Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1400
2898
0019378-35.2012.8.26.0223 (223.01.2012.019378-7/000000-000) Nº Ordem: 002616/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - M. L. D. C. X E. H. M. D. C. E OUTROS - Fls. 354 - Pelo exposto, nos termos do art. 257 do Código de
Processo Civil, remetendo-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição e entrega à parte interessada. P. R. I.
C. - ADV JOSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 186903
0019347-15.2012.8.26.0223 (223.01.2012.019347-3/000000-000) Nº Ordem: 002623/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - B. C. D. S. E OUTROS X A. C. D. S. - Fls. 52 - Vistos. Verifica-se a não incidência de taxa judiciária nos
termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Os alimentos provisórios foram arbitrados em 30% dos rendimentos líquidos
do requerido e deverão ser depositados em conta bancária já existente, em nome da representante dos autores, indicada na
inicial, a partir do corrente mês, devendo os depósitos subseqüentes ser efetuados até o dia 10 de cada mês. Intime-se o
requerido para depósito. Cite-se o réu e intimem-se as partes (os autores por carta) para a audiência de conciliação que se
realizará no dia 06 de junho de 2.013, às 13:30 horas, na Faculdade UNAERP, Setor de Conciliação e Mediação do Fórum
da Comarca de Guarujá, sito a av. D. Pedro I, nº 3.300 - Enseada - Guarujá-SP - CEP 11430-000. Não obtida a conciliação,
independentemente do motivo, tornem conclusos. “Ex vi” do disposto no parágrafo 1o, do artigo 5o da Lei acima referida,
a contestação deverá ser apresentada no dia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será oportunamente
designada. Ficando deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. Encaminhem-se
os autos ao Setor de Conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhada de cópia da inicial, e
como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV GIOVANIA DE SOUZA MORAES BELLIZZI OAB/SP
133464
0019375-80.2012.8.26.0223 (223.01.2012.019375-9/000000-000) Nº Ordem: 002624/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - W. J. D. S. E OUTROS X M. D. J. N. E OUTROS - Fls. 22 - Vistos. O pedido de pensão por morte deve ser
formulado diretamente pelos interessados administrativamente. A obrigação dos avós é subsidiária ou complementar, de modo
que, se o falecido era segurado e o benefício por ele deixado é suficiente para o sustento dos menores, falta aos requerentes
interesse de agir. Comprove-se o requerimento da pensão por morte, em 10 dias, sob pena de extinção do processo, sem
julgamento do mérito. Int. - ADV PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265457
0019376-65.2012.8.26.0223 (223.01.2012.019376-1/000000-000) Nº Ordem: 002628/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - L. A. B. D. S. X A. D. S. - Fls. 19: faço vista obrigatória destes autos ao exeqüente para, no prazo de dez (10)
dias, dizer acerca do decurso do prazo para pagamento do débito e apresentação de contestação. - ADV PAULO ROBERTO
FIOROTTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265457
0019466-73.2012.8.26.0223 (223.01.2012.019466-2/000000-000) Nº Ordem: 002637/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - KARIN DOS SANTOS OIER E OUTROS X MARIA HELENA DOS SANTOS - Fls. 47 - Fls. 35: Cabe aos
requerentes providenciarem os documentos necessários para o andamento do feito, tendo em vista que a gratuidade refere-se
somente para isenção das custas processuais. Cumpra-se o despacho de fls. 33, item “c”. Int. - ADV HILDEGARD FERNANDES
LIPPE OAB/SP 292882
0019760-28.2012.8.26.0223 (223.01.2012.019760-0/000000-000) Nº Ordem: 002666/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - A. C. A. D. M. X W. P. D. C. - Fls. 42 - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, em
conseqüência, extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 295,
inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, recolhidas as custas processuais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV JAQUELINE PEREZ OTERO OAB/SP 131716
0020038-29.2012.8.26.0223 (223.01.2012.020038-6/000000-000) Nº Ordem: 002692/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento
- G. A. F. D. O. X F. F. D. O. - Fls. 33 - HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do mesmo Estatuto legal. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, quando e se
presentes os requisitos do artigo 12 da Lei nº 1060/50. Arbitro os honorários da Sra. Advogada em 60% do valor da tabela do
convenio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Cobre-se a devolução do mandado expedido,
independente de cumprimento. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV CLÁUDIA
DE ARAUJO LIMA OAB/SP 164135
0020718-14.2012.8.26.0223 (223.01.2012.020718-0/000000-000) Nº Ordem: 002768/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- JACIRA LOPES DOS SANTOS X ANTONIO ACACIO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 119 - Providencie a inventariante:
Retificação do plano de partilha de Antônio, devendo constar na descrição do bem, a totalidade do bem a ser partilhado; juntada
da representação processual e dos documentos de identificação do herdeiro Clayton; juntada da representação processual e da
certidão de nascimento recente da herdeira Marly. juntada do comprovante de entrega da declaração do ITCMD junto ao Posto
Fiscal; recolhimento da taxa do formal de partilha. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 30 itens “i” (ano 2011) e “j”. Int. ADV ANTONIO BUENO GONCALVES OAB/SP 15336 - ADV JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204 - ADV MARCOS
NEVES VERÍSSIMO OAB/SP 238168
0020822-06.2012.8.26.0223 (223.01.2012.020822-2/000000-000) Nº Ordem: 002778/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - S. B. D. A. M. E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o
acordo de fls. 02/04 e de fls. 25, destes autos de ação de homologação de modificação de guarda , requerida por S. B. DE A.M.
e R. R. DE P. Em conseqüência, julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P. R. Int. ADV HILDER GUERRA LIMA OAB/SP 326222
0021120-95.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021120-0/000000-000) Nº Ordem: 002820/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- JANDIRA COSTA X ALVANIR COSTA - Fls. 20 - Vistos. Fls.19. Defiro o pedido de dilação de prazo, por 30 dias, conforme o
requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo eventual provocação das partes. Int.Dil. - ADV RENATO
CARDOSO OAB/SP 168502 - ADV GILVAN COSTA SALDANHA OAB/SP 291408 - ADV JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/
SP 210204 - ADV MARCOS NEVES VERÍSSIMO OAB/SP 238168
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º