Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
598
0000931-89.2010.8.26.0539 (539.01.2010.000931-9/000000-000) Nº Ordem: 000258/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - LUIZ VALTER GABRIEL X CLEONICE APARECIDA ROQUE BIBIANO - Fls. 48 - Vistos. Fls.
46/47: atendendo ao propósito maior do Sistema de Juizados, que é o da pacificação social mediante solução de conflitos,
preferencialmente em forma conciliatória, e tendo em conta que o pedido poderia ser formulado a qualquer momento em
procedimento autônomo, homologo, a fim de que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes, considerados a tanto
os princípios da informalidade e da instrumentalidade e celeridade processual. Aguarde-se o integral cumprimento. P.R.I. - ADV
SANTO CELIO CAMPARIM OAB/SP 59467 - ADV CARLA REGINA TOSATO CAMPARIM OAB/SP 193939
0000938-81.2010.8.26.0539 (539.01.2010.000938-8/000000-000) Nº Ordem: 000265/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Reivindicação - GENY IZAR DIBA X BANCO NOSSA CAIXA - “manifeste-se o réu em termos de prosseguimento,
tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento requerido”. - ADV JOAO MARCELO DE CASTRO DIAS OAB/SP 219354 ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0001078-18.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001078-7/000000-000) Nº Ordem: 000286/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AUTO ESCOLA ZANETE GARCIA LTDA X LAERCIO BERTOLDO - Fls. 73 - Vistos. Fls.72: primeiramente,
deposite o exeqüente a diferença entre o valor da liquidação (fls.68) e o da avaliação dos bens penhorados (fls.67). Após, tornem
conclusos os autos para apreciação do pedido de adjudicação. Int. - ADV MARCELO GOMES CARDOSO OAB/SP 194665
0001145-80.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001145-2/000000-000) Nº Ordem: 000299/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - PANIFICADORA YAMASAKI LTDA ME X ROSANA APARECIDA DOS SANTOS JACOB - Fls. 59 - Vistos.
Expeça-se mandado de penhora e remoção, devendo esta ser efetuada em favor do patrono da exequente, conforme solicitado
às fls. 58. Autorizo desde já o arrombamento, caso venha necessário, observadas as cautelas da lei. Int. - ADV JOSE ROBERTO
DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
0001163-04.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001163-4/000000-000) Nº Ordem: 000307/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - SÉRGIO CAMILO NOGUEIRA SILVA - CALÇADOS - ME X DIEGO PEREIRA DOS SANTOS - “aguardase manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a penhora efetivada e o decurso do prazo de
embargos”. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
0001263-56.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001263-9/000000-000) Nº Ordem: 000322/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - ALZIRO PICCIN X BANCO SANTANDER - “manifeste-se o réu em termos de prosseguimento, tendo em vista o
decurso do prazo de sobrestamento requerido”. - ADV JOAO MARCELO DE CASTRO DIAS OAB/SP 219354 - ADV ALEXANDRE
YUJI HIRATA OAB/SP 163411
0001506-97.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001506-9/000000-000) Nº Ordem: 000420/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Reivindicação - ELMO HITOSHI HAYASHI SUZUKI X BANCO ITAU SA - Fls. 51 - Vistos. Fls. 38/50: ciente.
Cumpra-se o determinado às fls. 36. Int. - ADV DENIZE GOMES DE SOUZA FREITAS OAB/SP 274027
0001865-47.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001865-1/000000-000) Nº Ordem: 000482/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - SÍLVIA REGINA VIOL SAKODA X IDAMARA RODRIGUES - Fls. 29 - Vistos. Intime-se, a executada, para
pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV CRISTIANE
TONDIM STRAMANDINOLI MENDONÇA VIEIR OAB/SP 206773
0002076-83.2010.8.26.0539 (539.01.2010.002076-7/000000-000) Nº Ordem: 000537/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - SILVIA HELENA JUSTO RIOS ME X VALDEIR LUIZ DUTRA - Fls. 59 - Vistos. Expeça-se
mandado de penhora, autorizado desde já o arrombamento, caso necessário, observadas as cautelas da lei. Int. - ADV DANIEL
PICCININ PEGORER OAB/SP 212733
0002125-27.2010.8.26.0539 (539.01.2010.002125-0/000000-000) Nº Ordem: 000555/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ELAINE APARECIDA GOMES SANTA CRUZ DO RIO PARDO ME X MARIA APARECIDA DA SILVA PIRES
- Fls. 47 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 46, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, às fls. 42vº. Manifeste-se, a
exequente, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV
CRISTIANE TONDIM STRAMANDINOLI MENDONÇA VIEIR OAB/SP 206773
0002675-22.2010.8.26.0539 (539.01.2010.002675-1/000000-000) Nº Ordem: 000667/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JORGE ODILON BOTELHO MENDONÇA X PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA MARTINS - Fls. 49 - Vistos.
Expeça-se mandado de penhora e remoção, autorizado desde já o arrombamento, caso venha a ser necessário, observadas as
cautelas da lei, atentando-se para o endereço informado às fls. 48. Int. - ADV FERNANDO COSTA SALA OAB/SP 189553
0003631-38.2010.8.26.0539 (539.01.2010.003631-1/000000-000) Nº Ordem: 000849/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - IRMÃOS LANÇAS CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EPP X ADAILTON APARECIDO MIRA - Fls. 65
- Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 62/63). Aguarde-se. P.R.I. - ADV JOSE
ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
0003719-76.2010.8.26.0539 (539.01.2010.003719-0/000000-000) Nº Ordem: 000882/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - EDVALDO CESAR FERREIRA DIAS ME X CONCEIÇÃO MORAES CARLOTA - Fls. 41
- Vistos. Fls. 40: o exequente peticionou requerendo o sobrestamento do feito por 120 dias, para fins de cumprimento do
acordo verbal firmado pelas partes. Norteado, dentre outros, pelos princípios da celeridade e da economia processual (art. 2º,
Lei 9.99/95), APRESENTE o exequente, no prazo de 10 dias, os termos/condições em que foi firmado o mencionado acordo.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS OAB/SP 212267
0003738-82.2010.8.26.0539 (539.01.2010.003738-5/000000-000) Nº Ordem: 000886/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MÁRIO LUCIO PEREIRA LIMA X ANDERSON APARECIDO RICARDO DOS SANTOS - Fls. 80 - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º