Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1403
1346
PODER JUDICIARIO
SÃO PAULO
CARTORIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DE CARAPICUIBA
Processo nº. 4000425-49.20128.26.0127
Adv.: Dr. RICARDO RICCI - OAB/SP 42.440
CERTIDÃO
Certifico que e dou fé que houve peticionamento físico ao processo digital supra indicado. Eu, (Ariane Davenia Gomes),
Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.
CONCLUSÃO
Em, 25 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao Dr.(a) Juliana Marques Wendling. Eu, (Ariane Davenia Gomes),
Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.
Em se tratando de processo digital, nos termos das NSCGJ, em consonância com a Lei nº 11.419 de 19/12/2006, a petição
deve ser protocolada e enviada por meio eletrônico diretamente à Vara em que tramita o processo.
Providencie o subscritor a retirada do expediente, regularizando o protocolo, eletronicamente.
Int.
JULIANA MARQUES WENDLING
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIARIO
SÃO PAULO
CARTORIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DE CARAPICUIBA
Processo nº. 4000425-49.2012.8.26.0127
Adv.: Dr. RICARDO RICCI - OAB/SP 42.440
CERTIDÃO
Certifico que e dou fé que houve peticionamento físico ao processo digital supra indicado. Eu, (Ariane Davenia Gomes),
Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.
CONCLUSÃO
Em, 25 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao Dr.(a) Juliana Marques Wendling. Eu, (Ariane Davenia Gomes),
Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.
Em se tratando de processo digital, nos termos das NSCGJ, em consonância com a Lei nº 11.419 de 19/12/2006, a petição
deve ser protocolada e enviada por meio eletrônico diretamente à Vara em que tramita o processo.
Providencie o subscritor a retirada do expediente, regularizando o protocolo, eletronicamente.
Int.
JULIANA MARQUES WENDLING
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIARIO
SÃO PAULO
CARTORIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DE CARAPICUIBA
Processo nº. 4000425-49.2012.8.26.0127
Adv.: Dr. RICARDO RICCI - OAB/SP 42.440
CERTIDÃO
Certifico que e dou fé que houve peticionamento físico ao processo digital supra indicado. Eu, (Ariane Davenia Gomes),
Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.
CONCLUSÃO
Em, 25 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao Dr.(a) Juliana Marques Wendling. Eu, (Ariane Davenia Gomes),
Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.
Em se tratando de processo digital, nos termos das NSCGJ, em consonância com a Lei nº 11.419 de 19/12/2006, a petição
deve ser protocolada e enviada por meio eletrônico diretamente à Vara em que tramita o processo.
Providencie o subscritor a retirada do expediente, regularizando o protocolo, eletronicamente.
Int.
JULIANA MARQUES WENDLING
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIARIO
SÃO PAULO
CARTORIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DE CARAPICUIBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º