAB/SP
119659
0065412-07.2012.8.26.0114 (114.01.2012.065412-4/000000-000) Nº Ordem: 002492/2012 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. V. S. L. - C O N C L U S Ã O Em 14 de fevereiro de
2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO. Proc. nº 2492/12 VISTOS.
Esclareça o autor o que foi requerido pelo MP às fls. 50. Após, nova vista ao MP. Int. Campinas, d. s. RENATO SIQUEIRA DE
PRETTO JUIZ DE DIREITO RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO Em ________________ relacionei o despacho/sentença de
fls. supra para publicação na Imprensa Oficial. O esc._____________, subsc. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o despacho/
sentença de fls. supra foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em ___________________. Considera-se data da
publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. O escrevente, _______________, subscrevi. - ADV MARIA
LAURA PORFÍRIO BRANCO OAB/SP 299043
0065412-07.2012.8.26.0114 (114.01.2012.065412-4/000000-000) Nº Ordem: 002492/2012 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. V. S. L. - Esclareça o autor o que foi requerido pelo MP
às fls. 50. Após, nova vista ao MP. - ADV MARIA LAURA PORFÍRIO BRANCO OAB/SP 299043
0071100-47.2012.8.26.0114 (114.01.2012.071100-6/000000-000) Nº Ordem: 002494/2012 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Busca e Apreensão - COMERCIAL BORDON LTDA X WEB MOOD COM. E EQUIPAMENTOS
PARA TELEFONIA LTDA EPP - 1. Os documentos agora encartados comprovam a venda com reserva de domínio, bem como
a mora da compradora - protesto das cártulas de fls. 23/28 Defiro, pois, liminarmente, a medida. Nos termos do art. 1.071 do
Código de Processo Civil, expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito, que se fará em mãos da requerente. 2. Nomeio
perito avaliador o Sr. Gilberto A. de Vasconcelos, cujos honorários arbitro em R$ 450,00, que deverá manter entendimentos com
o oficial de justiça, de modo a vistoriar as coisas no ato da transferência da requerida à requerente. O laudo será apresentado
nos 5 dias subsequentes à realização do depósito, devendo nele ser descritas e individualizadas as coisas, inclusive quanto a
acessórios e estado de conservação, bem como arbitrados seus valores. 3. Feito o depósito, cite-se a requerida para contestar,
em 5 dias, podendo, nesse prazo, se houver pago mais de 40% do preço, requerer a concessão de 30 dias para reaver os
bens, pagando as prestações vencidas e acréscimos, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do débito e custas. 4.
Consignem-se nos mandados as recomendações deste despacho, bem como, no mandado de citação que, não contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Código de Processo Civil, artigos 285 e 319). Int.
- ADV THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 197980 - ADV RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA OAB/SP 197933
0071530-96.2012.8.26.0114 (114.01.2012.071530-5/000000-000) Nº Ordem: 002501/2012 - Procedimento Ordinário
- Promessa de Compra e Venda - MAURICIO PUPO SALDINI E OUTROS X ROSSI RESIDENCIAL S/A E OUTROS - “ao
autor: manifestar-se sobre a contestação e documentos.”, - ADV THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 197980 - ADV
RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA OAB/SP 197933 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694
0071546-50.2012.8.26.0114 (114.01.2012.071546-5/000000-000) Nº Ordem: 002503/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - SOARES ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA X JOANNE OYAMA SIQUEIRA E OUTROS - “ao
autor - recolher complementação da taxa judiciária para citação postal no valor de R$7,00 “, - ADV VANESSA GRAMANI OAB/
SP 138226
0071210-46.2012.8.26.0114 (114.01.2012.071210-4/000000-000) Nº Ordem: 002513/2012 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - LICEU SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA X DANIELE DIAS MOREIRA - Homologo o
acordo de fls. 57/58 a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por 5 dias eventual comunicação de descumprimento à execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Preparo: R$
102,09. Porte de remessa e retorno (1 volume): R$ 25,00. - ADV THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 197980 - ADV
RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA OAB/SP 197933
0071270-19.2012.8.26.0114 (114.01.2012.071270-6/000000-000) Nº Ordem: 002514/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X LANIERTH
CALIXTO DA SILVA - Homologo o acordo a que chegaram as partes por intermédio da petição de fls. 38/40. Por consequência,
julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Preparo: R$ 1.754,56. Porte de remessa e retorno (1 volume): R$ 25,00. - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
0071598-46.2012.8.26.0114 (114.01.2012.071598-9/000000-000) Nº Ordem: 002519/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - PATRICIA TOZZI DE ALMEIDA X MARIA NELUSA MELOZE NOGUEIRA DE SA - C O N C L U S Ã O Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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