Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 216 »
TJSP 16/04/2013 -Pág. 216 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1395

216

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2013
Processo 0001840-37.2011.8.26.0268 (268.01.2011.001840) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Terra
Fofa Comercio de Plantas Ltda Me e outros - Fls. 118: DEFIRO o prazo requerido. Após, com o decurso do prazo, providencie
o requerente o necessário para o regular prosseguimento do feito. - ADV: MARCEL VAJSENBEK (OAB 267026/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)
Processo 0001840-37.2011.8.26.0268 (268.01.2011.001840) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Terra
Fofa Comercio de Plantas Ltda Me e outros - Vistos. 1) Fls. 120: PREJUDICADO. 2) Fls. 121/122: Este Juízo ainda não se
encontra cadastrado no Sistema Renajud, portanto, expeça-se ofício ao Ciretran local a fim de localizar eventuais veículos
de titularidade dos requeridos. Int. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), MARCEL
VAJSENBEK (OAB 267026/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0001845-88.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. de S. P. - D. de B. S. - Vistos. 1) DEFIRO
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, tendo em vista que Ciro está patrocinado por advogada nomeada pelo
Convênio entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP (fls. 05). Anote-se. 2) Não há pedido liminar para ser
apreciado. 3) Designo audiência de conciliação, que será realizada pelo Setor de Conciliação (Prov. CSM 893/2004) implantado
nesta Vara, para o dia 28 de junho de 2013, às 15:00 horas, intimando-se a requerente e citando-se o requerido, constando no
mandado que, em sendo infrutífera a conciliação começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues,
155, Jardim Santa Isabel - CEP 06850-850. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e de intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Int. - ADV: SANDRA REGINA SANTANA CORREIA (OAB 217438/SP)
Processo 0001938-27.2008.8.26.0268 (268.01.2008.001938) - Procedimento Sumário - Ayres Scorsatto - Camara Municipal
de Juquitiba - Intimação do requerente para retirar oficio “requisição de pagamento de credito de pequeno valor” expedido
nos autos, para as devidas providencias, no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP), IVAN
FIGUEIRO DA SILVA (OAB 66938/SP)
Processo 0005074-66.2007.8.26.0268 (268.01.2007.005074) - Monitória - Pagamento - Banco Nossa Caixa S/A - Mercadinho
Vem Que É Nosso Ltda Me e outros - Intimação da requerente para recolher o valor de R$201,36 com código 210-1 referente a
publicação do edital de citação expedido nos autos (calculo realizado R$0,12 x 1678 caracteres). - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0005796-32.2009.8.26.0268 (268.01.2009.005796) - Outros Feitos não Especificados - Izabele Donizete
Cunha Pedreiro - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 357/vº: Arbitro os honorários do perito, Dr. DANIEL
CONSTANTINO YAZBEK, no valor máximo da Tabela II, da Resolução nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal, qual seja: R$
234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), haja vista o não arbitramento quando da sua nomeação a fls. 53.
Oficie-se para depósito dos honorários periciais, haja vista que já houve a entrega do laudo e decurso/término do prazo para
manifestação das partes sobre o mesmo, encaminhando em anexo as cópias mencionadas a fls. 358. Por fim, comunique-se
o ocorrido ao referido perito, via e-mail, bem como publique-se o despacho de fls. 356, com urgência. Int. - ADV: RICARDO
CARLOS DA SILVA CARVALHO (OAB 21158/PE), ONIAS FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 132812/SP)
Processo 0006578-10.2007.8.26.0268 (268.01.2007.006578) - Procedimento Ordinário - Virgolino Mendes - Viação Miracatiba
Ltda - Vistos. Diante da certidão supra, desentranhe-se o Mandado de Levantamento expedido a fls. 407, substituindo-o por
cópia, colocando a devida data na “Data de Expedição”, intimando o exeqüente para que o retire para os devidos fins. No mais,
manifeste-se o exeqüente se os valores já depositados e levantados satisfaz a obrigação do executado, considerando-se a
penhora no rosto dos autos realizada a fls. 384 destes autos, no prazo de 10 dias, interpretada a inércia como satisfação do
débito. Int. - ADV: ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/SP), EMERSON VILLAS BÔAS GONÇALVES (OAB 160460/SP),
MARCIO CUNHA BARBOSA (OAB 242168/SP)
Processo 0006578-10.2007.8.26.0268 (268.01.2007.006578) - Procedimento Ordinário - Virgolino Mendes - Viação
Miracatiba Ltda - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls 410 procedi ao desentranhamento do “mandado
de levantamento judicial” de fls 407 substituindo-o por cópia nos autos; encaminhei o r. Despacho para publicação. - ADV:
MARCIO CUNHA BARBOSA (OAB 242168/SP), ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/SP), EMERSON VILLAS BÔAS
GONÇALVES (OAB 160460/SP)
Processo 0008577-27.2009.8.26.0268 (268.01.2009.008577) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jorge Souza dos Santos e outro - Jefferson Ferreira dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 268.2013/005344-6 dirigi-me ao endereço mencionado, onde está estabelecida a Guarda
Municipal desta cidade e, lá sendo, fui informada que o requerido JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS é Guarda Civil
Municipal e está trabalhando no prédio da Prefeitura local, mas desconhece o endereço residencial. Pelo exposto, em razão
de tratar-se de penhora, devolvo o presente para que informe o endereço residencial ou indique bens a penhorar. O referido é
verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 20 de março de 2013. - ADV: MARCELO MARTIN CORDIOLI (OAB 203425/SP), MICHEL
OLIVEIRA MARTINS (OAB 282675/SP)
Processo 0008752-16.2012.8.26.0268 (268.01.2012.008752) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. T. de S.
e outro - E. de S. - Intimação do sr Eliabes de Sousa, através de seu defensor constituido para comparecer em Cartório para
assinar “termo de Guarda” dos menores. Intimação da defensora nomeada, dra. Selene, para retirar certidão de honorários. ADV: MADALENA SALMERÃO GUEDES (OAB 190269/SP), SELENE MARIA DA SILVA (OAB 149334/SP)
Processo 0009229-39.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009229) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
R. da C. - D. G. R. e outros - Intimação da(s) parte(s) para comparecer(em) no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro
Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 05/06/2013, às 7:30 horas para realização da
perícia de Investigação de Paternidade. - ADV: REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 0009262-68.2008.8.26.0268 (268.01.2008.009262) - Procedimento Ordinário - Antonio Ferreira Gomes - Banco
Carrefour S/A - Vistos. Fls. 178/182: Considerando que o débito não foi totalmente quitado, conforme cálculo apresentado,
intime-se o executado nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil para efetuar o pagamento do valor/débito faltante
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, sendo certo de que não sendo
efetuado o pagamento no prazo, sobre o valor do débito incidirá multa de dez por cento (10%). Decorrido o prazo sem o
pagamento do débito, a requerimento do credor, e observado o disposto no artigo 614, inciso II do CPC, com as providências
necessárias às diligências, determino seja expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação. Por fim, expeça-se mandado
de levantamento em favor do exeqüente, conforme já determinado a fls. 177. Int. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.